Regulamento referente a Comunicações Intra-UE
Na sequência da alteração ao Regulamento UE 2015/2120, a partir de 15 de maio são estabelecidos preços máximos para as comunicações (chamadas e SMS) realizadas a partir de Portugal para o Espaço Económico Europeu (EEE: União Europeia (1), Islândia, Liechtenstein e Noruega). Neste âmbito os preços das comunicações reduzem para:
- Chamadas de voz, realizadas a partir de telefones fixos ou móveis, com origem em Portugal e destino no EEE: €0,234 por minuto (2) (IVA incluído à taxa de 23%);
- SMS com origem em Portugal e destino no EEE: €0,074 por SMS (3) (IVA Incluído à taxa de 23%).
Estas tarifas são aplicáveis nos serviços de voz móvel e nos aditivos internacionais com taxação por minuto.
Nos serviços de internet móvel aplicam-se os valores por SMS.
No caso dos tarifários de voz fixa com minutos internacionais incluídos, os 23,4 cêntimos aplicam-se aos minutos para destinos do Espaço Económico Europeu não incluídos ou que excedam o pacote.
Caso tenha um tarifário de voz fixa ou um aditivo internacional com minutos incluídos para os países do Espaço Económico Europeu, poderá optar por um regime de pagamento por minuto. Nesse caso, todas as chamadas para destinos do Espaço Económico Europeu passam a ser taxadas por minuto, deixando de usufruir das atuais comunicações incluídas no seu tarifário de voz fixa. No caso do aditivo, a subscrição será cancelada. Se pretender prescindir das comunicações internacionais incluídas no seu tarifário ou aditivo internacional deverá comunicar-nos a sua decisão ligando para o número que lhe foi comunicado, ocorrendo tal alteração no prazo máximo de 1 dia útil.
Os preços dos serviços de telecomunicações serão atualizados a partir de 1 de março de 2023. Saiba mais aqui.
(2) Valor sem IVA: €0,19 por minuto.
(3) Valor sem IVA: €0,06 por SMS.