Estas condições fazem parte integrante da Proposta de Contrato de Prestação de Serviços e Comunicações Electrónicas - Serviço Telefónico Móvel, aplicando-se, subsidiariamente, à prestação do Serviço Telefónico Móvel associado a um plano de tarifas pré-pago.
A. Pressupostos
1. Nos termos da Lei, as presentes Condições Gerais destinam-se a regular as relações entre o Cliente e a Vodafone Portugal Comunicações Pessoais, S.A. (“Vodafone”), no âmbito da prestação do Serviço Telefónico Móvel, doravante designado por “STM” ou por Serviço.
2. A presente Proposta de Contrato apenas será eficaz quando devidamente preenchida, assinada pelo Cliente, acompanhada pela documentação abaixo identificada (devem ser apresentados os originais) e após aceitação da Vodafone:
a) Original e duplicado da Proposta de Contrato de Prestação de Serviços de Comunicações Electrónicas
b) Cópia (frente e verso) do Bilhete de Identidade, Cartão de Cidadão ou Passaporte;
c) Cópia do Cartão de Contribuinte;
d) Comprovativo de morada
Nos contratos celebrados com Pessoas Colectivas:
- Cópia do Pacto Social ou Certidão de Registo Comercial com data de emissão inferior a um ano e ainda Declaração dos representantes legais que vinculam a Pessoa Colectiva no caso do presente Contrato ser subscrito por terceiros.
3. Ao Contrato que venha a resultar da aceitação pela Vodafone da proposta subscrita pelo Cliente, aplicar-se-ão as presentes Condições Gerais.
4. Tratando-se de pessoas colectivas, em caso de inoponibilidade das declarações prestadas no acto de subscrição, considera-se o Serviço subscrito pela pessoa singular que tiver assinado a Proposta de Contrato.
B. Serviço Fornecido, Níveis de Qualidade e Cobertura
1. Pelo presente Contrato a Vodafone compromete-se a prestar o STM nos termos definidos nestas Condições Gerais.
2. Após a activação do STM, o Cliente poderá realizar e receber chamadas nacionais e internacionais e aceder de forma ininterrupta e gratuita ao número de emergência europeu (112). O STM poderá, ainda, ser utilizado em Roaming, de acordo com o disposto no número seguinte.
3. Para efeitos deste Contrato, entende-se por serviço de Roaming a possibilidade do Cliente efectuar e receber chamadas locais e internacionais num país estrangeiro.
4. Nas chamadas Internacionais e em Roaming a Vodafone reserva-se o direito de aplicar barramentos para determinados destinos e ou números de valor acrescentado.
5. A Vodafone disponibiliza aos Clientes a lista actualizada dos países e operadores de Roaming, através do Serviço Permanente de Atendimento ao Cliente (16912) e em www.vodafone.pt.
6. Salvo em casos fortuitos ou de força maior, a Vodafone compromete-se a prestar o STM de forma regular e contínua, dentro das zonas de cobertura divulgadas e em cumprimento dos seguintes níveis mínimos de qualidade:
a) Tempo de admissão ao STM: prazo máximo de 48 horas a contar da data em que o Contrato se torna eficaz, nos termos da Cláusula A, ponto 2, salvo por impossibilidade técnica;
b) Grau de disponibilidade do Serviço, entendido como a percentagem de tempo ao longo do ano em que a rede se encontra disponível em função das áreas de cobertura definidas ao longo do tempo: 98% para o sistema UMTS e 98% para sistema GSM, salvo por impossibilidade técnica;
c) Prazo máximo de resposta às reclamações apresentadas directamente pelo Cliente: 30 dias a contar da data da sua recepção.
7. A Vodafone não se obriga ao cumprimento de outros níveis de qualidade para além dos previstos no ponto anterior.
8 A Vodafone reserva-se o direito de definir e aplicar Limites de Consumo às comunicações a realizar pelo Cliente, nas seguintes situações:
a) No momento da subscrição do presente Contrato: A Vodafone indicará na Proposta de Contrato o valor do Limite de Consumo a aplicar à Conta do Cliente;
b) No decurso do Contrato: A Vodafone comunicará, através de documento escrito ou qualquer outro meio de comunicações electrónicas, o valor do limite de consumo a aplicar à conta do Cliente, com uma antecedência mínima de 8 dias sobre a data da sua entrada em vigor.
9. Na eventualidade do Limite de Consumo definido ser alcançado, a Vodafone poderá exigir a realização do pagamento das comunicações realizadas , mediante solicitação efectuada através de documento escrito ou qualquer outro meio de comunicações electrónicas.
10. A não realização do pagamento referido no número anterior, confere à Vodafone a faculdade de proceder à suspensão do Serviço, nos termos da Cláusula H.1. e de, posteriormente, rescindir o presente contrato, nos termos da cláusula I.2.
11. No STM, e à excepção dos serviços de Televoto, o acesso aos Serviços de Audiotexto e aos serviços de valor acrescentado baseados no envio de mensagem, incluindo SMS (short message service) ou MMS (multimédia messaging service) encontra-se barrado por defeito, podendo o Cliente solicitar à Vodafone a sua activação, genérica ou selectivamente, mediante pedido efectuado por escrito.
12. A informação sobre as zonas de cobertura do STM consta de mapas que se encontram disponíveis nas lojas, agentes Vodafone e em www.vodafone.pt. Para obter informações de cobertura sobre um local específico, bem como informações actualizadas de cobertura, o Cliente poderá contactar o Serviço Permanente de Atendimento ao Cliente (16912). A Vodafone poderá, ainda, enviar periodicamente informação actualizada sobre cobertura através de SMS.
13. A Vodafone compromete-se a publicar e disponibilizar aos utilizadores finais informações comparáveis, claras, completas e actualizadas sobre a qualidade de serviço que pratica, com observância do que venha a ser definido pelo ICP-ANACOM sobre esta matéria, em conformidade com o artigo 40.º da Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro.
C. Uso do Serviço pelo Cliente
1. O Serviço prestado no âmbito deste Contrato deve ser utilizado apenas para os fins a que se destina, obrigando-se o Cliente à utilização do STM de acordo com as condições de exploração regulamentadas e acordadas, sendo responsável pelo bom e atempado cumprimento do presente Contrato, comprometendo-se a não utilizar, nem deixar utilizar por terceiros, o STM para qualquer fim contrário à Lei, nomeadamente para o envio de mensagens escritas não solicitadas (SPAM).
2. O STM não poderá, em caso algum, ser utilizado de forma a pôr em causa a segurança da rede ou o seu bom funcionamento, assim como para o encaminhamento de tráfego para fins comerciais destinado a outro operador ou prestador de serviços de comunicações electrónicas. Está, de igual modo, vedada a utilização do STM para fins comerciais em equipamentos que não estejam em conformidade com as determinações do ICP-ANACOM, nomeadamente interfaces fixo-móvel, Simbox, GSM Gateways ou qualquer outro equipamento que sirva de interface entre PPCA’s e redes GSM.
3. O Cliente só poderá ligar à rede equipamentos que satisfaçam os requisitos definidos pela legislação aplicável e, como tal, estejam marcados pelo fabricante.
D. Preços e Períodos de Utilização
1. Os preços aplicáveis ao STM, bem como as tarifas e a duração dos períodos de utilização constam do tarifário escolhido pelo Cliente, o qual lhe será entregue no momento da assinatura do presente Contrato e está disponível para consulta em www.vodafone.pt, constituindo para todos os efeitos parte integrante do presente Contrato.
2. A alteração unilateral das presentes condições contratuais pela Vodafone, será comunicada ao Cliente através de documento escrito, de serviço de mensagens escritas (“SMS”) ou através de inserção da informação na respectiva factura de Serviço, com uma antecedência mínima de um mês sob a data da sua entrada em vigor. O Cliente poderá, ainda, obter informação actualizada sobre os preços aplicáveis e as novas condições contratuais nas lojas e agentes da Vodafone, bem como no site www.vodafone.pt ou através do Serviço Permanente de Atendimento a Clientes (16912).
3. O disposto no número anterior não se aplica às alterações contratuais em que seja possível identificar uma vantagem objectiva para o Cliente nem afasta o regime das contrapartidas previstas para a rescisão antecipada de um compromisso de permanência na rede pelo Cliente.
4. Os preços podem ser sujeitos a alterações, as quais, em caso de agravamento de condições, serão previamente comunicadas aos Clientes nos termos do ponto 2.
5. Sem prejuízo da indemnização devida à Vodafone pelo eventual incumprimento de um compromisso de permanência na rede, resultante de condições especiais acordadas pelas partes,, a alteração das condições contratuais previstas nos pontos anteriores confere ao Cliente a faculdade de rescindir o presente Contrato sem qualquer penalidade, mediante comunicação escrita dirigida à Vodafone, feita com uma antecedência mínima de 8 (oito) dias sobre a data da sua entrada em vigor.
6. A Vodafone poderá exigir o pagamento, em adiantado, de um determinado volume mensal de comunicações de acordo com o tarifário aplicável ao Serviço, apurado em função do valor médio mensal dos consumos efectuados pelo cliente, ou quando não exista, em função do valor previsto de consumo apresentado pelo Cliente à Vodafone, acrescido do investimento realizado pela Vodafone na celebração do contrato com o Cliente, designadamente, em equipamentos terminais a disponibilizar. O adiantamento realizado em numerário será lançado a crédito na conta corrente do Cliente e será utilizado para pagamento dos valores em dívida, bem como para liquidação das facturas que se vierem a vencer.
7. Sem prejuízo do disposto no número anterior, no caso de clientes particulares, a Vodafone pode exigir a prestação de garantias ou o seu reforço, nas situações de restabelecimento do Serviço na sequência de interrupção decorrente de incumprimento contratual imputável ao Cliente, no valor que vier a ser fixado pelo ICP – ANACOM.
8. Sem prejuízo do disposto na cláusula H.1, a não realização do pagamento referido no Ponto 5 desta Cláusula, confere à Vodafone a faculdade de impedir, mediante pré-aviso adequado, a realização de comunicações (e.g., 760x) até que o respectivo pagamento seja efectuado.
E. Facturação
1. A facturação do Serviço será efectuada com uma periodicidade mensal devendo o Cliente efectuar o pagamento até à data indicada na factura como limite de pagamento.
2. A factura e o detalhe das comunicações serão disponibilizados no suporte escolhido pelo Cliente no formulário do presente Contrato.
3. A Vodafone compromete-se a disponibilizar gratuitamente o detalhe de encargos correntes e o detalhe das comunicações no site www.vodafone.pt na área My Vodafone. O tarifário escolhido pelo Cliente prevê um custo associado à disponibilização do detalhe de encargos correntes e do detalhe de comunicações em suporte de papel (consulte tarifa aplicável em www.vodafone.ptt e no tarifário que lhe será entregue no momento de celebração do presente contrato).
4. O Cliente poderá, a qualquer momento, subscrever o Serviço de factura electrónica, em substituição da factura em papel, nos termos e condições descritos no site www.vodafone.pt, na área My Vodafone.
5. A factura e o detalhe referidos nos números anteriores contêm os seguintes elementos: identificação do serviço, plano de tarifas, data da realização da chamada, hora, número chamado e duração da chamada, tipo de tarifa cobrada, descrição do conteúdo adquirido, volume de dados transmitidos, custo de cada chamada e conteúdo adquirido, número total de minutos a cobrar para o período de contagem, bem como outras informações relativas a pagamentos, tais como pagamentos adiantados.
6. As facturas referidas nos números anteriores não identificam os números de telefone relativos às comunicações recebidas em Roaming, dado que, por razões de ordem técnica, esta informação não é disponibilizada pelos operadores do país onde o Cliente utiliza o serviço de Roaming.
7. O Cliente tem o direito de não receber o detalhe das comunicações, devendo, para o efeito, contactar o Serviço Permanente de Atendimento a Clientes (16912).
8. A informação sobre as modalidades de pagamento do Serviço consta da respectiva factura.
9. A Vodafone faculta, a pedido do Cliente, o acesso gratuito ao extracto informativo no site www.vodafone.pt na área My Vodafone, reservando-se o direito de cobrar o envio em papel (consulte a tarifa aplicável em www.vodafone.pt e no tarifário escolhido, o qual que lhe será entregue no momento da assinatura do presente contrato).
10. A primeira segunda via de factura em papel solicitada pelo Cliente em cada ano fiscal é enviada gratuitamente. A Vodafone reserva-se, assim, o direito de cobrar o envio das restantes segundas vias em papel que sejam solicitadas pelo Cliente no decorrer desse mesmo ano fiscal (consulte a tarifa aplicável em www.vodafone.pt e nas lojas Vodafone).
F. Cessação da Oferta
A Vodafone reserva-se o direito de, unilateralmente, e após pré-aviso enviado ao Cliente com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, cessar a oferta do Serviço.
G. Desactivação Temporária do STM
Em caso de extravio, furto ou roubo do cartão SIM, o Cliente deverá, por qualquer meio idóneo, comunicar o facto de imediato à Vodafone, a qual se compromete a desactivar o referido cartão, sendo da exclusiva responsabilidade daquele o pagamento do Serviço prestado até à data da recepção pela Vodafone da referida comunicação.
H. Suspensão do Serviço
1. O não pagamento pontual do Serviço por parte do Cliente, confere à Vodafone a faculdade de 1) suspender total ou parcialmente a prestação do Serviço no dia útil seguinte à data limite de pagamento, após pré – aviso constante na factura, efectuado com uma antecedência mínima de 10 dias, o qual indicará os motivos da suspensão do Serviço, os meios que o Cliente tem ao seu dispor para a evitar e, para a retoma do Serviço, bem como de 2) posteriormente, rescindir o Contrato nos termos do ponto I.2. infra, sem prejuízo da cobrança coerciva das quantias em dívida.
2. Nas situações previstas no número anterior o Serviço não será suspenso em consequência da falta de pagamento de qualquer outro serviço, ainda que incluído na mesma factura, salvo se os serviços em causa forem funcionalmente indissociáveis.
3. Ao Cliente assiste a faculdade de pagar e obter quitação de apenas parte das quantias constantes da factura, caso em que, a suspensão deve limitar-se ao serviço em relação ao qual existem valores em mora.
4. A prestação do Serviço pela Vodafone não poderá ser suspensa sem pré-aviso adequado ao Cliente, salvo caso fortuito ou de força maior.
5. Durante o período em que a Vodafone impuser restrições à utilização do Serviço, nos termos dos pontos anteriores, será cobrado ao Cliente apenas o valor mensal, de acordo com o tarifário escolhido.
6. Durante o período de suspensão do serviço e até à sua desactivação, a Vodafone garante ao Cliente o acesso a chamadas que não impliquem pagamento, nomeadamente as realizadas para o número único de emergência europeu (112).
7. A Vodafone retomará a prestação do serviço mediante o pagamento do preço de religação e/ou reactivação dos serviços, em vigor no momento, se o Cliente pagar as facturas vencidas ou rectificar a situação de incumprimento no prazo indicado para o efeito. Caso contrário, qualquer reinício da prestação do serviço, se aceite pela Vodafone, ficará sujeita ao pagamento do preço da instalação do serviço em vigor.
8. A Vodafone reserva-se o direito de cobrar ao Cliente juros moratórios por cada dia de atraso, a calcular sobre os montantes em dívida, à taxa legal anual supletiva em vigor para juros de mora.
9. A Vodafone reserva-se o direito de suspender ou rescindir o Serviço, nos termos do disposto no art.º 13º do Decreto Lei n.º 7/2004, de 7 de Janeiro, designadamente em cumprimento de determinações das autoridades competentes destinadas a prevenir ou a pôr termo a uma infracção, nomeadamente no sentido de remover ou impossibilitar o acesso a conteúdos ilícitos.
I. Duração, Renovação e Rescisão do Contrato
1. O presente Contrato é celebrado por um mês, sendo renovado automaticamente, sem prejuízo de outro prazo que venha a ser acordado com o Cliente.
2. A Vodafone poderá rescindir o presente Contrato, após pré-aviso com uma antecedência mínima de 8 dias, caso o Cliente não proceda ao pagamento pontual das respectivas facturas ou de outros valores em débito, designadamente resultantes da aquisição de equipamentos, sem prejuízo da cobrança coerciva dos valores em dívida.
3. Sem prejuízo do disposto nos pontos anteriores, a Vodafone reserva-se o direito de suspender ou rescindir unilateralmente o presente Contrato, com pré-aviso de 24 horas, sempre que o Cliente não cumpra as obrigações dele decorrentes, salvo se tal comunicação for incompatível com a natureza e gravidade da violação, e.g. fraude, caso em que a rescisão precederá a comunicação, que será imediata.
4. Após o período inicial de 30 dias a contar da data da sua assinatura, e salvo quando tenham sido acordadas condições particulares de permanência na rede, o Cliente poderá livremente e a qualquer momento rescindir o presente Contrato, mediante comunicação escrita dirigida à Vodafone, feita com uma antecedência mínima de 8 dias.
5. O Cliente dispõe ainda nos Contratos celebrados à distância de um prazo de 14 dias, a contar da assinatura, para proceder à resolução do Contrato, nos termos previstos no Decreto-Lei nº 143/2001, de 26 de Abril, considerando-se aquele direito exercido através da expedição, naquele prazo, de carta registada com aviso de recepção a comunicar o exercício daquele direito.
6. O STM considerar-se-á desactivado e o presente Contrato rescindido no último dia do ciclo de facturação correspondente ao mês em que a Vodafone recebe a comunicação referida no ponto 4 desta Cláusula, salvo se o Cliente solicitar a desactivação para uma data específica anterior àquela, sendo o Cliente responsável pelo pagamento do serviço até à respectiva desactivação. Neste último caso, a Vodafone procederá ao desconto do valor da assinatura mensal pelo tempo correspondente ao período a partir do qual o serviço deixar de ser prestado.
7. No caso de falta de pagamento dos montantes devidos, a Vodafone reserva-se o direito de recorrer a terceiros, legalmente habilitados, para a obtenção do pagamento desses montantes em dívida.
8. Nos casos previstos no número anterior, para fazer face às despesas incorridas no processo de cobrança extrajudicial dos montantes devidos pelo Cliente, a Vodafone reserva-se o direito de cobrar a este uma taxa que não poderá exceder 12% do valor da dívida vencida, sendo que neste caso não serão cobrados ao cliente os respectivos juros de mora.
J. Responsabilidade da Vodafone
1. Sem prejuízo dos casos previstos na Lei, a Vodafone não se responsabiliza pelos prejuízos causados em virtude de falha ou deficiência na prestação do Serviço que lhe não sejam directamente imputáveis a título de dolo ou culpa grave, designadamente os que resultem de caso fortuito, de força maior ou por lucros cessantes.
2. Sem prejuízo do disposto no ponto anterior, a Vodafone não se responsabiliza pelos actos, omissões ou erros na prestação do Serviço que resultem de actos dos seus representantes, agentes, auxiliares, ou de quaisquer outras pessoas que a Vodafone utilize para o cumprimento das suas obrigações, salvo em caso de dolo ou culpa grave.
3. O não cumprimento do disposto no ponto 6, da Cláusula B, por facto imputável à Vodafone a título de dolo ou culpa grave, confere ao Cliente o direito de solicitar à Vodafone uma indemnização calculada nos seguintes termos:
a) Tempo de admissão ao STM: a cada período de 24 horas de atraso na ligação inicial do serviço, em que o Cliente fique impossibilitado de realizar comunicações, corresponderá uma compensação no valor de 1/30 do montante do valor mensal do tarifário escolhido;
b) Disponibilidade do Serviço: O Cliente terá direito a uma compensação calculada com base no valor mensal do tarifário escolhido e proporcional ao tempo de interrupção do serviço.
c) Resposta às reclamações: por cada dia útil de atraso na resposta à reclamação apresentada pelo Cliente, corresponderá a 1/30 do montante do valor mensal do tarifário escolhido.
L. Recolha de Dados Pessoais e Protecção da Privacidade
1. Os dados pessoais indicados no formulário deste Contrato como sendo de fornecimento obrigatório são indispensáveis à prestação do Serviço. Na eventualidade de falta ou de fornecimento incorrecto dos dados exigidos, a Vodafone não aceitará a celebração do Contrato com o Cliente.
2. Os dados recolhidos no formulário, bem como os dados gerados em resultado da utilização do Serviço incluindo os dados de tráfego e de localização, serão processados automaticamente, nos termos da legislação aplicável e das condições definidas pela Comissão Nacional de Protecção de Dados (“CNPD”).
3. A Vodafone compromete-se a respeitar a legislação relativa à protecção da privacidade dos dados dos Clientes e a tratar estes dados apenas para os fins identificados neste Contrato, assim como a garantir que estes dados são tratados com adequados níveis de segurança. Nas situações em que os dados dos Clientes sejam transferidos ou alojados noutras empresas do Grupo Vodafone, os níveis de segurança e protecção não serão inferiores aos prestados pela Vodafone.
4. De acordo com a autorização expressa do Cliente, mediante a aposição da sua assinatura no formulário do presente Contrato, os dados identificados nos pontos anteriores, incluindo os dados de tráfego, destinam-se à prestação e facturação do Serviço, à avaliação de crédito e à gestão da relação contratual com o Cliente, à adaptação do Serviço às necessidades e preferências do Cliente, à realização de perfis de tráfego e de consumo, designadamente para fins de marketing, ao pagamento das interligações, a acções de informação, resolução de reclamações e pedidos de esclarecimentos, bem como, em caso de não oposição do Cliente, a acções de marketing ou telemarketing da Vodafone relativas a produtos, serviços, ofertas e descontos que consideremos poderem ser do seu interesse. A Vodafone poderá, ainda, enviar comunicações comerciais sobre produtos e serviços que sejam análogos aos serviços e produtos contratados à Vodafone, mediante a utilização de aparelhos de chamada automática, correio electrónico, SMS ou MMS.
5. Em caso de autorização adicional do Cliente, que pode ser prestada no formulário deste Contrato, os seus dados pessoais poderão ainda ser utilizados para comunicações comerciais ou telemarketing, incluído mediante a utilização de aparelhos de chamada automática ou correio electrónico, de empresas associadas ou em relação de domínio ou de grupo com a Vodafone e de terceiros.
6. Em caso de autorização do Cliente, que é prestada quando o Cliente descarrega ou utiliza serviço em causa, os seus dados de tráfego e de localização poderão ser utilizados para efeitos de prestação de serviços de valor acrescentado, pela Vodafone ou quando se afigurar necessário para a prestação do serviço, por terceiros, na medida e pelo tempo necessários à finalidade do tratamento. Para mais informações sobre os serviços de valor acrescentado, consulte as respectivas condições em www.vodafone.pt.
7. De forma a garantir a segurança do Serviço e da rede, a Vodafone reserva-se o direito de monitorizar a performance e a qualidade deste mesmo serviço e rede, de modo a detectar eventuais falhas técnicas, erros de transmissão, ameaças, vírus, pirataria informática e outras vulnerabilidades de segurança, não exercendo, porém, através de meios humanos, qualquer controlo sobre o conteúdo da informação transmitida através da sua rede.
8. .Os dados pessoais, incluindo os dados de tráfego, as bases de dados, as plataformas de serviços e outras operações, poderão, nos termos e condições legalmente definidos, ser alojados, partilhados e comunicados a outras empresas do Grupo Vodafone.
9. A Vodafone reserva-se o direito de recorrer a subcontratantes para efeitos de tratamento total ou parcial dos dados pessoais recolhidos e gerados ao abrigo deste Contrato, incluindo os dados de tráfego e de localização, nos termos permitidos pela legislação sobre o tratamento de dados pessoais, ficando estas entidades obrigadas a guardar sigilo e a garantir a segurança relativamente aos dados dos Clientes da Vodafone a que, para o efeito, tenham acesso, não devendo utilizar esses dados para quaisquer outros fins, nem relacioná-los com outros dados que possuam.
10. Na eventualidade de o Cliente não cumprir a obrigação de pagamento constante do presente Contrato, a Vodafone reserva-se o direito de inscrever os seus dados pessoais na base de dados criada nos temos do artigo 46º da Lei nº 5/2004, de 10 de Fevereiro, salvo se o Cliente estiver a cumprir um acordo destinado ao pagamento dos valores em dívida, tiver apresentado comprovativo da inexistência ou inexigibilidade da dívida, tiver invocado excepção de não cumprimento do Contrato ou tiver reclamado ou impugnado a facturação apresentada. O montante a partir do qual o Cliente pode ser incluído na base de dados não pode ser inferior a 20% da remuneração mínima mensal garantida sendo o Cliente notificado da inclusão dos seus dados no prazo de 5 dias.
11. Os dados de tráfego poderão ser conservados até ao final do período durante o qual a factura pode ser legalmente contestada ou o pagamento reclamado, ou pelos períodos que venham a ser legalmente definidos para fins de investigação e acções judiciais de natureza penal. Os dados de tráfego tratados ao abrigo deste Contrato compreendem os dados necessários para efeitos do envio de uma comunicação ou facturação da mesma, nomeadamente, a identificação do serviço, data, hora, número chamado e duração da chamada, volume de dados transmitidos, tipo de tarifa cobrada, IMEI (International Mobile Equipment Identity), a identificação da célula de rede em que o equipamento móvel do Cliente está localizado em determinado momento e a descrição do conteúdo adquirido ou do serviço subscrito. Nas chamadas recebidas em roaming , e salvo por razões de ordem técnica, os dados de tráfego incluem ainda o número chamador, que será apresentado com os últimos dígitos cifrados.
12. Caso opte por autorizar a inclusão dos seus dados nas listas telefónicas ou nos serviços informativos da Vodafone ou de terceiros, incluindo do Prestador de Serviço Universal, deve preencher o formulário “Listas Telefónicas e Serviços Informativos” que para o efeito lhe será facultado pela Vodafone. O Serviço Lista Telefónica Vodafone (1891) é um serviço meramente informativo que permite obter um número de telefone Vodafone através do nome do Cliente.
13. Nos termos da legislação aplicável, é garantido ao Cliente o direito de acesso aos dados que lhe digam directamente respeito, podendo solicitar a sua correcção ou aditamento. O Cliente pode, ainda, a qualquer momento, opor-se ao tratamento dos seus dados para fins de comunicações comerciais ou telemarketing ou retirar as autorizações anteriormente prestadas, sem prejuízo de, ainda assim, a Vodafone proceder ao seu tratamento para efeitos de facturação e cobrança do Serviço. Para o efeito, o Cliente deve contactar a Vodafone Portugal, Comunicações Pessoais, S.A., Avenida D. João II, Lote 1.04.01 – Piso 8º Sul, Parque das Nações - 1998 - 017 Lisboa. As questões relativas ao tratamento de dados pessoais podem ser consultadas na Declaração de Privacidade e Tratamento de Dados Pessoais, disponível para consulta em www.vodafone.pt podendo, ainda, ser dirigidas à Vodafone para a mesma morada ou para o endereço privacidade@vodafone.com.
14. A Vodafone pode monitorizar e gravar as chamadas do Cliente para os Serviços de Atendimento a Clientes, para efeitos de avaliação da qualidade deste serviço e para cumprimento da legislação aplicável.
15. Nos termos da Lei, a Vodafone poderá anular a eliminação da apresentação da linha chamadora, bem como registar e disponibilizar os dados de localização dos Clientes ou utilizadores do Serviço às entidades com competência legal para receber chamadas de emergência, em todas as chamadas realizadas para o número único de emergência europeu (112), para efeitos de resposta a essas chamadas.
16. De acordo com a legislação em vigor, é oferecida a identificação da linha chamadora e da linha conectada. No que toca à identificação da linha chamadora, é garantida a possibilidade de impedir, linha a linha, aos Clientes que efectuam chamadas e, em cada chamada, aos demais utilizadores, através de um meio simples e gratuito, a apresentação da identificação da linha chamadora. É, de igual modo, garantido ao Cliente chamado a possibilidade de rejeitar, através de um meio simples, chamadas de entrada não identificadas. Quando for facultada a identificação da linha conectada, é garantido ao cliente chamado a possibilidade de impedir, através de um meio simples e gratuito, a apresentação da identificação da linha conectada ao utilizador que efectua a chamada. A restrição à apresentação da linha chamadora e da linha conectada não será oferecida no serviço de mensagens escritas (SMS) ou no serviço MMS.
17. O responsável pelo tratamento dos dados pessoais é a Vodafone Portugal – Comunicações Pessoais, S.A.
M. Notificações e Comunicações
1. Salvo disposição contratual diversa, qualquer comunicação a realizar entre as partes no âmbito deste Contrato deverá ser efectuada por telefone, correio ou fax, podendo ainda a Vodafone efectuar quaisquer comunicações através de inserção da informação na respectiva factura de Serviço, SMS ou de outro serviço de comunicações electrónicas.
2. O Cliente compromete-se a notificar a Vodafone através de carta registada com aviso de recepção, sempre que altere o seu domicílio, nos 30 (trinta) dias seguintes à data da referida alteração, enviando para o efeito o respectivo comprovativo de morada.
N. Resolução de Litígios
1. Sem prejuízo do disposto no ponto 4 da presente cláusula, o Cliente poderá apresentar à Vodafone reclamações resultantes de actos ou omissões por ela praticadas, que violem a Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro, ou o disposto nas presentes condições gerais, no prazo de 30 dias a contar do conhecimento dos factos.
2. O Cliente poderá apresentar reclamações à Vodafone através do Serviço Permanente de Atendimento a Clientes (16912) para o endereço electrónico (apoiocliente@vodafone.pt) e ainda para o endereço postal: Vodafone Portugal - Comunicações Pessoais, S.A., Avenida D. João II, Lote 1.04.01 – E2 E202, Parque das Nações - 1998 - 017 Lisboa.
3. As reclamações apresentadas são tratadas pelo Gabinete de Apoio à Qualidade da Vodafone, por ordem cronológica de registo de entrada, sendo conservado registo destas reclamações.
4. Para a resolução dos conflitos de consumo resultantes da prestação do STM pela Vodafone, é competente o Tribunal Arbitral de um Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo a que a Vodafone tenha aderido, actualmente sitos em Lisboa, Faro, Vale do Ave (Guimarães), Porto, Vale do Cávado (Braga) Coimbra e Funchal, nos termos dos respectivos regulamentos, sem prejuízo do recurso aos Tribunais Judiciais, nos termos da Lei.
O. Serviços de Manutenção oferecidos
1. A Vodafone assegura a reparação de avarias que ocorram na prestação do Serviço, assim como a conservação e reparação das infra-estruturas e equipamentos de rede utilizados na prestação do Serviço de que seja titular.
2. Para a comunicação de avarias e esclarecimento de questões relacionadas com o STM, o Cliente poderá contactar o Serviço Permanente de Atendimento a Clientes 16912 (tarifa aplicável nos termos previstos no respectivo tarifário).
3. A Vodafone disponibiliza, igualmente, ao Cliente o Serviço de Assistência Técnica que lhe permite colocar o seu equipamento terminal em reparação, caso este se avarie. Este serviço compreende as modalidades de TeleAssistência Expresso, Assistência Expresso Regular e Serviço de Reparação no Momento. As informações relativas ao Serviço de Assistência Técnica e respectivos tarifários e horários são divulgadas através de folhetos nas lojas e agentes da Vodafone, bem como no site www.vodafone.pt.
P. Equipamentos
1. Os equipamentos terminais comercializados pela Vodafone, encontram-se bloqueados à rede da Vodafone Portugal. Não existindo compromisso de permanência na rede, pelo serviço de desbloqueio do equipamento não pode ser cobrada uma quantia superior à diferença entre o valor do equipamento, desbloqueado (sem qualquer desconto, abatimento ou subsidiação) à data da sua aquisição e o valor do equipamento já pago pelo Cliente. Existindo compromisso de permanência na rede, as condições e valores a pagar pelo serviço de desbloqueio do equipamento e pela rescisão antecipada do contrato constam das respectivas condições particulares de aquisição de equipamento.
2. O Cliente poderá obter informação actualizada do valor a pagar pelo desbloqueamento do equipamento através do 12711.
Anexo I
Condições Particulares de Aquisição de Equipamento (“Compromisso de Permanência”)
1. Durante o decurso do respectivo Compromisso de Permanência, justificado pela aquisição de equipamentos em condições especiais, o signatário apenas pode alterar o seu plano de tarifas para outro plano de tarifas com mensalidade igual ou superior à subscrita neste Contrato. Não se contam para o decurso desse prazo os períodos de desactivação, temporária do serviço ou conta, durante os quais não se verifique o pagamento do valor mensal previsto no respectivo tarifário.
2. O equipamento adquirido ao abrigo destas condições especiais está configurado para utilização exclusiva na rede da Vodafone Portugal. A intervenção técnica necessária ao desbloqueio do equipamento, para que o mesmo possa ser utilizado noutras redes bem como cancelamento deste compromisso de permanência implica o pagamento dos seguintes valores:
a) Nos primeiros 6 meses do Contrato: 100% do valor do equipamento desbloqueado (sem qualquer desconto, abatimento ou subsidiação), deduzido do valor do equipamento já pago pelo Cliente;
b) Entre os 7 e os 12 meses do Contrato: 80 % do valor do equipamento desbloqueado (sem qualquer desconto, abatimento ou subsidiação) deduzido do valor do equipamento já pago pelo Cliente;
c) Entre os 13 e os 24 meses: 50 % do valor do equipamento desbloqueado (sem qualquer desconto, abatimento ou subsidiação) deduzido do valor do equipamento já pago pelo Cliente;
3. Aos valores referidos nas alíneas anteriores será, ainda, deduzido o valor de eventuais créditos do Cliente face à Vodafone.
4. Aplicar-se-ão, igualmente, as obrigações impostas no ponto anterior se, durante o prazo indicado no ponto 1, a Vodafone rescindir o Contrato do Serviço Telefónico Móvel por facto imputável ao Cliente, designadamente, por não pagamento das facturas de comunicações.
5. Após o termo do compromisso de permanência, o valor do desbloqueio será gratuito.
6. O Cliente poderá obter informação actualizada do valor a pagar pelo desbloqueamento do equipamento através do Serviço Permanente de Atendimento a Clientes (16912), ou ainda, através do E-mail 16912@vodafone.pt.
Anexo II
Condições de Adesão à Factura Electrónica
I. Pressupostos
1. No âmbito da prestação do Serviço o Cliente poderá subscrever a factura electrónica, para tal deverá preencher o campo “E-mail de Facturação”, constante na Proposta de Contrato de Prestação do Serviço.
2. Sem prejuízo do ponto III.1, ao aderir à factura electrónica o Cliente passará a receber a factura de comunicações periodicamente, em formato pdf, com uma assinatura electrónica avançada, no endereço de e-mail acima indicado, pelo que deverá zelar pelo bom funcionamento do mesmo.
3. A subscrição da Factura Electrónica não implica qualquer custo acrescido para o Cliente.
4. À disponibilização da Factura Electrónica aplica-se o disposto no Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado.
II. Factura Electrónica
1. Esta factura contém todos os elementos legalmente exigidos para a factura em papel e é emitida e enviada através de um sistema que garante a autenticidade da origem, a integridade e acessibilidade do seu conteúdo, sendo, assim, para os devidos efeitos, equiparada à factura em papel.
2. A Factura Electrónica enviada ao Cliente ficará também disponível para consulta, na área My Vodafone do site www.vodafone.pt, pelo período de 12 meses. O detalhe de comunicações ficará, também, disponível para consulta na área My Vodafone do site www.vodafone.pt, pelo período de 6 meses.
III. Utilização do Serviço pelo Clientez
1. O Cliente compromete-se a comunicar, por escrito ou através do My Vodafone, à Vodafone qualquer alteração ou irregularidade relacionada com a sua caixa de correio electrónico.
2. O Cliente poderá solicitar a alteração do seu endereço de e-mail mediante comunicação escrita dirigida à Vodafone ou através do My Vodafone.
3. O Cliente poderá solicitar a todo o momento a desactivação do presente Serviço, mediante comunicação escrita dirigida à Vodafone ou através do My Vodafone.
4. A Vodafone desactivará o Serviço no período de facturação imediatamente seguinte à recepção do respectivo pedido de alteração do formato da factura de pdf para papel.
5. O Cliente deverá tomar as medidas de segurança adequadas para que a factura electrónica disponibilizada no seu e-mail não seja indevidamente acedida por terceiros. A Vodafone não será responsável pelo acesso não autorizado à factura electrónica depositada no e-mail do Cliente.
IV. Extracto Detalhado
1. A Vodafone faculta, gratuitamente, o detalhe das comunicações na área My Vodafone do site www.vodafone.pt.
2. O Cliente tem o direito de escolher o tipo de factura (detalhada/agregada), devendo, para o efeito, contactar o Serviço Permanente de Atendimento a Clientes (16912) ou para o endereço electrónico (apoiocliente@vodafone.pt).
3. Excepto nas situações expressas no ponto IV.4 ao aderir à Factura Electrónica o Cliente receberá o detalhe de comunicações por e-mail, em conjunto com a factura de comunicações.
4. Caso o detalhe de comunicações tenha mais de 20 páginas não será enviado em conjunto com a factura electrónica. Nesta situação a Vodafone informará o Cliente, mediante comunicação enviada para o endereço de e-mail indicado no formulário de adesão, que poderá consultar o referido detalhe na área My Vodafone do site www.vodafone.pt.
5. O detalhe de comunicações referido no número 3 contém os seguintes elementos: identificação do Serviço, plano de tarifas, hora, acesso, volume de dados transmitidos após o tráfego incluído no tarifário do plano escolhido, custo, bem como outras informações relativas a pagamentos.