A 1 de janeiro entra em vigor a alteração prevista na regulação do roaming no EEE - Espaço Económico Europeu, que inclui os países da União Europeia, Islândia, Liechtenstein e Noruega. Esta alteração diz respeito à redução da tarifa regulada de dados, que passará de €4,61/GB para €3,58/GB, conduzindo a um aumento do volume de dados disponível para utilização em roaming, sem custos adicionais.
Exemplo comparativo do cálculo da PUR em Roaming:
Antes:
- Mensalidade do seu tarifário (sem IVA) = €10
- Tarifa máxima de Roaming regulamentada a nível grossista (sem IVA): €4,61/GB (valor correspondente a 1024 MB)
- PUR Roaming: = (€10 / €4,61) X 2= ~4,34GB
Depois:
- Mensalidade do seu tarifário (sem IVA) = €10
- Tarifa máxima de Roaming regulamentada a nível grossista (sem IVA): €3,58/GB (valor correspondente a 1024 MB)
- PUR Roaming: = (€10 / €3,58) X 2= ~5,59GB
Depois de esgotar a PUR será aplicada a tarifa regulada de €0,0043/MB (IVA incluído), substituindo os anteriores €0,0055/MB, com taxação ao KB.
Os valores respeitantes ao consumo de minutos e SMS não sofrem alterações.
Os preços dos serviços de telecomunicações serão atualizados a partir de 1 de março de 2023. Saiba mais aqui.