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Vodafone Portugal – Comunicações Pessoais, S.A.
Sede: Avenida D. João II, 36
Parque das Nações Lisboa
NIPC/Nº de Matrícula na CRC de Lisboa:502544180
Capital Social: €100.000.000,00
Contato telefónico: 16912 (tarifa aplicável)
Site web: www.vodafone.pt
Email: Formulário de email

Descrição do Serviço Oferecido

  1. O Serviço Telefónico Móvel (STM) permite realizar e receber chamadas nacionais e internacionais, enviar e receber mensagens escritas, efetuar e receber comunicações de dados e aceder de forma ininterrupta e gratuita ao número de emergência europeu (112). O STM poderá, ainda, ser utilizado em Roaming, de acordo com o disposto no número seguinte.

  2. Entende-se por serviço de Roaming a possibilidade de um Cliente efetuar e receber comunicações locais e internacionais num país estrangeiro, assim como aceder à internet. Na utilização de comunicações em roaming, a qualidade dos serviços prestados poderá diferir da qualidade de serviço prestada em Portugal devido a diversos fatores, como sejam a disponibilidade de determinadas tecnologias, a cobertura, a velocidade e latência disponibilizada ou as variações decorrentes de fatores externos, como a topografia. Caso o Cliente celebre um acordo de roaming com outro operador, as condições deste contrato para o serviço de roaming deixam de ser aplicadas.

  3. Nas chamadas Internacionais e em Roaming a Vodafone reserva-se o direito de aplicar barramentos para determinados destinos e ou números de valor acrescentado.

  4. O Vodafone World é o serviço base de Roaming da Vodafone, ativado por defeito em todos os Clientes. O tarifário Easy Roaming é opcional; para mais detalhes sobre as condições específicas do Easy Roaming, consulte www.vodafone.pt.

  5. Identificação da linha chamadora e da linha conectada: No que toca à identificação da linha chamadora, é garantida a possibilidade de impedir, linha a linha, aos Clientes que efetuam chamadas e, em cada chamada, aos demais utilizadores, através de um meio simples e gratuito, a apresentação da identificação da linha chamadora. É, de igual modo, garantido ao Cliente chamado a possibilidade de rejeitar, através de um meio simples, chamadas de entrada não identificadas. Quando for facultada a identificação da linha conectada, é garantido ao cliente chamado a possibilidade de impedir, através de um meio simples e gratuito, a apresentação da identificação da linha conectada ao utilizador que efetua a chamada. A restrição à apresentação da linha chamadora e da linha conectada não será oferecida no serviço de mensagens escritas (SMS) ou no serviço MMS.

  6. Listas Telefónicas: O serviço permite ainda a inclusão dos seus dados nas listas telefónicas ou nos serviços informativos da Vodafone ou de terceiros, incluindo do Prestador de Serviço Universal. Para o efeito é necessário o preenchimento do formulário “Listas Telefónicas e Serviços Informativos” disponível numa loja Vodafone ou em http://downloads.vodafone.pt/Detalhe.htm?DocumentId=64 O serviço Lista Telefónica Vodafone (1891) é meramente um serviço que permite obter um número de telefone Vodafone através do nome do Cliente.

  7. O acesso aos serviços de audiotexto e aos serviços de valor acrescentado baseados no envio de mensagem, incluindo SMS (Short Message Service) ou MMS (Multimédia Messaging Service) encontra-se barrado por defeito (à exceção dos serviços cujo acesso é feito através de números iniciados por “61” ou “68”), podendo o Cliente solicitar à Vodafone a sua ativação, genérica ou seletivamente, mediante pedido efetuado por escrito.

  8. Portabilidade: A portabilidade é a funcionalidade que permite aos assinantes de serviços telefónicos acessíveis ao público que o solicitem manter o seu número ou números, no âmbito do mesmo serviço, independentemente da empresa que o oferece, no caso de números geográficos, num determinado local, e no caso dos restantes números, em todo o território nacional. É o prestador para onde pretende mudar o seu número, o prestador recetor (no caso a Vodafone), que é responsável por todo o processo de portabilidade e o informará dos procedimentos a tomar para a efetivação da portabilidade.

  9. Voice Mail: O serviço permite ao originador de uma chamada deixar uma mensagem de voz quando o destinatário não atende, está fora de cobertura ou se tiver o telemóvel estiver desligado. O serviço é disponibilizado a todos os Clientes Vodafone, podendo assumir diferentes formatos na receção da mensagem depositada, que pode ser através de voz (Voice Mail Básico e Visual Voice Mail), ou de SMS (Voz para SMS e Voice Mail por SMS). Os serviços de Voice Mail podem ser removidos, alterados ou suspensos de acordo com políticas de utilização definidas pela Vodafone. Em qualquer uma das alterações (desativação/suspensão/alteração) poderá ocorrer a perda de conteúdos (mensagens recebidas ou saudação personalizada).

Eventuais restrições no acesso ao Serviço

A Vodafone reserva-se ao direito de definir e aplicar limites de consumo às comunicações a realizar pelo Cliente, no decurso da execução do contrato, através de documento escrito ou qualquer outro meio de comunicação eletrónica. Na eventualidade do limite de consumo definido ser alcançado, a Vodafone poderá exigir a realização do pagamento das comunicações realizadas e não faturadas, mediante solicitação efetuada através de documento escrito ou qualquer outro meio de comunicações eletrónicas.

  1. A não realização do pagamento referido no número anterior, confere à Vodafone a faculdade de proceder à suspensão do Serviço e de, posteriormente, rescindir o contrato.

  2. Durante o período em que ocorre a portabilidade e a necessária transferência de rede, o Cliente poderá ficar impossibilitado de utilizar o serviço por um período máximo de 3 (três) horas. A Vodafone informará o Cliente nos termos do ponto 9 do formulário da portabilidade.

Cobertura dos Serviços

  1. 1. A informação sobre as zonas de cobertura do STM consta de mapas que se encontram disponíveis nas lojas e agentes Vodafone. Para obter informações de cobertura sobre um local específico, bem como informações atualizadas de cobertura, o Cliente poderá contactar o Serviço Permanente de Atendimento ao Cliente (16912) ou o Serviço de Atendimento ao Cliente Empresariais (16914). Disponível todos os dias úteis, das 9h às 20h.

  2. A Vodafone disponibiliza aos Clientes a lista atualizada dos países e operadores de Roaming, através do Serviço Permanente de Atendimento ao Cliente (16912), ou o Serviço de Atendimento ao Cliente Empresariais (16914), disponível todos os dias úteis, das 9h às 20h, e em https://www.vodafone.pt/business/comunicacoes/roaming.html

  3. Caso solicite a portabilidade deixará de ser possível a identificação da rede de destino através dos dois primeiros dígitos do Serviço(s) Telefónico(s) Móvel(eis), uma vez que aqueles se mantêm inalterados.

Níveis de Qualidade de Serviço Oferecidos

  1. Salvo em casos fortuitos ou de força maior, a Vodafone compromete-se a prestar o STM de forma regular e contínua, dentro das zonas de cobertura divulgadas e em cumprimento dos seguintes níveis mínimos de qualidade:
    - Tempo de admissão ao STM: prazo máximo de 48 horas a contar da data em que o Contrato se torna eficaz (nos termos da Cláusula A, ponto 2, das Condições Gerais do Contrato), salvo por impossibilidade técnica;
    - Grau de disponibilidade do Serviço, entendido como a percentagem de tempo ao longo do ano em que a rede se encontra disponível em função das áreas de cobertura definidas ao longo do tempo: 98% para o sistema UMTS e 98% para sistema GSM, salvo por impossibilidade técnica;
    - Prazo máximo de resposta às reclamações apresentadas diretamente pelo Cliente: 30 dias a contar da data da sua receção.

  2. A Vodafone não se obriga ao cumprimento de outros níveis de qualidade para além dos previstos no ponto anterior.

  3. A Vodafone compromete-se a publicar e disponibilizar aos utilizadores finais informações comparáveis, claras, completas e atualizadas sobre a qualidade de serviço que pratica, com observância do que venha a ser definido pelo ICP-ANACOM sobre esta matéria, em conformidade com o artigo 40.º da Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro.

  4. O pedido de portabilidade será efetivado no prazo máximo de um dia útil contado da apresentação do pedido à Vodafone e caso se encontrem preenchidos todos os requisitos legais e contratuais necessários à execução da portabilidade. Exceções ao prazo encontram-se previstas no nº10 do art.12º do Regulamento 114/2012, de 13 de Março, que pode ser consultado em www.anacom.pt.O Pedido de Portabilidade e de Rescisão do Contrato apenas será eficaz se o presente formulário se encontrar devidamente preenchido, assinado pelo Cliente e acompanhado pela documentação de suporte solicitada no mesmo ou pelo operador assinalado para efeitos de denúncia contratual.

  5. Para mais informações consulte as velocidades de internet aplicáveis ao serviço móvel.

Preços Normais

  1. No âmbito da oferta do serviço de voz móvel empresarial, a Vodafone disponibiliza os tarifários pós pagos: Pro Net (tarifários individuais com pacotes de minutos e trafego de dados integrado); Business Net (pacotes de minutos e de dados partilhados). Dentro dos tarifários Pro Net, existe: Pro 91 Net (as melhores tarifas para a rede Vodafone e rede fixa), Pro Total Net (a mesma tarifa para todas as redes); Pro Premium ( uma só tarifa mensal para comunicações ilimitadas). No que diz respeito aos Business Net, existem: Business 91 Net (pacote de minutos e dados com as melhores tarifas para a rede Vodafone e rede fixa) e Business Total net (pacote de minutos e dados com a mesma tarifa para todas as redes). A estes tarifários podem ser acrescentados aditivos empresariais.

  2. Os preços dos tarifários, a duração dos períodos de utilização, o tipo de chamadas incluídas, entre outras informações, constam do tarifário escolhido pelo Cliente, o qual lhe será entregue no momento da assinatura do Contrato e está disponível para consulta no site Vodafone Business (https://www.vodafone.pt/business/comunicacoes/voz/aditivos/roaming.html).

  3. Os tarifários Pro Net e Business Net, têm um valor mensal mínimo, de acordo com o pacote de minutos ou tipo de comunicações escolhido. O valor mensal mínimo pode ser consultado em https://www.vodafone.pt/business/comunicacoes/voz/aditivos/roaming.html

  4. Os limites de tráfego associados ao plano Pro Premium constam das condições de tarifário que podem ser consultadas em https://www.vodafone.pt/business/comunicacoes/central/one-net.html

  5. Os preços aplicados às comunicações de roaming dependem das condições de roaming que por defeito ou por opção do Cliente, estejam subscritas. Os preços e períodos de taxação, podem ser consultados no site Vodafone Business (https://www.vodafone.pt/business/comunicacoes/roaming.html). Os preços podem ser sujeitos a alterações, as quais, em caso de agravamento de condições, serão previamente comunicadas aos Clientes nos termos do ponto seguinte.

  6. A alteração unilateral das condições contratuais pela Vodafone, será comunicada ao Cliente através de documento escrito, de serviço de mensagens escritas (“SMS”) ou através de inserção da informação na respetiva fatura de Serviço, com uma antecedência mínima de um mês sob a data da sua entrada em vigor. O Cliente poderá, ainda, obter informação atualizada sobre os preços aplicáveis e as novas condições contratuais nas lojas e agentes da Vodafone, bem como no site Vodafone Business ou através do Serviço de Atendimento a Clientes Empresariais (16914), disponível todos os dias úteis, das 9h às 20h.

  7. O disposto no número anterior não se aplica às alterações contratuais em que seja possível identificar uma vantagem objetiva para o Cliente nem afasta o regime das contrapartidas previstas para a rescisão antecipada de um compromisso de permanência na rede pelo Cliente.

  8. A Vodafone disponibiliza através do Serviço de Atendimento a Clientes Empresariais (16914), disponível todos os dias úteis, das 9h às 20h, a informação relativa ao preço das chamadas de voz, dados e mensagens curtas para números portados.

  9. Preço de instalação, reinstalação e desinstalação dos serviços em causa – não aplicável (n.a.)

  10. Preços de manutenção – n.a.

  11. Preços de aluguer de equipamento – n.a.

  12. Pode consultar o observatório de tarifários da ANACOM em http://www.anacom.pt/tarifarios/PaginaInicial.do?languageId=0

  13. O pedido de portabilidade não tem custos para o Cliente.Poderá consultar as exceções previstas no Regulamento n.º 114/2012 de 13 de março (Regulamento da Portabilidade), clicando aqui.

Sistemas de Indemnização e Reembolso

  1. Sem prejuízo dos casos previstos na Lei, a Vodafone não se responsabiliza pelos prejuízos causados em virtude de falha ou deficiência na prestação do Serviço que lhe não sejam diretamente imputáveis a título de dolo ou culpa grave, designadamente os que resultem de caso fortuito, de força maior ou por lucros cessantes.

  2. Sem prejuízo do disposto no ponto anterior, a Vodafone não se responsabiliza pelos atos, omissões ou erros na prestação do Serviço que resultem de atos dos seus representantes, agentes, auxiliares, ou de quaisquer outras pessoas que a Vodafone utilize para o cumprimento das suas obrigações, salvo em caso de dolo ou culpa grave.

  3. O não cumprimento dos níveis mínimos de qualidade, por facto imputável à Vodafone a título de dolo ou culpa grave, confere ao Cliente o direito de solicitar à Vodafone uma indemnização calculada nos seguintes termos:
    - Tempo de admissão ao STM: a cada período de 24 horas de atraso na ligação inicial do serviço, em que o Cliente fique impossibilitado de realizar comunicações, corresponderá uma compensação no valor de 1/30 do montante do valor mensal do tarifário escolhido;
    - Disponibilidade do Serviço: O Cliente terá direito a uma compensação calculada com base no valor mensal do tarifário escolhido e proporcional ao tempo de interrupção do serviço.
    - Resposta às reclamações: por cada dia útil de atraso na resposta à reclamação apresentada pelo Cliente, corresponderá a 1/30 do montante do valor mensal do tarifário escolhido

  4. Caso ocorra atraso na implementação da portabilidade do (s) número (s) do (s) Serviço (s) Telefónico (s) Móvel (eis), a Vodafone efetuará uma compensação no valor de € 2.5, por número, por cada dia de atraso. A referida compensação não carece de pedido prévio do Cliente e é efetuada por crédito em comunicações, que no caso de Clientes pós-pagos será disponibilizado na fatura imediatamente seguinte à efetivação da portabilidade.

  5. Em caso de interrupção do serviço, imediatamente, após a data e hora marcada para a portabilidade do número, o Cliente tem direito a uma compensação no montante de € 20, por número, por cada dia de interrupção, até ao máximo de € 5000 por pedido de portabilidade, sendo o pagamento efetuado por crédito em comunicações, que no caso de Clientes pós-pagos será disponibilizado na fatura seguinte emitida pela Vodafone.

  6. Em caso de portabilidade sem o consentimento ou autorização do assinante, o Cliente terá direito a uma compensação no montante de € 20, por número, por cada dia de em que aquele se mantenha indevidamente portado até ao máximo de € 5000 por pedido de portabilidade, sendo o pagamento efetuado por qualquer meio direto, designadamente transferência bancária ou envio de cheque, no prazo máximo de trinta dias após o facto que deu origem à compensação.

Tipos de serviços de manutenção oferecido

  1. A Vodafone assegura a reparação de avarias que ocorram na prestação do Serviço, assim como a conservação e reparação das infra-estruturas e equipamentos de rede utilizados na prestação do Serviço de que seja titular.

  2. Para a comunicação de avarias e esclarecimento de questões relacionadas com o STM, o Cliente poderá contactar o Serviço de Atendimento a Clientes Empresariais (16914), disponível todos os dias úteis, das 9h às 20h

  3. A Vodafone disponibiliza, igualmente, ao Cliente Serviços de Assistência Técnica, tais como:
    - Recolha via Estafeta
    Este serviço é prestado por um dos nossos parceiros e está apenas disponível em Portugal Continental. Poderá solicitá-lo através do Serviço de Apoio a Clientes Empresariais: 16914 ou no nosso site, www.vodafone.pt, na Área de Clientes. O equipamento avariado será recolhido nas instalações da empresa, num prazo máximo de 48 horas, entre as 09h e as 18h. O custo associado ao serviço de recolha e entrega via estafeta é de €16,83, já com IVA incluído.
    - Pontos de Assistência Técnica
    Existem várias lojas Vodafone por todo o país onde é possível entregar o equipamento para reparação. Será sempre cedido um equipamento de empréstimo, limitado ao stock existente na loja. Esta modalidade é gratuita para serviços com planos pós-pagos e tem o custo de €5,61, já com IVA incluído, para serviços com planos pré-pagos. As avarias dentro da garantia serão reparadas sem qualquer encargo. Nos restantes casos, será dado um valor previamente estipulado para a reparação no momento da solicitação do serviço.
    O prazo máximo para reparação do equipamento avariado é de 15 dias úteis. Para encontrar a nossa loja mais perto de si aceda a http://lojas.vodafone.pt
    - Serviço de Reparação no Momento
    Este serviço encontra-se disponível na ActionStore de Lisboa (Parque da Nações, junto à sede da Vodafone) e na Loja da Ranha no Porto (Rua da Ranha, 406) caso seja tecnicamente possível. Se assim não for, o equipamento será enviado para o Centro de Reparação do Fabricante ou noutro por ele certificado.

Condições Contratuais Típicas

  1. Em caso de cessação do contrato de permanência acordado, por qualquer razão que não tenha como fundamento o incumprimento da Vodafone, antes de decorrido o período contratual mínimo previsto no formulário de adesão ao Serviço, o Cliente compromete-se, a efetuar o pagamento imediato da totalidade dos valores mensais vincendos até ao termo do referido período contratual mínimo, tendo estes por base o valor da mensalidade do tarifário escolhido pelo Cliente. O período contratual mínimo é exigido como contrapartida das condições comerciais especiais contratadas com o Cliente, nomeadamente a adesão a uma campanha promocional.

  2. Durante o decurso do respetivo período contratual mínimo, o(s) serviço(s) identificados no formulário de adesão ao Serviço não poderá(ão) ser objeto de novos Compromissos de Permanência na rede Vodafone.

  3. Os tarifários de voz móvel podem ter associados períodos contratuais mínimos. Consulte as condições contratuais gerais, inclusive as condições particulares de aquisição de equipamento com período contratual mínimo.

  4. Encontra-se disponível para download o formulário de portabilidade

  5. O Pedido de Portabilidade e de Rescisão do Contrato apenas será eficaz se o presente formulário se encontrar devidamente preenchido, assinado pelo Cliente e acompanhado pela documentação de suporte solicitada no mesmo ou pelo operador assinalado para efeitos de denúncia contratual.

  6. A Vodafone está obrigada a solicitar a identificação do requerente de portabilidade, mesmo quando se trate de Clientes de serviços associados a tarifários pré-pagos não identificados. Os dados fornecidos por Clientes de serviços associados a tarifários pré-pagos, no âmbito do processo de portabilidade e através deste formulário, poderão ser disponibilizados ao operador de origem.

  7. Efetivada a portabilidade o Cliente deixará de fazer chamadas com o cartão inicial, pelo que, tratando-se de serviços associados a um tarifário pré-pago, será automaticamente perdido o saldo que tinha disponível à data da portabilidade.

  8. Após a efetivação da portabilidade deixará de ser possível a identificação da rede de destino através dos dois primeiros dígitos do Serviço(s) Telefónico(s) Móvel(eis), uma vez que aqueles se mantêm inalterados.

  9. Durante o período em que ocorre a portabilidade e a necessária transferência de rede, o Cliente poderá ficar impossibilitado de utilizar o serviço por um período máximo de 3 (três) horas. A Vodafone informará o Cliente nos termos do ponto 9 do formulário da portabilidade.

  10. Consulte a condições gerais do Clube Viva

Mecanismos de resolução de litígios

  1. Sem prejuízo do disposto no ponto 4 da cláusula, o Cliente poderá apresentar à Vodafone reclamações resultantes de atos ou omissões por ela praticadas, que violem a Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro, ou o disposto nas condições gerais, no prazo de 30 dias a contar do conhecimento dos factos.

  2. O Cliente poderá apresentar reclamações à Vodafone através do Serviço Permanente de Atendimento a Clientes 16912 (tarifa aplicável) para o endereço eletrónico (apoiocliente@vodafone.pt) e ainda para o endereço postal: Vodafone Portugal - Comunicações Pessoais, S.A., Avenida D. João II, Lote 1.04.01 – E2 E202, Parque das Nações - 1998 - 017 Lisboa.

  3. As reclamações apresentadas são tratadas pelo Gabinete de Apoio à Qualidade da Vodafone, por ordem cronológica de registo de entrada, sendo conservado registo destas reclamações.

  4. Para a resolução dos conflitos de consumo resultantes da prestação do serviço pela Vodafone, é competente o Tribunal Arbitral de um Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo a que a Vodafone tenha aderido, nos termos dos respetivos regulamentos, sem prejuízo do recurso aos Tribunais Judiciais, nos termos da Lei. Atualmente, a Vodafone tem adesão plena aos seguintes centros: Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa (http://www.centroarbitragemlisboa.pt/), Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Vale do Ave (http://www.triave.pt/), Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo de Braga (http://www.ciab.pt/pt/), Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo (https://www.cniacc.pt/pt/), Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Distrito de Coimbra (http://www.centrodearbitragemdecoimbra.com), Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Conflitos de Consumo do Algarve (http://www.consumoalgarve.pt) e Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto (http://www.cicap.pt). 

Para conhecer os contatos destas entidades consulte http://www.consumidor.pt/

Suplemento de Privacidade do Serviço Telefónico Móvel Empresarial

Consulte aqui o suplemento de privacidade.

Suplemento de Privacidade Voice Mail

O Serviço Voice Mail permite aos clientes receber uma mensagem por voz no caso de não puderem atender uma chamada, o seu telemóvel estar desligado ou sem cobertura. Quando receber uma mensagem, é avisado através de um SMS no visor do seu telemóvel e depois basta ligar 123, colocar o código e ouvir a mensagem gravada quando quiser.

Para o acesso e utilização do Serviço será necessário tratar alguns dados pessoais. Este suplemento define como a sua informação é utilizada. O Serviço assenta na prestação de um serviço de Comunicações Eletrónicas. Para conhecer as Condições do Serviço e o Suplemento de Privacidade do serviço de Comunicações Eletrónicas da Vodafone vá a https://www.vodafone.pt/main/ajuda/termoscondicoes/

Para conhecer a nossa Declaração de Privacidade aplicável a todos os nossos produtos e serviços consulte o Portal de Privacidade em https://www.vodafone.pt/portalprivacidade.html 

Informação recolhida
Para a prestação do Serviço são tratados os seguintes dados: Número de telemóvel, mensagem de áudio e mensagem de texto de aviso de nova mensagem a qual contém o número de telefone da pessoa que deixou a mensagem.

Como usamos a sua informação
A Vodafone usa a informação recolhida para lhe prestar as diversas funcionalidades do serviço, nomeadamente para receber a mensagem áudio e enviá-la para o seu número de telemóvel;
Com o objetivo da melhoria dos serviços prestados a Vodafone poderá usar a informação para produção de relatórios estatísticos.

Que informação não recolhemos
A Vodafone limita-se a usar os dados referidos anteriormente pelo que qualquer outro dado pessoal não será recolhido no âmbito deste serviço.

Que escolhas/opções tenho
O serviço Voice Mail está disponível para todos os Clientes Vodafone. Por motivos de otimização e gestão de recursos, se durante um período de 90 dias não utilizar o serviço, o Voice Mail será desativado temporariamente. Cliente pode ativar/desativar o Voice Mail através da App My Vodafone.

Por quanto tempo guardamos a sua informação
As mensagens áudio são guardadas por defeito durante três dias, podendo ficar guardadas durante sete dias caso o cliente opte por este prazo após ouvir a mesma.

Como protegemos a sua informação
A Vodafone implementou medidas de segurança técnicas e organizacionais adequadas, conforme exigido por lei e pelos standards da indústria para proteger os seus dados pessoais contra o acesso, uso e divulgação não autorizados.

Tomamos as ações necessárias para assegurar que apenas utilizamos a sua informação pessoal a sua informação apenas será usada de acordo com o descrito neste suplemento de privacidade e honramos as escolhas e permissões que nos concedeu.

Apenas estabelecemos parcerias com prestadores de serviços que garantam nesses serviços o mesmo nível de segurança da informação que espera da Vodafone.

Os seus direitos
Sem prejuízo das Condições Gerais do Serviço de Comunicações Eletrónicas e nos termos da legislação legal aplicável é garantido ao Cliente o direito de acesso aos dados que lhe digam diretamente respeito, podendo também solicitar a portabilidade dos mesmos e a qualquer momento e por escrito, a sua correção, eliminação ou à limitação do tratamento. Para o efeito, pode contactar a Vodafone Portugal, sendo que no que respeita ao direito de acesso e de portabilidade também poderá preencher o seu pedido no formulário online disponível no Portal de Privacidade> Declaração de Privacidade> Os Seus Direitos.

Pode, ainda, a qualquer momento, opor-se ao tratamento dos seus dados para fins de comunicações comerciais ou telemarketing através do Portal de Privacidade> Gestão de Permissões ou se preferir numa loja ou através do 16914, sem prejuízo de, ainda assim, a Vodafone proceder ao tratamento desses dados para efeitos de prestação, faturação e cobrança do serviço.

Se pretender contactar-nos para obter algum esclarecimento sobre o presente suplemento de privacidade ou para obter qualquer informação sobre os seus direitos ou apresentar queixa sobre o modo como usamos as suas informações, deve enviar-nos um e-mail para privacidade@vodafone.com. Faremos os possíveis para ajudar, mas caso continue insatisfeito poderá contactar a CNPD - Comissão Nacional de Proteção de Dados cujos detalhes de contato podem ser consultados em http://www.cnpd.pt/

Quem presta o serviço
O Voice Mail é um Serviço prestado pela Vodafone Portugal – Comunicações Pessoais, S.A. com sede na Avenida D. João II, 36 - Parque das Nações Lisboa e com o número de identificação de pessoa coletiva 502544180.

 

Data de Publicação: 30/03/2012 | Data de Atualização: 01/02/2024