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Serviço Internet Fixa Biz

Vodafone Portugal – Comunicações Pessoais, S.A.
Sede: Avenida D. João II, 36
Parque das Nações Lisboa
NIPC/Nº de Matrícula na CRC de Lisboa:502544180
Capital Social: €91.068.253,00
Contacto telefónico: 800 910 200 (disponível nos dias úteis das 09h às 20h, gratuito a partir de todas as redes)
Site web: www.vodafone.pt
Email: Formulário de email

Descrição do Serviço Oferecido

  1. Entende-se por Serviço Vodafone Internet Fixa Biz o serviço de acesso à internet prestado via xDLS, Fibra Ótica ou 3G/4G num local fixo (na morada de prestação do serviço), que permite efetuar comunicações de dados na morada de prestação do serviço e em que as velocidades máximas de download e upload se encontram previstas no tarifário subscrito pelo Cliente.
  2. Após a ativação do serviço o Cliente poderá usufruir de todas as funcionalidades do mesmo, as quais se encontram descritas em www.vodafone.pt bem como no tarifário subscrito pelo Cliente, o qual faz parte integrante do respetivo contrato.
  3. O Serviço de Dados permite ao Cliente o estabelecimento de uma ligação que possibilita o acesso genérico à Internet, através de uma, ou várias, linhas telefónicas com tecnologia xDSL (x Digital Subscriber Line), através de rede de fibra ótica própria ou de parceiro de negócio, em tecnologia GPON (Gigabit Passive Optical Network) ou através de Rede Móvel 3G/4G, garantindo o acesso ao serviço de transmissão de dados sobre IP (Internet Protocol) e a chamadas telefónicas por IP (VOIP).
  4. O serviço permite, ainda, utilizar um conjunto de serviços adicionais, como por exemplo o serviço de E-Fax, Google Apps for Work e Alojamento e Domínios. Para mais informações sobre serviços adicionais consulte www.vodafone.pt.
  5. A oferta dos serviços só será possível em zonas com cobertura de rede da Vodafone e dos respetivos parceiros. Consulte campo “Cobertura de Serviços” para informação adicional.

Eventuais restrições no acesso ao Serviço

  1. A Vodafone reserva-se ao direito de definir e aplicar limites de consumo às comunicações a realizar pelo Cliente, no decurso da execução do contrato, através de documento escrito ou qualquer outro meio de comunicação eletrónica. Na eventualidade do limite de consumo definido ser alcançado, a Vodafone poderá exigir a realização do pagamento das comunicações realizadas e não faturadas, mediante solicitação efetuada através de documento escrito ou qualquer outro meio de comunicações eletrónicas.
  2. O Serviço Internet Fixa Biz não poderá, em caso algum, ser utilizado de forma a pôr em causa a segurança da rede ou o seu bom funcionamento, assim como para o encaminhamento de tráfego para fins comerciais destinado a outro operador ou prestador de serviços de comunicações eletrónicas. Está, de igual modo, vedada a utilização do Serviço para fins comerciais em equipamentos que não estejam em conformidade com as determinações do ICP-ANACOM.
  3. A Vodafone não poderá proceder à ativação do(s) Serviço(s) quando não estejam reunidas as condições técnicas para o efeito, nomeadamente, quando inexista cobertura ADSL/GPON/3G/4G ou quando a infra-estrutura de suporte não permita a prestação do(s) Serviço(s). Findos os testes e/ou verificando-se a impossibilidade de prestar o serviço, a Vodafone informará o Cliente da impossibilidade da sua prestação, no prazo máximo de 5 dias.
  4. Na situação referida nos número anterior, a Vodafone procederá ao reembolso do valor despendido na aquisição dos respetivos produtos e ou equipamentos necessários para utilização do Serviço, bastando que o Cliente proceda à sua devolução numa loja Vodafone, no prazo de 14 dias após ter sido informado pela Vodafone da impossibilidade de proceder à ativação do Serviço.
  5. Caso o Cliente desista do(s) Serviço(s), após ter sido iniciado o respetivo processo de ativação e instalação, a Vodafone reserva-se o direito de exigir uma indemnização no valor de €150, valor este justificado pelos custos de instalação do serviço que o operador de rede fixa cobra à Vodafone.
  6. A oferta dos Serviços de ADSL, Fibra e/ou Fibra está condicionada à verificação prévia de determinadas condições técnicas. Antes da ativação dos Serviços, o Cliente deverá assegurar-se que se encontram preenchidos os seguintes requisitos mínimos:
    Linha telefónica com cobertura ADSL Vodafone, cobertura de linha GPON Vodafone ou cobertura 3G/4G
    Software:
    Windows 2000/XP/Vista ou Macintosh 10.3.9 ou superior
    Hardware:
    • Processador Pentium, equivalente ou superior
    • Leitor de CD-ROM
    • Porta Ethernet
    • Memória RAM: 64MB
    • 50 MB de espaço livre em disco
    Tomadas telefónicas do tipo RITA
  7. Na eventualidade do Limite de Consumo definido ser alcançado, a Vodafone poderá exigir a realização do pagamento das comunicações realizadas e não faturadas, mediante solicitação efetuada através de documento escrito ou qualquer outro meio de comunicações eletrónicas.
  8. A não realização do pagamento referido no número anterior, confere à Vodafone a faculdade de proceder à suspensão do Serviço e de, posteriormente, rescindir o contrato.
  9. A Vodafone trata equitativamente todo o tráfego, sem discriminações, restrições ou interferências e independentemente do emissor e do recetor do conteúdo acedido ou distribuído, das aplicações ou serviços utilizados ou prestados, ou do equipamento terminal utilizado.
  10. De modo a assegurar uma otimização da qualidade global na prestação do(s) Serviço(s) à generalidade dos Clientes, permitindo-lhes tirar o maior proveito possível da sua experiência enquanto utilizadores dos serviços, bem como a garantir a segurança da rede, a Vodafone reserva-se o direito de (i) monitorizar a performance e a qualidade do(s) serviço(s) e da rede, de modo a detetar eventuais falhas técnicas, erros de transmissão, ameaças e outras vulnerabilidades de segurança e (ii) aplicar medidas razoáveis de gestão de tráfego, não discriminatórias e proporcionadas, não exercendo qualquer controlo sobre o conteúdo da informação transmitida através da sua rede, nem mantendo tais medidas por mais tempo do que o necessário. Neste sentido, e de forma a permitir uma utilização mais eficiente dos recursos disponíveis com o objetivo de atingir maior rapidez e experiência reforçada na utilização de conteúdos, aplicações e serviços por parte do Cliente, poderão, por exemplo, ser utilizadas técnicas não discriminatórias de compressão de dados que reduzam a dimensão de um determinado ficheiro de dados sem, no entanto, alterar o seu conteúdo.
  11. As velocidades de Internet associadas a cada tarifário poderão variar em função de diversos fatores que não dependem do controlo do prestador do serviço, designadamente:
    (i) o tipo de ligação utilizada
    (ii) as características do computador utilizado,
    (iii) as aplicações que, em cada momento, o cliente execute,
    (iv) o desempenho e a velocidade de acesso dos servidores onde estão alojados os sítios e conteúdos a que o cliente pretenda aceder;
    (v) a capacidade das redes que interligam estes servidores à Internet e o número de utilizadores simultâneos destes servidores. Para mais informação sobre as velocidades aplicáveis aos serviços fixos e/ou móveis contratados, consulte o seu tarifário.
  12. A Vodafone poderá ter de adotar medidas excecionais de gestão de tráfego, apenas durante o tempo necessário, para:
    a) dar cumprimento a atos legislativos da União Europeia ou legislação nacional, bem como às medidas conformes com o direito da União Europeia que dão execução a esses atos legislativos ou legislação nacional, incluindo decisões dos tribunais ou de autoridades públicas investidas de poderes relevantes (eg. bloqueio ou restrição de acesso a determinados conteúdos ilícitos);
    b) preservar a integridade e a segurança da sua rede, dos serviços prestados através dela e dos equipamentos terminais dos utilizadores finais (eg. prevenção de ciberataques);
    c) prevenir congestionamentos iminentes da rede e atenuar os efeitos de congestionamentos excecionais ou temporários da rede (eg. em caso de aumento súbito e imprevisível do número de utilizadores para além dos utilizadores regulares).
  13. A Vodafone pode oferecer serviços diferentes dos serviços de acesso à internet que estejam otimizados para conteúdos, aplicações ou serviços específicos ou para uma combinação dos mesmos. Estes serviços não são oferecidos em substituição dos serviços de acesso à Internet, não afetando a disponibilidade ou a qualidade geral dos serviços de acesso à internet para o Cliente.

Cobertura dos Serviços

A informação sobre as zonas de cobertura da Vodafone consta de mapas que se encontram disponíveis nas lojas, agentes Vodafone e em https://www.vodafone.pt/business.html. Para obter informações de cobertura sobre um local específico, bem como informações atualizadas de cobertura, o Cliente poderá contactar o Serviço de Atendimento ao Cliente (16914). Disponível todos os dias úteis, das 9h às 20h (tarifa aplicável).

Níveis de Qualidade de Serviço Oferecidos

  1. A Vodafone compromete-se a prestar o Serviço única e exclusivamente na (s) morada (s) de prestação do serviço declarada pelo Cliente na Proposta de Contrato.
  2. Salvo em casos fortuitos ou de força maior, a Vodafone compromete-se a prestar o(s) Serviço(s) de forma regular e contínua, dentro das zonas de cobertura divulgadas e em cumprimento dos seguintes níveis mínimos de qualidade: a) Tempo de admissão ao(s) Serviço(s): Prazo máximo de 60 dias a contar da data em que o Contrato se torna eficaz, salvo por impossibilidade técnica; b) Prazo máximo de resposta às reclamações apresentadas diretamente pelo Cliente: 30 dias, a contar da data da sua receção pela Vodafone. c) Tempo máximo de reparação de avarias da responsabilidade da Vodafone: 48 horas a contar da deteção ou da receção da comunicação da avaria efetuada pelo Cliente, consoante o que ocorrer primeiro, salvo por impossibilidade técnica;
  3. A Vodafone não se obriga ao cumprimento de outros níveis de qualidade para além dos previstos nos pontos anteriores.
  4. A Vodafone compromete-se a publicar e a disponibilizar aos utilizadores finais informações comparáveis, claras, completas e atualizadas sobre a qualidade do(s) Serviço(s) que pratica, em observância do Regulamento n.º 46/2005, de 23 de Maio de 2005 e artigo 40º da Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro.
    Relativamente aos serviços de acesso à Internet Fixa ADSL:

  5. A informação das várias condições do serviço relativa aos débitos na emissão (upload) e na receção (download) encontra-se disponível no site da Vodafone em www.vodafone.pt (ver secção Preços Normais).
  6. A Velocidade Média de Acesso Estimada do serviço Vodafone Internet Fixa Biz em ADSL é apresentada na tabela abaixo:
  7. Velocidade Internet  
    Tarifário 24/1 Mbps
    Tecnologia
    ADSL1
    Download / Upload
     
    Velocidade Mínima
    n.d.
    Velocidade Normalmente Disponível
    13 Mbps / 900 kpbs
    Velocidade Máxima
    24/1 Mbps
    Velocidade Anunciada
    24/1 Mbps

    1 Dependente das condições do lacete, distância entre a casa do cliente e a central e da utilização do serviço de IPTV/Voz em simultâneo com o serviço de Internet e medido contra o site speedtest.vodafone.pt.

    Os valores apresentados em ADSL e em FTTH pressupõem que a medição é feita na porta Ethernet do Router (sem Wi-Fi) fornecido pela Vodafone e medido contra o site speedtest.vodafone.pt.

  8. A informação das várias condições do serviço relativa aos débitos na emissão (upload) e na receção (download) encontra-se disponível no site da Vodafone em www.vodafone.pt (ver secção Preços Normais).
  9. A Velocidade Média de Acesso Estimada do serviço Vodafone Internet Fixa Biz em fibra é apresentada na tabela abaixo:
     
  10. Velocidade Internet        
    Tarifário 50/5 Mbps
    100/10 Mbps
    400/40 Mbps
    1000/50 Mbps
    Tecnologia FTTH FTTH FTTH FTTH
    Download/Upload        
    Velocidade Mínima
    n.d. n.d.
    n.d.
    n.d.
    Velocidade Normalmente Disponível
    50/5 Mbps
    100/10 Mbps
    400/40 Mbps
    900 Mbps
    Velocidade Máxima
    50/5 Mbps
    100/10 Mbps
    400/40 Mbps
    930 Mbps 2
    Velocidade Anunciada
    50/5 Mbps
    100/10 Mbps
    400/40 Mbps
    1 Gbps

    2 A diferença entre a velocidade anunciada e a velocidade máxima obtida deve-se a perdas da porta Ethernet do Router.

    Os valores apresentados em ADSL e em FTTH pressupõem que a medição é feita na porta Ethernet do Router (sem Wi-Fi) fornecido pela Vodafone e medido contra o site speedtest.vodafone.pt.

    Relativamente aos serviços de acesso à Internet Fixa Biz LTE:

  11. A informação das várias condições do serviço relativa aos débitos na emissão (upload) e na receção (download) encontra-se disponível no site da Vodafone em www.vodafone.pt (ver secção Preços Normais).
  12. A Velocidade Média de Acesso Estimada do serviço Vodafone Internet Fixa Biz em LTE é apresentada na tabela abaixo:
  13. Velocidade Internet    
    Tarifário 50/5 Mbps
    100/10 Mbps
    Tecnologia 4G 4G
    Download/Upload    
    Velocidade Máxima 50/5 Mbps
    100/10 Mbps
    Velocidade Anunciada 50/5 Mbps
    100/10 Mbps

Em 4G os valores apresentados pressupõem a utilização de um equipamento de categoria 6 ou superior. A medição deve ser feita na porta do router ou diretamente no equipamento ligado à rede móvel, sem Wi-Fi. No caso de utilização de uma porta USB, esta deve ser 2.0 ou superior e não ter mais nenhum equipamento ligado por USB, num computador com porta Gigabit e capacidade para processar grandes velocidades de internet. Não podem existir barreiras físicas para a antena mais próxima, que deve ter capacidade de 300Mbps ou mais. A medição deve ser efetuada contra o site speedtest.vodafone.pt.

Notas:
a) Não pode ser garantida a velocidade oferecida para toda e qualquer ligação, a qualquer momento, uma vez que depende do nível de utilização de rede e do servidor ao qual o cliente se liga. 
b) A Velocidade Média de Acesso não constitui um nível mínimo de qualidade oferecido pela Vodafone.
c) As medições utilizadas para os cálculos das velocidades médias são resultado dos testes efetuados de forma regular à rede da Vodafone por empresas independentes e contratadas especificamente para este efeito.

Preços Normais

  1. A informação sobre os tarifários deste serviço encontra-se disponível no site da Vodafone https://www.vodafone.pt/business.html em tarifário Internet Fixa Biz.
  2. A informação sobre os valores da ativação/instalação dos serviços encontra-se disponível no site da Vodafone, no local acima indicado.
  3. Relativamente a re-instalação de serviço, esta implica a subscrição de um novo serviço de acordo com as condições da oferta em vigor e respetiva elegibilidade.
  4. Em caso de desativação de serviço:
    a) Durante a vigência do período contratual mínimo, a Vodafone cobrará todas as mensalidades não vencidas; 
    b) Durante a Instalação, por decisão do Cliente, terá que ser efetuado o pagamento do custo da Instalação por parte do Cliente; 
    c) O Cliente terá de restituir à Vodafone todos os equipamentos cedidos em regime de aluguer, o que não se verificando, implica um pagamento no valor dos mesmos por parte do Cliente.
  5. É possível requerer a alteração para um tarifário de valor mensal superior durante o período contratual mínimo, sem penalização. Relativamente a alteração para um tarifário de valor inferior, apenas é possível sem penalização após o término do período contratual mínimo em vigor.
  6. A oferta de redes e serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público em local fixo pode dar lugar ao pagamento de TMDP, devendo os interessados averiguar, nos municípios de residência, sobre a existência e valor da referida taxa.
  7. Consulte o observatório de tarifários da Anacom.
  8. A Vodafone poderá alterar as presentes condições contratuais.
  9. Em particular, a Vodafone reserva-se o direito de alterar as tarifas e ou os períodos de taxação, sempre que as condições de mercado o justifiquem, nomeadamente nos casos de alteração dos preços de interligação ou outros e, bem assim, em função do aumento previsível de preços resultante da inflação. Em caso de agravamento das condições, as mesmas serão previamente comunicadas aos Clientes nos termos do número 10. da presente cláusula.
  10. A alteração unilateral das presentes condições contratuais pela Vodafone, será comunicada ao Cliente através de documento escrito, de SMS, através de inserção da informação na respetiva fatura de Serviço, ou no respetivo ecrã da televisão com uma antecedência mínima de um mês relativamente à data da sua entrada em vigor. O Cliente poderá, ainda, obter informação atualizada sobre os preços aplicáveis e as novas condições contratuais nas lojas e agentes da Vodafone, bem como em https://www.vodafone.pt/business.html ou através do Serviço Permanente de Atendimento a Clientes, 16914. O disposto anteriormente não se aplica às alterações contratuais em que seja possível identificar uma vantagem objetiva para o Cliente, nem afasta o regime das contrapartidas previstas para a cessação antecipada do Compromisso de Permanência na rede pelo Cliente.

Sistemas de Indemnização e Reembolso

  1. Em caso de incumprimento dos níveis de qualidade oferecidos, por facto imputável à Vodafone a título de dolo ou culpa grave, o Cliente poderá solicitar à Vodafone uma indemnização nos termos gerais de direito.
  2. A Vodafone não se responsabiliza pelos prejuízos causados em virtude de falha ou deficiência na prestação do Serviço que lhe não sejam diretamente imputáveis, designadamente os que resultem de caso fortuito, de força maior ou por lucros cessantes.
  3. Sem prejuízo do disposto no ponto anterior, a Vodafone não se responsabiliza pelos atos, omissões ou erros na prestação do Serviço que resultem de atos dos seus representantes, agentes, auxiliares, ou de quaisquer outras pessoas que a Vodafone utilize para o cumprimento das suas obrigações, salvo em caso de dolo ou culpa grave.
  4. Para verificar as compensações decorrentes dos níveis de qualidade contratualmente acordados clique aqui.

Tipos de serviços de manutenção oferecido

  1. A Vodafone assegura a reparação de avarias que ocorram na prestação do Serviço, assim como a conservação e reparação das infra-estruturas e equipamentos de rede utilizados na prestação do Serviço de que seja titular.
  2. Para efeitos do número anterior, o Cliente compromete-se a garantir o acesso ao local de instalação, sempre que necessário, devendo a Vodafone comunicar ao Cliente o período de tempo espectável para proceder à reparação e, bem assim, acordar com o Cliente a data em que tal acesso poderá ter lugar.
  3. A Vodafone esclarece o Cliente sobre dúvidas de utilização do Serviço, através da disponibilização online das informações técnicas detalhadas sobre o Serviço, através do Serviço Permanente de Atendimento a Clientes 16914 (disponível todos os dias, das 8h00 às 2h00, tarifa aplicável), podendo ainda o cliente enviar as suas dúvidas para o endereço eletrónico (apoiocliente@vodafone.pt).

Condições Contratuais Típicas

Mecanismos de resolução de litígios

  1. O Cliente poderá apresentar à Vodafone reclamações resultantes de atos ou omissões por ela praticadas, que violem a Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro, ou o Contrato, no prazo de 30 dias a contar do conhecimento dos factos.
  2. O Cliente poderá apresentar reclamações à Vodafone através do Serviço Permanente de Atendimento a Clientes 16914 e para o endereço postal: Vodafone Portugal - Comunicações Pessoais, S.A., Avenida D. João II, 36 - E2 E202, Parque das Nações - 1998 - 017 Lisboa.
  3. As reclamações apresentadas são tratadas pelo Gabinete de Apoio à Qualidade da Vodafone, por ordem cronológica de registo de entrada, sendo conservado registo das mesmas.

Denúncia Contratual

Regras aplicáveis à denúncia/resolução de contratos de prestação de serviços de comunicações eletrónicas

Na situação de denúncia de contrato, são disponibilizados novos formulários que devem passar a ser utilizados para efetivar pedidos de denúncia de contratos e que estão disponíveis nos pontos de venda, serviço de apoio a clientes e no site da Vodafone em www.vodafone.pt. Estes formulários são facultativos e não prejudicam as atuais formas de denúncia de contratos aceites pela Vodafone. Consulte os formulários aqui.

Após o Cliente realizar o seu pedido de denúncia de contrato cumprindo todos os requisitos necessários, ou seja, apresentando o pedido pelo assinante ou por representante com poderes para o efeito, contendo os elementos relativos à identificação do assinante, da relação contratual a extinguir e manifestar a vontade de cessar total ou parcialmente o contrato, a Vodafone irá confirmar ao Cliente, em 5 dias úteis a receção do respetivo pedido e na mesma comunicação será também informado da data efetiva da cessação do contrato, dos direitos e obrigações decorrentes da denúncia, nomeadamente, os decorrentes do incumprimento de períodos contratuais mínimos e os relativos à não devolução de equipamentos.

Caso o Cliente realize o seu pedido de cessação de contrato de forma incompleta, a Vodafone informará o cliente no prazo de 3 dias úteis após a receção do pedido, da documentação em falta. O cliente depois terá 30 dias úteis para proceder ao envio da documentação em falta sob pena de o pedido de denúncia caducar e ficar sem efeito. Uma denúncia válida considera-se efetuada na data da sua receção. Em caso de falta de informação ou documentação, a denúncia só se considera efetuada na data de receção da informação ou documentação em falta. Na falta de indicação pelo Cliente do (s) serviço(s) abrangido(s) pela sua denúncia, esta considerar-se-á validamente efetuada em relação a todos os serviços abrangidos pelo contrato.

Sempre que o Cliente manifeste a intenção de denunciar ou resolver um contrato, a Vodafone facultar-lhe-á todas as informações relevantes para o efeito, nomeadamente

  • O conteúdo obrigatório da declaração;
  • Os suportes, meios e contactos disponíveis para a apresentação da declaração, com destaque para a disponibilização dos formulários e a forma de aceder aos mesmos;
  • A documentação a apresentar;
  • As regras aplicáveis à determinação da data da cessação do contrato;
  • A indicação dos direitos e obrigações do Cliente emergentes da cessação do contrato, incluindo a obrigação de pagamento de eventuais encargos, nomeadamente os associados ao incumprimento de períodos contratuais mínimos e à não devolução de equipamentos.

No caso da declaração de resolução, a mesma tem de ser apresentada pelo assinante ou por representante com poderes para o efeito, e tem de conter os elementos relativos à identificação do assinante, da relação contratual a extinguir, bem como os fundamentos que nos termos da lei ou do contrato justificam o pedido de resolução do contrato. Recebida a declaração de resolução, a Vodafone confirmará a sua receção no prazo de 3 dias úteis. No mesmo prazo, a Vodafone solicitará o envio da informação ou documentação em falta.

Este tipo de pedidos podem ser submetidos para a Vodafone presencialmente, nas lojas ou Agentes Vodafone, por correio para a morada Rua Dr. Armindo Ramos nº168 A, com o código postal 6000 – 416 Castelo Branco, através do website www.vodafone.pt ou ainda através de uma chamada para o serviço de apoio a Clientes Vodafone 16912 (custo aplicável).

Consulte a versão atualizada das condições contratuais gerais e do contrato aqui.

Data de Publicação: 09/05/2016 | Data de Atualização: 09/05/2016