A. Serviço Fornecido,
1. Nos termos da Lei, as presentes Condições Gerais destinam-se a regular as relações entre o Cliente e a Vodafone Portugal Comunicações Pessoais, S.A. (“Vodafone”), no âmbito da prestação do Serviço Telefónico Móvel, associado a um plano de tarifas Pré - Pago, doravante designado por “STM”, Serviço Pré - Pago ou por Serviço.
2. O Cliente procederá ao pagamento antecipado do Serviço através de um sistema de carregamentos ou outro que para o efeito seja disponibilizado para o efeito pela Vodafone, nos termos definidos no respectivo Tarifário.
3. Ao Serviço Pré – Pago aplicam-se as presentes condições particulares e, subsidiariamente, as condições gerais de prestação do Serviço Telefónico Móvel, entregues ao Cliente no momento da respectiva aquisição do Serviço e disponíveis nas lojas e agentes Vodafone e em www.vodafone.pt, na medida em que não conflituam com o disposto a esse respeito nestas Condições Particulares.
4. Para utilização do Serviço em Roaming o Cliente deve contactar o Serviço Permanente de Atendimento a Clientes (16912) ou consultar o site www.vodafone.pt
5. De forma a garantir a prestação de um serviço de qualidade a todos os seus Clientes, a Vodafone reserva-se o direito de definir uma política de utilização responsável aplicável às ofertas ou descontos em comunicações para a rede Vodafone ou para outras redes. No âmbito desta política, a Vodafone notificará, mediante o envio de uma mensagem escrita (“SMS”) aos Clientes que, no decorrer das referidas ofertas ou descontos, excedam o nível de utilização razoável do Serviço, reservando-se o direito de, após esse aviso, suspender o acesso aos mesmos. O Cliente poderá obter informação actualizada sobre os preços aplicáveis às comunicações efectuadas além do nível de utilização razoável em www.vodafone.pt ou através do Serviço Permanente de Atendimento a Clientes (16912).
6. O nível de utilização responsável é definido com base nos perfis de utilização dos Clientes particulares elegíveis para a referida oferta e é revisto periodicamente em função da evolução desses perfis.
B. Facturação
A pedido do Cliente a Vodafone procederá ao envio mensal da respectiva factura de comunicações, no suporte escolhido pelo Cliente. 2. A Vodafone faculta, ainda, o acesso gratuito ao detalhe de chamadas no site www.vodafone.pt, na área My Vodafone.
3. O tarifário escolhido pelo Cliente prevê um custo associado à disponibilização do detalhe de comunicações em suporte de papel (consulte tarifa aplicável em www.vodafone.pt e no tarifário que lhe será entregue no momento de celebração do presente contrato).
4. Excepto no caso do tarifário pré-pago online, o Cliente poderá escolher a factura em papel ou optar pela subscrição do serviço de factura electrónica, nos termos e condições descritos no site www.vodafone.pt na área My Vodafone, mediante pedido expresso do Cliente dirigido à Vodafone.
5. No caso do tarifário pré-pago online, o Cliente, para ter acesso à sua factura, deverá mediante pedido expresso dirigido à Vodafone subscrever o serviço de factura electrónica nos termos e condições descritos no site www.vodafone.pt na área My Vodafone.
6. A factura detalhada contém os seguintes elementos: identificação do serviço, plano de tarifas, data da realização da chamada, hora, número chamado e duração da chamada, tipo de tarifa cobrada, descrição do conteúdo adquirido, volume de dados transmitidos, número total de minutos a cobrar para o período de contagem, bem como outras informações relativas a pagamentos, tais como pagamentos adiantados.
7. A primeira segunda via de factura em papel solicitada pelo Cliente em cada ano fiscal é enviada gratuitamente. A Vodafone reserva-se, assim, o direito de cobrar o envio das restantes segundas vias em papel que sejam solicitadas pelo Cliente no decorrer desse mesmo ano fiscal (consulte a tarifa aplicável em www.vodafone.pt e nas lojas Vodafone.
C. Suspensão do Serviço
1. Sem prejuízo do disposto no ponto 3, a não realização do carregamento do Serviço na periodicidade prevista no respectivo tarifário confere à Vodafone a faculdade de impedir a realização de comunicações, após pré – aviso efectuado com uma antecedência mínima de 2 (dois) dias sob a data limite de carregamento.
2. A Vodafone informará o Cliente de que o seu saldo está próximo do 0 (zero) e que o serviço será interrompido em breve se não for efectuado o respectivo carregamento.
3. Se após a data limite de carregamento o Cliente não proceder ao carregamento do Serviço, a Vodafone reserva-se o direito de alterar o tarifário do Serviço para um plano de tarifas sem carregamentos obrigatórios, mediante pré-aviso com antecedência mínima de 3 (três) dias sob a data da entrada em vigor da referida alteração e, posteriormente, de desactivar o Serviço nos termos do ponto D.1.
D. Desactivação do serviço
1. Nos planos tarifários com carregamentos obrigatórios, a Vodafone poderá desactivar o Serviço, após pré-aviso com uma antecedência mínima de 8 dias, caso o Cliente não receba e ou realize comunicações no prazo de 90 (noventa) dias a contar da alteração de tarifário prevista no ponto C.3. ou findo o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, após a última comunicação realizada, não gratuita.
2. Os serviços correspondentes a cartões oferecidos ou vendidos não associados a equipamentos têm uma validade de 60 (sessenta) dias após a primeira chamada e até à realização do primeiro carregamento.
3. Nos casos previstos nos pontos anteriores, o Serviço será desactivado independentemente do saldo disponível no cartão Vitamina e não haverá lugar ao reembolso do mesmo.