A atualização de preços será refletida a partir da primeira fatura emitida que inclua o dia 1 de março de 2023.
Verifique na 1ª página da sua fatura qual é o período de faturação aplicável ao seu serviço (ver imagem infra - Valor deste mês):

- Se a sua fatura inicia o período de faturação ao dia 1 de cada mês, a 1ª fatura onde será atualizado o valor será na que tem o período de faturação de 01 a 31 de março de 2023.
Uma vez que a atualização será aplicada a partir do dia 1 de março, esta fatura já terá aplicado o novo preço a todo o período de faturação;
- Se a sua fatura inicia o período de faturação ao dia 9 de cada mês, a 1ª fatura onde será atualizado o valor será na que tem o período de faturação de 9 de fevereiro a 8 de março de 2023.
Uma vez que a atualização será aplicada a partir do dia 1 de março, nesta fatura teremos:- A aplicação do preço antigo entre os dias 9 e o dia 28 de fevereiro, e;
- A aplicação do novo preço entre os dias 1 e 8 de março.
- Se a sua fatura inicia o período de faturação ao dia 16 de cada mês, a 1ª fatura onde será atualizado o valor será na que tem o período de faturação de 16 de fevereiro a 15 de março de 2023.
Uma vez que a atualização será aplicada a partir do dia 1 de março, nesta fatura teremos:- A aplicação do preço antigo entre os dias 16 e o dia 28 de fevereiro, e;
- A aplicação do novo preço entre os dias 1 e 15 de março.
- Se a sua fatura inicia o período de faturação ao dia 23 de cada mês, a 1ª fatura onde será atualizado o valor será na que tem o período de faturação de 23 de fevereiro a 22 de março de 2023.
Uma vez que a atualização será aplicada a partir do dia 1 de março, nesta fatura teremos:- A aplicação do preço antigo entre os dias 23 e o dia 28 de fevereiro, e;
- A aplicação do novo preço entre os dias 1 e 22 de março.