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Serviço Telefónico Pós-Pago

Vodafone Portugal – Comunicações Pessoais, S.A.
Sede: Avenida D. João II, 36
Parque das Nações Lisboa
NIPC/Nº de Matrícula na CRC de Lisboa:502544180
Capital Social: €91.068.253,00
Contacto telefónico: 911691200 (taxação à tarifa rede móvel Vodafone)
Site web: www.vodafone.pt
Email: Formulário de email

Descrição do Serviço Oferecido

1. Após a activação do Serviço Telefónico Móvel (STM), o Cliente poderá realizar e receber chamadas nacionais e internacionais, efectuar e receber mensagens escritas, efectuar e receber comunicações de dados e aceder de forma ininterrupta e gratuita ao número de emergência europeu (112). O STM poderá, ainda, ser utilizado em Roaming, de acordo com o disposto no número seguinte.

2. Entende-se por serviço de Roaming a possibilidade do Cliente efetuar e receber chamadas locais e internacionais num país estrangeiro, assim como aceder à internet. Na utilização de comunicações em roaming, nomeadamente do serviço de dados, a qualidade dos serviços prestados poderá diferir da qualidade de serviço prestada em Portugal devido a diversos fatores, como sejam a disponibilidade de determinadas tecnologias, a cobertura, a velocidade e latência disponibilizada ou as variações decorrentes de fatores externos, como a topografia. Deste modo, as velocidades máximas estimadas ou anunciadas de upload e download, bem como o acesso a certos tipos específicos de conteúdos, aplicações ou serviços podem ser afetados em roaming. Caso o Cliente celebre um acordo de roaming com outro operador, as condições deste contrato para o serviço de roaming deixam de ser aplicadas.

3. Nas chamadas Internacionais e em Roaming a Vodafone reserva-se o direito de aplicar barramentos para determinados destinos e ou números de valor acrescentado.

Serviços Adicionais

1. Listas telefónicas: Caso opte por autorizar a inclusão dos seus dados nas listas telefónicas ou nos serviços informativos da Vodafone ou de terceiros, incluindo do Prestador de Serviço Universal, deve preencher o formulário “Listas Telefónicas e Serviços Informativos” que para o efeito lhe será facultado pela Vodafone. O Serviço Lista Telefónica Vodafone (1891) é um serviço meramente informativo que permite obter um número de telefone Vodafone através do nome do Cliente.

2. Identificação da linha: De acordo com a legislação em vigor, é oferecida a identificação da linha chamadora e da linha conectada. No que toca à identificação da linha chamadora, é garantida a possibilidade de impedir, linha a linha, aos Clientes que efectuam chamadas e, em cada chamada, aos demais utilizadores, através de um meio simples e gratuito, a apresentação da identificação da linha chamadora. É, de igual modo, garantido ao Cliente chamado a possibilidade de rejeitar, através de um meio simples, chamadas de entrada não identificadas. Quando for facultada a identificação da linha conectada, é garantido ao cliente chamado a possibilidade de impedir, através de um meio simples e gratuito, a apresentação da identificação da linha conectada ao utilizador que efectua a chamada. A restrição à apresentação da linha chamadora e da linha conectada não será oferecida no serviço de mensagens escritas (SMS) ou no serviço MMS.

3. Remoção do Barramento aos Serviços de Audiotexto e SVA: O acesso aos serviços de audiotexto e aos serviços de valor acrescentado baseados no envio de mensagem, incluindo SMS (Short Message Service) ou MMS (Multimédia Messaging Service) encontra-se barrado por defeito (à exceção dos serviços cujo acesso é feito através de números iniciados por “61” ou “68”), podendo o Cliente solicitar à Vodafone a sua ativação, genérica ou seletivamente, mediante pedido efetuado por escrito.

4. Voice Mail: O serviço permite ao originador de uma chamada deixar uma mensagem de voz quando o destinatário não atende, está fora de cobertura ou se tiver o telemóvel estiver desligado. O serviço é disponibilizado a todos os Clientes Vodafone, podendo assumir diferentes formatos na receção da mensagem depositada, que pode ser através de voz (Voice Mail Básico e Visual Voice Mail), ou de SMS (Voz para SMS e Voice Mail por SMS). Os serviços de Voice Mail podem ser removidos, alterados ou suspensos de acordo com políticas de utilização definidas pela Vodafone. Em qualquer uma das alterações (desativação/suspensão/alteração) poderá ocorrer a perda de conteúdos (mensagens recebidas ou saudação personalizada).

5. Portabilidade: A portabilidade é a funcionalidade que permite aos assinantes de serviços telefónicos acessíveis ao público que o solicitem manter o seu número ou números, no âmbito do mesmo serviço, independentemente da empresa que o oferece, no caso de números geográficos, num determinado local, e no caso dos restantes números, em todo o território nacional. É o prestador para onde pretende mudar o seu número, o prestador recetor (no caso a Vodafone), que é responsável por todo o processo de portabilidade e o informará dos procedimentos a tomar para a efetivação da portabilidade. A mudança de operador para a oferta de serviços de internet ou a portabilidade de número é possível a pedido do Cliente. A Vodafone poderá cobrar ao Cliente de um serviço pré-pago os encargos aplicáveis, sempre que este requerer o reembolso de créditos remanescentes em caso de mudança de operador ou pedido de portabilidade de número.

Eventuais restrições no acesso ao Serviço

A Vodafone reserva-se ao direito de definir e aplicar limites de consumo às comunicações a realizar pelo Cliente, no decurso da execução do contrato, através de documento escrito ou qualquer outro meio de comunicação eletrónica. Na eventualidade do limite de consumo definido ser alcançado, a Vodafone poderá exigir a realização do pagamento das comunicações realizadas e não faturadas, mediante solicitação efetuada através de documento escrito ou qualquer outro meio de comunicações eletrónicas. 

  1. Caso solicite a portabilidade deixará de ser possível a identificação da rede de destino através dos dois primeiros dígitos do Serviço(s) Telefónico(s) Móvel(eis), uma vez que aqueles se mantêm inalterados.

  2. Durante o período de 3 (três) horas consecutivas – designado de janela de portabilidade -em que ocorre a portabilidade e a necessária transferência de rede, poderá existir suspensão ou interrupção do serviço pelo que o Cliente poderá ficar impossibilitado de utilizar o serviço durante um período máximo de 3 (três) horas consecutivas.

Os bónus ou benefícios, nomeadamente o valor inicial do saldo do cartão pré-pago, atribuídos pela Vodafone não poderão ser utilizados para a realização de comunicações para serviços de valor acrescentado baseados no envio de mensagem ou para serviços de tarifa única.

Cobertura dos Serviços

1. A informação sobre as zonas de cobertura do STM consta de mapas que se encontram disponíveis nas lojas, agentes Vodafone e aqui. Para obter informações de cobertura sobre um local específico, bem como informações actualizadas de cobertura, o Cliente poderá contactar o Serviço de Apoio ao Cliente. A Vodafone poderá, ainda, enviar periodicamente informação atualizada sobre cobertura através de SMS.

2. A Vodafone disponibiliza aos Clientes a lista actualizada dos países e operadores de Roaming, através do Serviço de Apoio ao Cliente e em https://www.vodafone.pt/telemoveis/roaming.

Níveis de Qualidade de Serviço Oferecidos

1. Salvo em casos fortuitos ou de força maior, a Vodafone compromete-se a prestar o STM de forma regular e contínua, dentro das zonas de cobertura divulgadas e em cumprimento dos seguintes níveis mínimos de qualidade:

  • Tempo de admissão ao STM: prazo máximo de 48 horas a contar da data em que o Contrato subscrito pelo Cliente se torna eficaz, salvo por impossibilidade técnica;
  • Grau de disponibilidade do Serviço, entendido como a percentagem de tempo ao longo do ano em que a rede se encontra disponível em função das áreas de cobertura definidas ao longo do tempo: 98% para o sistema UMTS e 98% para sistema GSM, salvo por impossibilidade técnica;
  • Prazo máximo de resposta às reclamações apresentadas diretamente pelo Cliente: 30 dias a contar da data da sua receção.

2. A Vodafone não se obriga ao cumprimento de outros níveis de qualidade para além dos previstos no ponto anterior.

3. A Vodafone compromete-se a publicar e disponibilizar aos utilizadores finais informações comparáveis, claras, completas e actualizadas sobre a qualidade de serviço que pratica, com observância do que venha a ser definido pelo ICP-ANACOM sobre esta matéria, em conformidade com o artigo 40.º da Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro.

4. Após receção pela Vodafone do pedido de Portabilidade e Denúncia do Contrato, e desde que este seja eficaz nos termos das condições do serviço de portabilidade,  a Vodafone informa o Cliente, através de uma mensagem escrita enviada para o(s) Serviço(s) Telefónico(s) Móvel(eis) a portar(em), com uma antecedência mínima de 12 (doze) horas, da data/janela de portabilidade.

5. No(s) Serviço(s) Telefónico(s) Móvel(eis), e salvo nos casos em que o Cliente pede um prazo superior no formulário, a portabilidade ocorrerá em 1 (um) dia útil após a receção do pedido em lojas Vodafone / Agentes ou em 3 (três) dias úteis caso o pedido tenha sido submetido através de meios de comunicação à distância (por exemplo: Telemarketing ou Loja Online) ou fora do estabelecimento comercial (por exemplo: vendas “Porta a Porta”), e desde que este seja eficaz nos termos das condições do serviço de portabilidade. O pedido de portabilidade não tem custos para o Cliente. Poderá consultar o Regulamento da Portabilidade aqui

6. A informação sobre os níveis mínimos de qualidade de serviço a contratar pode ser obtida através do Serviço de Apoio ao Cliente.

7. Para mais informação sobre as velocidades aplicáveis ao serviço móvel de internet, clique aqui.

 

Preços Normais

1. No âmbito da sua oferta a Vodafone disponibiliza um conjunto de tarifários Pós-pagos adequados aos diferentes perfis de utilização dos Clientes.

2. Os preços aplicáveis ao serviço, bem como as tarifas, a duração dos períodos de utilização e todas as suas características constam do tarifário em vigor, o qual será facultado ao Cliente no momento da assinatura do respetivo contrato e está disponível para consulta em www.vodafone.pt através do Serviço de Apoio ao Cliente constituindo, para todos os efeitos, parte integrante do respetivo contrato.

3. De modo a suportar os investimentos anuais efetuados na rede e nos produtos e serviços que a Vodafone presta, os preços aplicáveis ao serviço serão atualizados no1º trimestre de cada ano, por referência à taxa de inflação calculada com base no Índice de Preços no Consumidor, publicado em cada ano pelo Instituto Nacional de Estatística (INE), no valor mínimo de 50 cêntimos (IVA incluído).

4. A alteração unilateral das presentes condições contratuais pela Vodafone, será comunicada, por escrito, ao Cliente, nomeadamente através de SMS ou através de inserção da informação na respetiva fatura de serviço, com uma antecedência mínima de um mês relativamente à data da sua entrada em vigor. O Cliente poderá, ainda, obter informação atualizada sobre os preços aplicáveis e as novas condições contratuais nas lojas e agentes da Vodafone, bem como em vodafone.pt ou através do Serviço de Apoio a Clientes.

5. Quando aplicável, e caso o Cliente não aceite as alterações comunicadas poderá resolver o Contrato, sem qualquer encargo, devendo para o efeito notificar a Vodafone da sua intenção no prazo de 30 (trinta) dias relativamente à data da referida comunicação. O cliente reconhece e aceita que o direito de resolver o contrato sem pagamento de encargos previsto no número anterior não se aplica: (i) nos casos de mera atualização de preços nos termos em função da inflação;  (ii) nos casos em que as alterações sejam propostas exclusivamente em benefício do Cliente; (iii) nos casos em que não resultem, da alteração, efeitos negativos para o Cliente; e nem (iv) quando as alterações resultem da aplicação da lei ou de regulamento.

6. O Cliente dispõe de um prazo de 14 (catorze) dias ou, nos contratos celebrados ao domicílio e contratos celebrados durante uma deslocação organizada pela Vodafone ou por seu representante ou mandatário, de um prazo de 30 dias, a contar da celebração do contrato, para proceder à sua resolução, nos termos previstos no Decreto-Lei nº 24/2014, de 14 de fevereiro, na sua última versão, considerando-se este direito exercido através de envio, naqueles prazos, do formulário de «Livre Resolução»  ou através de qualquer outra declaração nesse sentido a comunicar à Vodafone o exercício daquele direito.

7. O Cliente pode solicitar à Vodafone que a prestação do(s) serviço(s) se inicie durante o prazo de livre resolução.

8. Se após ter solicitado a prestação imediata do serviço, o Cliente exercer o seu direito de resolução no prazo anteriormente referido, terá que pagar à Vodafone um montante proporcional ao que foi efetivamente prestado até ao momento da comunicação da resolução, de acordo com o que se encontra previsto nos termos e condições do respetivo tarifário e em www.vodafone.pt. O valor a pagar pelo Cliente à Vodafone irá depender do momento em que é exercido o direito de livre resolução e do que já foi efetivamente prestado pela Vodafone ao Cliente, isto é, se o Cliente proceder à resolução do contrato:

  • antes da instalação do serviço, terá que pagar o valor de ativação; 
  • no dia da instalação, terá que pagar os valores da ativação e da deslocação do técnico;
  • após a instalação do serviço, terá que pagar os valores de ativação e instalação;
  • após ter sido iniciada a prestação do serviço, terá que pagar os valores de ativação, instalação e um valor proporcional ao que lhe foi efetivamente prestado até ao momento da comunicação da resolução, de acordo com o que se encontra previsto nos termos e condições do respetivo tarifário www.vodafone.pt.

Caso tenha solicitado a portabilidade do número, acresce o valor correspondente a este serviço.

9. A Vodafone poderá exigir o pagamento, em adiantado, de um determinado volume mensal de comunicações de acordo com o tarifário aplicável ao Serviço, apurado em função do valor médio mensal dos consumos efetuados pelo cliente, ou quando não exista, em função do valor previsto de consumo apresentado pelo Cliente à Vodafone, acrescido do investimento realizado pela Vodafone na celebração do contrato com o Cliente, designadamente, em equipamentos terminais a disponibilizar. O adiantamento realizado em numerário será lançado a crédito na conta corrente do Cliente e será utilizado para pagamento dos valores em dívida, bem como para liquidação das faturas que se vierem a vencer.

10. Sem prejuízo do disposto no número anterior, no caso de clientes particulares, a Vodafone pode exigir a prestação de garantias ou o seu reforço, nas situações de restabelecimento do Serviço na sequência de interrupção decorrente de incumprimento contratual imputável ao Cliente.

11. A não realização do pagamento previsto no ponto anterior, confere à Vodafone a faculdade de impedir, mediante pré-aviso adequado, a realização de comunicações (e.g., 760x) até que o respetivo pagamento seja efetuado.

12. A Vodafone disponibiliza através do Serviço de Apoio ao Cliente, a informação relativa ao preço das chamadas de voz, dados e mensagens curtas para números portados.

13. Se pretender consultar o observatório de tarifários da Anacom, clique aqui

14. Consulte os custos adicionais referentes a atrasos de pagamento e remoção de suspensão do serviço.

Sistemas de Indemnização e Reembolso

1. Sem prejuízo dos casos previstos na Lei, a Vodafone não se responsabiliza pelos prejuízos causados em virtude de falha ou deficiência na prestação do Serviço que lhe não sejam diretamente imputáveis a título de dolo ou culpa grave, designadamente os que resultem de caso fortuito, de força maior ou por lucros cessantes.

2. Sem prejuízo do disposto no ponto anterior, a Vodafone não se responsabiliza pelos atos, omissões ou erros na prestação do Serviço que resultem de atos dos seus representantes, agentes, auxiliares, ou de quaisquer outras pessoas que a Vodafone utilize para o cumprimento das suas obrigações, salvo em caso de dolo ou culpa grave.

3. O incumprimento dos níveis de qualidade contratados, confere ao Cliente o direito de solicitar à Vodafone uma indemnização calculada nos seguintes termos:

  • Tempo de admissão ao STM: a cada período de 24 horas de atraso na ligação inicial do serviço, em que o Cliente fique impossibilitado de realizar comunicações, corresponderá uma compensação no valor de 1/30 do montante do valor mensal do tarifário escolhido;
  • Disponibilidade do Serviço: O Cliente terá direito a uma compensação calculada com base no valor mensal do tarifário escolhido e proporcional ao tempo de interrupção do serviço.
  • Resposta às reclamações: por cada dia útil de atraso na resposta à reclamação apresentada pelo Cliente, corresponderá a 1/30 do montante do valor mensal do tarifário escolhido.
     

4. Nas situações em que a Vodafone tiver que assegurar a transferência dos números nos prazos máximos definidos, a contar da apresentação do pedido pelo Cliente, e exista um atraso na transferência dos números relativamente ao referido prazo, a Vodafone efetuará o pagamento ao Cliente de uma compensação no valor de € 2.5, por número, por cada dia útil completo de atraso. A referida compensação não carece de pedido prévio do Cliente e é efetuada por crédito em comunicações, que no caso de Clientes pós-pagos será disponibilizado na fatura imediatamente seguinte à efetivação da portabilidade. Em caso de portabilidade sem o consentimento ou autorização do assinante, o Cliente terá direito a uma compensação no montante de € 20, por número, por cada dia de em que aquele se mantenha indevidamente portado até ao máximo de € 5000 por pedido de portabilidade, sendo o pagamento efetuado por qualquer meio direto, designadamente transferência bancária, no prazo máximo de trinta dias após o facto que deu origem à compensação.

5. Em caso de interrupção do serviço, imediatamente, após a data e hora marcada para a portabilidade do número, o Cliente tem direito a uma compensação no montante de € 20, por número, por cada dia de interrupção, até ao máximo de € 5000 por pedido de portabilidade, sendo o pagamento efetuado por crédito em comunicações, que no caso de Clientes pós-pagos será disponibilizado na fatura seguinte emitida pela Vodafone.

6. Em caso de indisponibilidade de serviço não imputável ao Cliente e superior a 24 horas, consecutivas ou acumuladas por período de faturação, a Vodafone reembolsará o Cliente pelo valor proporcional do período de indisponibilidade, bem como pelas despesas que em que razoavelmente tiver incorrido para a participação das falhas de serviço. O reembolso pode ser efetuado por crédito na fatura seguinte, crédito no saldo ou pagamento por meio direto, consoante aplicável.

Tipos de serviços de manutenção oferecido

1. A Vodafone assegura a reparação de avarias que ocorram na prestação do Serviço, assim como a conservação e reparação das infraestruturas e equipamentos de rede utilizados na prestação do Serviço.

2. Para a comunicação de avarias e esclarecimento de questões relacionadas com o STM, o Cliente poderá contactar o Serviço de Apoio ao Cliente.

3. A Vodafone disponibiliza, igualmente, ao Cliente o Serviço de Assistência Técnica que lhe permite colocar o seu equipamento terminal em reparação, caso este se avarie. Consulte aqui as informações relativas ao serviço de Assistência Técnica.

Condições Contratuais Típicas

1. Consulte condições contratuais gerais e o contrato STM para adesão a um plano pós-pago, inclusive as condições particulares de aquisição de equipamento com período contratual mínimo.

2. Encontra-se disponível para download o formulário de portabilidade.

3. Todos os telemóveis, tablets e hotspots vendidos pela Vodafone são, ou podem ser, desbloqueados gratuitamente. Conheça todas as condições e método de desbloqueio em https://www.vodafone.pt/loja/desbloqueio-equipamentos.html?segment=consumer

4. Consulte as condições gerais do Clube Viva onde se encontram detalhados os períodos contratuais mínimos associados à compra de produtos ao abrigo do programa de pontos Vodafone.

Mecanismos de resolução de litígios

1. Sem prejuízo do disposto no ponto 4 da cláusula, o Cliente poderá apresentar à Vodafone reclamações resultantes de atos ou omissões por ela praticadas, que violem a Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, ou o disposto nas condições gerais, no prazo de 30 dias a contar do conhecimento dos factos.

2. O Cliente poderá apresentar reclamações à Vodafone através do Serviço de Apoio ao Cliente para o endereço electrónico (apoiocliente@vodafone.pt) e ainda para o endereço postal: Vodafone Portugal - Comunicações Pessoais, S.A., Avenida D. João II, Lote 1.04.01 – E2 E202, Parque das Nações - 1998 - 017 Lisboa.

3. As reclamações apresentadas são tratadas pelo Gabinete de Apoio à Qualidade da Vodafone, por ordem cronológica de registo de entrada, sendo conservado registo destas reclamações.

4. Para a resolução dos conflitos de consumo resultantes da prestação do serviço pela Vodafone, é competente o Tribunal Arbitral de um Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo a que a Vodafone tenha aderido, nos termos dos respetivos regulamentos, sem prejuízo do recurso aos Tribunais Judiciais, nos termos da Lei. Atualmente, a Vodafone tem adesão plena aos seguintes centros: Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa (http://www.centroarbitragemlisboa.pt/), Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Vale do Ave (http://www.triave.pt/), Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo de Braga (http://www.ciab.pt/pt/), Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo (https://www.cniacc.pt/pt/), Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Distrito de Coimbra (http://www.centrodearbitragemdecoimbra.com), Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Conflitos de Consumo do Algarve (http://www.consumoalgarve.pt) e Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto (http://www.cicap.pt). 

Para conhecer os contactos destas entidades consulte http://www.consumidor.pt/

Condições de Denúncia Contratual

Regras aplicáveis à denúncia/resolução de contratos de prestação de serviços de comunicações eletrónicas.

Na situação de denúncia de contrato, são disponibilizados novos formulários que devem passar a ser utilizados para efetivar pedidos de denúncia de contratos e que estão disponíveis nos pontos de venda, serviço de apoio a clientes e em www.vodafone.pt . Estes formulários são facultativos e não prejudicam as atuais formas de denúncia de contratos aceites pela Vodafone. Consulte os formulários aqui

Após o Cliente realizar o seu pedido de denúncia de contrato cumprindo todos os requisitos necessários, ou seja, apresentando o pedido pelo assinante ou por representante com poderes para o efeito, contendo os elementos relativos à identificação do assinante, da relação contratual a extinguir e manifestar a vontade de cessar total ou parcialmente o contrato, a Vodafone irá confirmar ao Cliente, em 5 dias úteis a receção do respetivo pedido e na mesma comunicação será também informado da data efetiva da cessação do contrato, dos direitos e obrigações decorrentes da denúncia, nomeadamente, os decorrentes do incumprimento de períodos contratuais mínimos e os relativos à não devolução de equipamentos. 

Caso o Cliente realize o seu pedido de cessação de contrato de forma incompleta, a Vodafone informará o cliente no prazo de 3 dias úteis após a receção do pedido, da documentação em falta. O cliente depois terá 30 dias úteis para proceder ao envio da documentação em falta sob pena de o pedido de denúncia caducar e ficar sem efeito. 

Uma denúncia válida considera-se efetuada na data da sua receção. Em caso de falta de informação ou documentação, a denúncia só se considera efetuada na data de receção da informação ou documentação em falta. Na falta de indicação pelo Cliente do (s) serviço(s) abrangido(s) pela sua denúncia, esta considerar-se-á validamente efetuada em relação a todos os serviços abrangidos pelo contrato. 

Sempre que o Cliente manifeste a intenção de denunciar ou resolver um contrato, a Vodafone facultar-lhe-á todas as informações relevantes para o efeito, nomeadamente:

  • o conteúdo obrigatório da declaração;
  • os suportes, meios e contactos disponíveis para a apresentação da declaração, com destaque para a disponibilização dos formulários e a forma de aceder aos mesmos;
  • a documentação a apresentar;
  • as regras aplicáveis à determinação da data da cessação do contrato;
  • a indicação dos direitos e obrigações do Cliente emergentes da cessação do contrato, incluindo a obrigação de pagamento de eventuais encargos, nomeadamente os associados ao incumprimento de períodos contratuais mínimos e à não devolução de equipamentos. 

No caso da declaração de resolução, a mesma tem de ser apresentada pelo assinante ou por representante com poderes para o efeito, e tem de conter os elementos relativos à identificação do assinante, da relação contratual a extinguir, bem como os fundamentos que nos termos da lei ou do contrato justificam o pedido de resolução do contrato. Recebida a declaração de resolução, a Vodafone confirmará a sua receção no prazo de 3 dias úteis. No mesmo prazo, a Vodafone solicitará o envio da informação ou documentação em falta. Este tipo de pedidos podem ser submetidos para a Vodafone presencialmente, nas lojas ou Agentes Vodafone, por correio para a morada Apartado 8394 EC Cabo Ruivo (Lisboa) 1804-970 Lisboa, através do website www.vodafone.pt ou ainda através de uma chamada para o Serviço de Apoio ao Cliente. Consulte a versão atualizada das condições contratuais gerais e do contrato aqui.

Suplemento de Privacidade - Serviço Fixo e/ou Serviço Móvel

Consulte aqui o suplemento de privacidade.

Suplemento de Privacidade Voice Mail

O Serviço Voice Mail permite aos clientes receber uma mensagem por voz no caso de não puderem atender uma chamada, o seu telemóvel estar desligado ou sem cobertura. Quando receber uma mensagem, é avisado através de um SMS no visor do seu telemóvel e depois basta ligar 123, colocar o código e ouvir a mensagem gravada quando quiser.   

Para o acesso e utilização do Serviço será necessário tratar alguns dados pessoais. Este suplemento define como a sua informação é utilizada. O Serviço assenta na prestação de um serviço de Comunicações Eletrónicas. Para conhecer as Condições do Serviço e o Suplemento de Privacidade do serviço de Comunicações Eletrónicas da Vodafone vá a https://www.vodafone.pt/info/termos-condicoes.html

Para conhecer a nossa Declaração de Privacidade aplicável a todos os nossos produtos e serviços consulte o Portal de Privacidade em https://www.vodafone.pt/portalprivacidade.html


Informação recolhida 
Para a prestação do Serviço são tratados os seguintes dados: Número de telemóvel, mensagem de áudio e mensagem de texto de aviso de nova mensagem a qual contém o número de telefone da pessoa que deixou a mensagem. 

Como usamos a sua informação
A Vodafone usa a informação recolhida para lhe prestar as diversas funcionalidades do serviço, nomeadamente para receber a mensagem áudio e enviá-la para o seu número de telemóvel;
Com o objetivo da melhoria dos serviços prestados a Vodafone poderá usar a informação para produção de relatórios estatísticos.

Que informação não recolhemos
A Vodafone limita-se a usar os dados referidos anteriormente pelo que qualquer outro dado pessoal não será recolhido no âmbito deste serviço.

Que escolhas/opções tenho
O serviço Voice Mail está disponível para todos os Clientes Vodafone. Por motivos de otimização e gestão de recursos, se durante um período de 90 dias não utilizar o serviço, o Voice Mail será desativado temporariamente. Cliente pode ativar/desativar o Voice Mail através da App My Vodafone.

Por quanto tempo guardamos a sua informação
As mensagens áudio são guardadas por defeito durante três dias, podendo ficar guardadas durante sete dias caso o cliente opte por este prazo após ouvir a mesma.

Como protegemos a sua informação
A Vodafone implementou medidas de segurança técnicas e organizacionais adequadas, conforme exigido por lei e pelos standards da indústria para proteger os seus dados pessoais contra o acesso, uso e divulgação não autorizados. 

Tomamos as ações necessárias para assegurar que apenas utilizamos a sua informação pessoal a sua informação apenas será usada de acordo com o descrito neste suplemento de privacidade e honramos as escolhas e permissões que nos concedeu.

Apenas estabelecemos parcerias com prestadores de serviços que garantam nesses serviços o mesmo nível de segurança da informação que espera da Vodafone.

Os seus direitos
Sem prejuízo das Condições Gerais do Serviço de Comunicações Eletrónicas e nos termos da legislação legal aplicável é garantido ao Cliente o direito de acesso aos dados que lhe digam diretamente respeito, podendo também solicitar a portabilidade dos mesmos e a qualquer momento e por escrito, a sua correção, eliminação ou à limitação do tratamento. Para o efeito, pode contactar a Vodafone Portugal, sendo que no que respeita ao direito de acesso e de portabilidade também poderá preencher o seu pedido no formulário online disponível no Portal de Privacidade> Declaração de Privacidade> Os Seus Direitos.

Pode, ainda, a qualquer momento, opor-se ao tratamento dos seus dados para fins de comunicações comerciais ou telemarketing através do Portal de Privacidade> Gestão de Permissões ou se preferir numa loja ou através do Serviço de Apoio ao Cliente, sem prejuízo de, ainda assim, a Vodafone proceder ao tratamento desses dados para efeitos de prestação, faturação e cobrança do serviço. 

Se pretender contactar-nos para obter algum esclarecimento sobre o presente suplemento de privacidade ou para obter qualquer informação sobre os seus direitos ou apresentar queixa sobre o modo como usamos as suas informações, deve enviar-nos um e-mail para privacidade@vodafone.com. Faremos os possíveis para ajudar, mas caso continue insatisfeito poderá contactar a CNPD - Comissão Nacional de Proteção de Dados cujos detalhes de contacto podem ser consultados em https://www.cnpd.pt/ 

Quem presta o serviço
O Voice Mail é um Serviço prestado pela Vodafone Portugal – Comunicações Pessoais, S.A. com sede na Avenida D. João II, 36 - Parque das Nações Lisboa e com o número de identificação de pessoa coletiva 502544180.

 

Data de Publicação: 30/03/2012 | Data de Atualização: 18/11/2022