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Banda Larga Móvel Empresarial

Vodafone Portugal – Comunicações Pessoais, S.A.
Sede: Avenida D. João II, 36
Parque das Nações Lisboa
NIPC/Nº de Matrícula na CRC de Lisboa:502544180
Capital Social: €100.000.000,00
Contacto telefónico: 16912 (tarifa aplicável)
Site web: www.vodafone.pt
Email: Formulário de email

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Descrição do Serviço Oferecido

  1. Após a ativação do serviço o Cliente poderá usufruir de todas as funcionalidades do mesmo, as quais se encontram descritas em www.vodafone.pt bem como no tarifário subscrito pelo Cliente, o qual faz parte integrante do respetivo contrato.

  2. O serviço de acesso à Internet Móvel permite efetuar comunicações de dados móveis, em qualquer zona do país, bem como no estrangeiro. Este serviço poderá, ainda, ser utilizado em Roaming, de acordo com o disposto no número seguinte.

  3. Entende-se por serviço de Roaming a possibilidade de um Cliente efetuar e receber comunicações locais e internacionais num país estrangeiro, assim como aceder à internet. Na utilização de comunicações em roaming, a qualidade dos serviços prestados poderá diferir da qualidade de serviço prestada em Portugal devido a diversos fatores, como sejam a disponibilidade de determinadas tecnologias, a cobertura, a velocidade e latência disponibilizada ou as variações decorrentes de fatores externos, como a topografia. Caso o Cliente celebre um acordo de roaming com outro operador, as condições deste contrato para o serviço de roaming deixam de ser aplicadas.

  4. A Vodafone disponibiliza aos Clientes a lista atualizada dos países e operadores de roaming, através do Serviço Permanente de Atendimento a Clientes 16914 (tarifa aplicável) e em www.vodafone.pt

Eventuais restrições no acesso ao Serviço

  1. A Vodafone reserva-se ao direito de definir e aplicar limites de consumo às comunicações a realizar pelo Cliente, no decurso da execução do contrato, através de documento escrito ou qualquer outro meio de comunicação eletrónica. Na eventualidade do limite de consumo definido ser alcançado, a Vodafone poderá exigir a realização do pagamento das comunicações realizadas e não faturadas, mediante solicitação efetuada através de documento escrito ou qualquer outro meio de comunicações eletrónicas.

  2. A Vodafone trata equitativamente todo o tráfego, sem discriminações, restrições ou interferências e independentemente do emissor e do recetor do conteúdo acedido ou distribuído, das aplicações ou serviços utilizados ou prestados, ou do equipamento terminal utilizado.

  3. De modo a assegurar uma otimização da qualidade global na prestação do(s) Serviço(s) à generalidade dos Clientes, permitindo-lhes tirar o maior proveito possível da sua experiência enquanto utilizadores dos serviços, bem como a garantir a segurança da rede, a Vodafone reserva-se o direito de (i) monitorizar a performance e a qualidade do(s) serviço(s) e da rede, de modo a detetar eventuais falhas técnicas, erros de transmissão, ameaças e outras vulnerabilidades de segurança e (ii) aplicar medidas razoáveis de gestão de tráfego, não discriminatórias e proporcionadas, não exercendo qualquer controlo sobre o conteúdo da informação transmitida através da sua rede, nem mantendo tais medidas por mais tempo do que o necessário. Neste sentido, e de forma a permitir uma utilização mais eficiente dos recursos disponíveis com o objetivo de atingir maior rapidez e experiência reforçada na utilização de conteúdos, aplicações e serviços por parte do Cliente, poderão, por exemplo, ser utilizadas técnicas não discriminatórias de compressão de dados que reduzam a dimensão de um determinado ficheiro de dados sem, no entanto, alterar o seu conteúdo.

  4. As velocidades de Internet associadas a cada tarifário poderão variar em função de diversos fatores que não dependem do controlo do prestador do serviço, designadamente: (i) o tipo de ligação utilizada (ii) as características do equipamento utilizado, (iii) as aplicações que, em cada momento, o cliente execute, (iii) o desempenho e a velocidade de acesso dos servidores onde estão alojados os sítios e conteúdos a que o cliente pretenda aceder; (iv) a capacidade das redes que interligam estes servidores à Internet e o número de utilizadores simultâneos destes servidores.

  5. A Vodafone poderá ter de adotar medidas excecionais de gestão de tráfego, apenas durante o tempo necessário, para: 
    a) dar cumprimento a atos legislativos da União Europeia ou legislação nacional, bem como às medidas conformes com o direito da União Europeia que dão execução a esses atos legislativos ou legislação nacional, incluindo decisões dos tribunais ou de autoridades públicas investidas de poderes relevantes (eg. bloqueio ou restrição de acesso a determinados conteúdos ilícitos);
    b) preservar a integridade e a segurança da sua rede, dos serviços prestados através dela e dos equipamentos terminais dos utilizadores finais (eg. prevenção de ciberataques);
    c) prevenir congestionamentos iminentes da rede e atenuar os efeitos de congestionamentos excecionais ou temporários da rede (eg. em caso de aumento súbito e imprevisível do número de utilizadores para além dos utilizadores regulares).

  6. A Vodafone pode oferecer serviços diferentes dos serviços de acesso à internet que estejam otimizados para conteúdos, aplicações ou serviços específicos ou para uma combinação dos mesmos. Estes serviços não são oferecidos em substituição dos serviços de acesso à Internet, não afetando a disponibilidade ou a qualidade geral dos serviços de acesso à internet para o Cliente.

Cobertura dos Serviços

  1. O serviço de Banda Larga Móvel está disponível em todo o território nacional (continente e ilhas) e suporta velocidades de download até 300Mbps na rede 4G e até 43,2 Mbps na rede 3G.

  2. A informação sobre as zonas de cobertura da Vodafone consta de mapas que se encontram disponíveis nas lojas e agentes Vodafone.

  3. Para obter informação sobre os operadores com acordos de Roaming com a Vodafone Portugal consulte http://www.vodafone.pt/telemoveis/roaming.

Níveis de Qualidade de Serviço Oferecidos

Salvo em casos fortuitos ou de força maior, a Vodafone compromete-se a prestar o Serviço de forma regular e contínua, dentro das zonas de cobertura divulgadas e em cumprimento dos seguintes níveis mínimos de qualidade:
Tempo de admissão ao Serviço: Prazo máximo de 48 horas a contar da data em que o Contrato se torna eficaz, salvo por impossibilidade técnica;
Grau de disponibilidade do Serviço: Entendido como a percentagem de tempo ao longo do ano em que a rede se encontra disponível em função das áreas de cobertura definidas ao longo do tempo: 98% para o sistema UMTS e 98% para sistema GSM, salvo por impossibilidade técnica;
Prazo máximo de resposta às reclamações apresentadas diretamente pelo Cliente: 30 dias a contar da data da sua recepção. 

Consulte aqui a velocidade de internet.

Preços Normais

  1. A oferta de Banda Larga Móvel da Vodafone está disponível sobre as tecnologias 3G e 4G e inclui um conjunto de planos pós e pré-pagos que se ajustam ao perfil de utilização e às necessidades e preferências de cada um.

  2. Os preços aplicáveis ao serviço de BLM , bem como as tarifas, o tráfego incluído, velocidades, entre outras informações, constam do tarifário escolhido pelo Cliente, o qual lhe será entregue no momento da assinatura do Contrato e está disponível para consulta no site Vodafone Business em https://www.vodafone.pt/business/comunicacoes/internet/movel.html#t-individuais

  3. O Pack Roaming 24h é o serviço base de roaming para BLM, activado por defeito nos Clientes. Para mais informações sobre tarifas de roaming de BLM consulte https://www.vodafone.pt/business/comunicacoes/voz/aditivos.html

  4. Os preços podem ser sujeitos a alterações, as quais, em caso de agravamento de condições, serão previamente comunicadas aos Clientes.

  5. Vodafone disponibiliza através do Serviço de Atendimento a Clientes Empresariais (16914), disponível todos os dias úteis, das 9h às 20h, a informação relativa ao preço das tarifas.

  6. Se pretender consultar o observatório de tarifários da Anacom, clique aqui.

  7. A migração entre ofertas não é cobrada, bastando ao cliente solicitar uma alteração de tarifário. Se o Cliente Empresarial tiver um contrato a decorrer, não poderá migrar para um plano com uma mensalidade inferior.

Tipos de serviços de manutenção oferecido

  1. A Vodafone assegura a reparação de avarias que ocorram na prestação do Serviço, assim como a conservação e reparação das infra-estruturas e equipamentos de rede utilizados na prestação do Serviço de que seja titular.

  2. Para a comunicação de avarias e esclarecimento de questões relacionadas com a BLM, o Cliente poderá contactar o Serviço de Atendimento a Clientes Empresariais (16914), disponível todos os dias úteis, das 9h às 20h, ou o para esclarecimento de qualquer dúvida de carácter técnico poderá contactar o nosso grupo de suporte de dados através do 1214, disponível todos os dias das 8h às 2h.

  3. A Vodafone disponibiliza, igualmente, ao Cliente Serviços de Assistência Técnica, tais como: - Recolha via Estafeta

    - Recolha via Estafeta
  4. Este serviço é prestado por um dos nossos parceiros e está apenas disponível em Portugal Continental. Poderá solicitá-lo através do Serviço de Apoio a Clientes: 16912; através do Serviço de Apoio a Clientes Empresariais: 16914 ou no nosso site, www.vodafone.pt, na Área de Clientes.

  5. O equipamento avariado será recolhido nas instalações da empresa, num prazo máximo de 48 horas, entre as 09h e as 18h. O custo associado ao serviço de recolha e entrega via estafeta é de €16,83, já com IVA incluído. - Pontos de Assistência Técnica

    - Pontos de Assistência Técnica
  6. Existem várias lojas Vodafone por todo o país onde é possível entregar o equipamento para reparação. Será sempre cedido um equipamento de empréstimo, limitado ao stock existente na loja. Esta modalidade é gratuita para serviços com planos pós-pagos e tem o custo de €5,61, já com IVA incluído, para serviços com planos pré-pagos.

  7. As avarias dentro da garantia serão reparadas sem qualquer encargo. Nos restantes casos, será dado um valor previamente estipulado para a reparação no momento da solicitação do serviço.

  8. O prazo máximo para reparação do equipamento avariado é de 15 dias úteis. Para encontrar a nossa loja mais perto de si visite lojas.vodafone.pt/ - Serviço de Reparação no Momento

    - Serviço de Reparação no Momento
  9. Este serviço encontra-se disponível na ActionStore de Lisboa (Parque da Nações, junto à sede da Vodafone) e na Loja da Ranha no Porto (Rua da Ranha, 406) caso seja tecnicamente possível. Se assim não for, o equipamento será enviado para o Centro de Reparação do Fabricante ou noutro por ele certificado.

Condições Contratuais Típicas

Consulte as condições contratuais gerais, inclusive as condições particulares de aquisição de equipamento com período contratual mínimo.

Os tarifários de BLM podem ser sujeitos a períodos contratuais mínimos.

Em caso de cessação do período contratual mínimo acordado por qualquer razão que não tenha como fundamento o incumprimento da Vodafone, antes de decorrido o período contratual mínimo na rede previsto no formulário de adesão ao Serviço, o Cliente compromete-se, a efetuar o pagamento imediato da totalidade dos valores mensais vincendos até ao termo do referido período contratual mínimo, tendo estes por base o valor da mensalidade do tarifário escolhido pelo Cliente. O período contratual mínimo é exigido como contrapartida das condições comerciais especiais contratadas com o Cliente, nomeadamente a adesão a uma campanha promocional.

Durante o decurso do respetivo período contratual mínimo, o(s) serviço(s) identificados no formulário de adesão ao Serviço não poderá(ão) ser objecto de novos Compromissos de Permanência na rede Vodafone.

Consulte as condições gerais do Clube Viva onde se encontram detalhados os períodos contratuais minimos associados à compra de produtos através do programa de pontos Vodafone.

Mecanismos de resolução de litígios

  1. Sem prejuízo do disposto no ponto 45), o Cliente poderá apresentar à Vodafone reclamações resultantes de actos ou omissões por ela praticadas, que violem a Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro, ou o disposto nas condições gerais, no prazo de 30 dias a contar do conhecimento dos factos.

  2. O Cliente poderá apresentar reclamações à Vodafone através do Serviço Permanente de Atendimento a Clientes Empresariais (16914) para o endereço eletrónico (16914@vodafone.pt) e ainda para o endereço postal: Vodafone Portugal - Comunicações Pessoais, S.A., Avenida D. João II, 36, Parque das Nações - 1998 - 017 Lisboa.

  3. As reclamações apresentadas são tratadas pelo Gabinete de Apoio à Qualidade da Vodafone, por ordem cronológica de registo de entrada, sendo conservado registo destas reclamações.

Condições de Denúncia Contratual

Regras aplicáveis à denúncia/resolução de contratos de prestação de serviços de comunicações eletrónicas

Na situação de denúncia de contrato, são disponibilizados novos formulários que devem passar a ser utilizados para efetivar pedidos de denúncia de contratos e que estão disponíveis nos pontos de venda, serviço de apoio a clientes e no site da Vodafone em www.vodafone.pt. Estes formulários são facultativos e não prejudicam as actuais formas de denúncia de contratos aceites pela Vodafone.

Consulte os formulários aqui.

Após o Cliente realizar o seu pedido de denúncia de contrato cumprindo todos os requisitos necessários, ou seja, apresentando o pedido pelo assinante ou por representante com poderes para o efeito, contendo os elementos relativos à identificação do assinante, da relação contratual a extinguir e manifestar a vontade de cessar total ou parcialmente o contrato, a Vodafone irá confirmar ao Cliente, em 5 dias úteis a recepção do respetivo pedido e na mesma comunicação será também informado da data efetiva da cessação do contrato, dos direitos e obrigações decorrentes da denúncia, nomeadamente, os decorrentes do incumprimento de períodos contratuais mínimos e os relativos à não devolução de equipamentos.

Caso o Cliente realize o seu pedido de cessação de contrato de forma incompleta, a Vodafone informará o cliente no prazo de 3 dias úteis após a recepção do pedido, da documentação em falta. O cliente depois terá 30 dias úteis para proceder ao envio da documentação em falta sob pena de o pedido de denúncia caducar e ficar sem efeito. Uma denúncia válida considera-se efetuada na data da sua recepção. Em caso de falta de informação ou documentação, a denúncia só se considera efetuada na data de recepção da informação ou documentação em falta. Na falta de indicação pelo Cliente do (s) serviço(s) abrangido(s) pela sua denúncia, esta considerar-se-á validamente efetuada em relação a todos os serviços abrangidos pelo contrato. 

Sempre que o Cliente manifeste a intenção de denunciar ou resolver um contrato, a Vodafone facultar-lhe-á todas as informações relevantes para o efeito, nomeadamente

  • O conteúdo obrigatório da declaração;
  • Os suportes, meios e contactos disponíveis para a apresentação da declaração, com destaque para a disponibilização dos formulários e a forma de aceder aos mesmos;
  • A documentação a apresentar;
  • As regras aplicáveis à determinação da data da cessação do contrato;
  • A indicação dos direitos e obrigações do Cliente emergentes da cessação do contrato, incluindo a obrigação de pagamento de eventuais encargos, nomeadamente os associados ao incumprimento de períodos contratuais mínimos e à não devolução de equipamentos.

No caso da declaração de resolução, a mesma tem de ser apresentada pelo assinante ou por representante com poderes para o efeito, e tem de conter os elementos relativos à identificação do assinante, da relação contratual a extinguir, bem como os fundamentos que nos termos da lei ou do contrato justificam o pedido de resolução do contrato. Recebida a declaração de resolução, a Vodafone confirmará a sua recepção no prazo de 3 dias úteis. No mesmo prazo, a Vodafone solicitará o envio da informação ou documentação em falta.

Este tipo de pedidos podem ser submetidos para a Vodafone presencialmente, nas lojas ou Agentes Vodafone, por correio para a morada Rua Dr. Armindo Ramos nº168 A, com o código postal 6000 – 416 Castelo Branco, através do website www.vodafone.pt ou ainda através de uma chamada para o serviço de apoio a Clientes Vodafone 16912 (custo aplicável).

Consulte a versão actualizada das condições contratuais gerais e do contrato aqui.

Suplemento de Privacidade da Banda Larga Móvel Empresarial

Consulte aqui o suplemento de privacidade.

Data de Publicação: 30/03/2012 | Data de Atualização: 01/02/2024