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Vodafone Portugal – Comunicações Pessoais, S.A.
Sede: Avenida D. João II, 36
Parque das Nações Lisboa
NIPC/Nº de Matrícula na CRC de Lisboa:502544180
Capital Social: €91.068.253,00
Contacto telefónico: 911691200 (taxação à tarifa rede móvel Vodafone)
Site web: www.vodafone.pt
Email: Formulário de email

Descrição do Serviço Oferecido

Serviço Internet Fixa Biz

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Serviço Vodafone Voz Fixa Biz

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Serviço Vodafone Voz Fixa (sobre GSM):

  1. Para efeitos do presente Contrato, entende-se por Serviço Vodafone Voz Fixa, o serviço telefónico prestado num local fixo, ou seja, na(s) morada(s) de prestação do(s) serviço(s), através de um terminal móvel e após a atribuição de um número de telefone geográfico em função do código postal da(s) morada(s) indicada(s) na Proposta de Contrato para a prestação do(s) serviço(s).

  2. Após a ativação do(s) Serviço(s), o Cliente poderá realizar e receber chamadas nacionais e internacionais na morada declarada na Proposta de Contrato.

  3. Após a ativação do(s) Serviço(s) é garantido o acesso ininterrupto e gratuito ao número de emergência europeu (112).

  4. Nas chamadas internacionais a Vodafone reserva-se o direito de aplicar barramentos para determinados destinos e ou números de valor acrescentado.

  5. À exceção dos serviços de Televoto, o acesso aos Serviços de Audiotexto encontra-se barrado por defeito, podendo o Cliente solicitar à Vodafone a sua ativação, genérica ou seletivamente, mediante pedido efetuado por escrito.

Serviço Vodafone Voz Fixa e Serviço Vodafone Voz Fixa Plus:

  1. A Vodafone compromete-se a estabelecer e a assegurar o acesso do Cliente ao SFT através do Serviço de Acesso Directo, que consiste na ligação direta à rede de telecomunicações da Vodafone.

  2. Após a ativação do(s) Serviço(s), o Cliente poderá realizar e receber comunicações de voz, num local fixo, através de um número ou de números incluídos num plano de numeração telefónica nacional ou internacional, definidos nos termos da legislação aplicável.

  3. Após a ativação do(s) Serviço(s), o Cliente poderá realizar e receber, num local fixo, todo o tipo de chamadas nacionais e internacionais e aceder de forma ininterrupta e gratuita ao número de emergência europeu (112).

  4. Nas chamadas internacionais a Vodafone reserva-se o direito de aplicar barramentos para determinados destinos e ou números de valor acrescentado.

  5. À exceção dos serviços de Televoto, o acesso aos Serviços de Audiotexto encontra-se barrado por defeito, podendo o Cliente solicitar à Vodafone a sua ativação, genérica ou seletivamente, mediante pedido efetuado por escrito.

Serviço de Acesso Internet em Banda Larga (doravante "Internet"):

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Serviço números especiais da Vodafone:

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Vodafone One Net:

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Vodafone Tv Net Voz:

  1. Consiste na disponibilização do serviço de televisão sobre ADSL ou Fibra Ótica, permitindo o acesso a um pacote de canais de televisão (pacote TV Trade 40 e 40 + Sport TV), bem como a canais premium (canais que dependem de adesão específica para além do pacote TV selecionado) e o acesso a serviços interativos, tais como o guia de programação eletrónico, o gravador de vídeo, serviços de vídeo a pedido/on-demand (Videoclube), nas modalidades previstas no respetivo tarifário, que se encontra disponível para consulta nas Lojas e Agentes Vodafone, no site https://vodafone.pt/ ou no ecrã de televisão.

  2. Para instalar este(s) Serviço(s) o Cliente tem de dispor de aparelhos de televisão que cumpram as especificações e requisitos técnicos necessários, conforme o disposto no Anexo III do presente Contrato.

  3. No âmbito deste Serviço, o Cliente terá acesso à generalidade dos canais que, em cada momento, integrem o serviço contratado e que serão distribuídos enquanto o respetivo sinal estiver disponível para retransmissão podendo, no entanto, a Vodafone alterar os canais que compõem a oferta do serviço de televisão, bem como a sua ordenação, por motivos técnicos ou comerciais, mediante informação transmitida ao Cliente de acordo com a legislação aplicável.

  4. Os canais premium disponíveis na oferta Vodafone Tv Net Voz apenas serão fornecidos a Clientes que adiram ao produto base de televisão e estão sujeitos a períodos mínimos de subscrição de 1 (um) mês, de acordo com o tarifário em vigor à data da sua aquisição.

  5. O Cliente tem acesso aos canais de televisão que, em cada momento, integrem o pacote de canais do Serviço Vodafone Tv Net Voz por si selecionado. Aquando da adesão ao(s) Serviço(s) é disponibilizada ao Cliente informação sobre a grelha de canais em vigor podendo, também, esta informação ser consultada/impressa, a qualquer momento, nas Lojas e Agentes Vodafone e no site https://vodafone.pt/.

  6. Os canais serão disponibilizados ao Cliente tal como são emitidos e enquanto o respetivo sinal estiver disponível para retransmissão, desde que o Cliente disponha de equipamento de recepção adequado.

  7. A Vodafone não poderá, em circunstância alguma, ser responsabilizada pelo conteúdo da programação, filmes ou obras televisivas visionadas, bem como pelas alterações à ordem e horário das emissões televisivas ou pelo cancelamento, interrupção ou adiamento dessas emissões da responsabilidade de terceiros, emissores dos canais televisivos.

  8. No âmbito do Serviço Vodafone Tv Net Voz, o Cliente disporá ainda da possibilidade de proteger alguns conteúdos e de aceder a funcionalidades acrescidas, através da atribuição de um PIN disponibilizado pela Vodafone. O Cliente é responsável por proceder à ativação do PIN, podendo este ser alterado nas condições técnicas indicadas pela Vodafone.

  9. A Vodafone poderá, no âmbito de promoções, campanhas ou preços especiais temporários, devidamente divulgados nas Lojas e Agentes Vodafone, no seu site da Internet, em https://vodafone.pt/, ou no ecrã da televisão, permitir o acesso a um ou mais serviços a título gratuito, sem que tal facto confira ao Cliente o direito de exigir a continuação desse acesso para além do tempo e das condições em que foram previamente divulgados.

  10. A Vodafone não se responsabiliza por eventuais aumentos de preços praticados pelos fornecedores de conteúdos premium incluídos no pacote TV, que obriguem á revisão do preço final do pacote Vodafone Tv Net Voz, obrigando-se a comunicar ao cliente esta alteração com uma antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.

Videoclube:

  1. As condições de utilização do Videoclube E e os preços que são aplicáveis ao aluguer dos filmes constam do tarifário em vigor à data da sua utilização e são disponibilizados ao Cliente no ecrã da televisão.

  2. Para controlo do Cliente é definido um limite mensal máximo de €75 para aluguer de vídeos. Atingido este limite, e caso o Cliente pretenda continuar a alugar vídeos deverá contactar o Serviço Permanente de Apoio a Clientes da Vodafone 911691200 (taxação à tarifa rede móvel Vodafone, conforme o seu tarifário). Atingido este limite, a Vodafone poderá exigir a realização do pagamento dos Vídeos alugados e não faturados, mediante solicitação efetuada através de documento escrito ou qualquer outro meio de comunicações eletrónicas. A não realização do pagamento referido rege-se pelo disposto nos pontos 8 e 10 da Cláusula H das presentes Condições Gerais.

  3. À exceção de situações de comprovada anomalia técnica da responsabilidade da Vodafone que impossibilitem o visionamento dos filmes alugados, a partir do momento em que se inicie o processo de confirmação do aluguer do filme e o seu visionamento, ainda que parcial, a Vodafone não procederá ao reembolso das quantias dispendidas com o seu aluguer.

Condições de Ativação do Serviço

  1. Para efeitos de elegibilidade, a prestação do Serviço só será possível em zonas com cobertura de rede da Vodafone (xADSL ou fibra ótica) e respetivos parceiros. A informação sobre as zonas de cobertura do Serviço encontra-se disponível nas Lojas e Agentes Vodafone e em https://vodafone.pt/. O Cliente pode, ainda, obter esta informação através do número 800 919191 (custo de chamada local).

  2. Excetuando o Serviço Voz Fixa sobre GSM a oferta do(s) Serviço(s) e/ou Solução está condicionada à verificação prévia de determinadas condições técnicas. A Oferta da Solução prevista na Cláusula C.5. está condicionada à verificação das condições constantes Anexo I e, bem assim, a oferta do Serviço descrito na Cláusula C.6 está condicionada à verificação das condições constantes do Anexo III. A oferta do Serviço Números Especiais da Vodafone está dependente da verificação das condições previstas na Cláusula C 4.4. do presente Contrato.

  3. Antes de ativação do (s) Serviço (s) previstos na Cláusula C.2 e C.3, o Cliente deve assegurar-se que se encontram preenchidos os requisitos mínimos previstos no Anexo II do presente Contrato.

  4. A Vodafone não poderá proceder à ativação do(s) Serviço(s) e/ou Solução quando não estejam reunidas as condições técnicas para o efeito (cf. disposto no Anexo I, II e III do presente Contrato), nomeadamente, quando não exista cobertura xDSL/GPON ou fibra ótica da Vodafone ou quando a infra-estrutura de suporte não permita a prestação do(s) Serviço(s). Findo os testes, verificando-se a impossibilidade de prestar o(s) Serviço(s), a Vodafone informará o Cliente da impossibilidade da sua prestação, no prazo máximo de 5 (cinco) dias.

  5. Nas situações referidas nos números anteriores, a Vodafone procederá ao reembolso do valor despendido na aquisição dos respetivos produtos e ou equipamentos necessários para utilização do(s) Serviço(s), bastando que o Cliente proceda à sua devolução numa Loja Vodafone, no prazo de 14(catorze) dias após ter sido informado pela Vodafone da impossibilidade de proceder à ativação do(s) Serviço(s).

  6. Para efeitos do disposto no número anterior, os equipamentos e respetivos acessórios devem ser devolvidos em bom estado de conservação e funcionamento, sob pena de a Vodafone não aceitar a sua devolução e cobrar o valor destes equipamentos, de acordo com o tarifário em vigor. O tarifário encontra-se disponível nas Lojas e Agentes Vodafone, bem como no site https://vodafone.pt/.

  7. O Cliente é responsável por assegurar o acesso dos técnicos da Vodafone, ou de terceiros por ela autorizados, aos locais de instalação do Serviço nas datas e pelos períodos de tempo previamente agendados entre as partes, para proceder à realização de testes ao(s) Serviço(s) e/ou Solução, à instalação e ativação do(s) Serviço(s) e ou Solução, à instalação de equipamentos e materiais necessários à ligação do Serviço na morada do Cliente, bem como, em caso de cessação do presente Contrato, para desmontagem dos equipamentos e respetivos acessórios, propriedade da Vodafone.

  8. O Cliente deverá estar presente ou fazer-se representar por terceiros no local acordado e na data agendada para a instalação/desmontagem dos equipamentos, bem como para efeitos de prestação do serviço de assistência técnica, não constituindo, no entanto a sua ausência motivo impeditivo para a realização da intervenção acordada, caso o acesso ao local seja assegurado e tenha sido autorizado pelo Cliente.

  9. A Vodafone não será responsável pelo atraso da instalação do(s) Serviço(s), caso não seja possível aceder ao local de instalação nas datas acordadas, por causa que não lhe seja imputável.

Cobertura e Níveis de Qualidade

  1. A informação sobre as zonas de cobertura do(s) Serviço(s) encontra-se disponível nas lojas, agentes Vodafone e em https://vodafone.pt/. O Cliente pode, ainda, obter esta informação através de contacto com o Serviço Permanente de Atendimento ao Cliente, 16914 (tarifa aplicável).

  2. Salvo em casos fortuitos ou de força maior, a congestionamento da rede e eventuais limitações de acessibilidade indoor, designadamente, em zonas subterrâneas e devido às características específicas de alguns edifícios, a Vodafone compromete-se a prestar o(s) Serviço(s) de forma regular e contínua, dentro das zonas de cobertura divulgadas e em cumprimento dos seguintes níveis de qualidade:
    a) Tempo de admissão ao(s) Serviço(s) e/ou Solução (descritos na Cláusula C2,C.3, C.5 e C.6. do presente Contrato): Prazo máximo de 60 (sessenta) dias; a contar da data em que o Contrato se torna eficaz, nos termos da Cláusula B.1., salvo por impossibilidade técnica;
    b) Tempo de admissão aos Serviços Números Especiais da Vodafone: Prazo máximo de 15 dias, a contar da data em que o Contrato se torna eficaz, nos termos da Cláusula B. 1, salvo por impossibilidade técnica; 
    c) Prazo máximo de resposta às reclamações apresentadas diretamente pelo Cliente: 30 (trinta) dias, a contar da data da sua recepção.

  3. A Vodafone não se obriga ao cumprimento de outros níveis de qualidade para além dos previstos no ponto anterior.

  4. A Vodafone compromete-se a publicar e a disponibilizar aos utilizadores finais informações comparáveis, claras, completas e atualizadas sobre a qualidade do(s) Serviço(s) que pratica, em observância do Regulamento n.º 46/2005, de 23 de Maio de 2005 e artigo 39º e 40º da Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro.

  5. A Vodafone reserva-se o direito de definir e aplicar Limites de Consumo às comunicações a realizar pelo Cliente, nas seguintes situações:
    a) No momento de assinatura do presente Contrato: A Vodafone indicará na Proposta de Contrato o valor do Limite de Consumo a aplicar à Conta do Cliente.
    b) No decurso do Contrato: A Vodafone comunicará, através de documento escrito ou qualquer outro meio de comunicações eletrónicas, o valor do limite de consumo a aplicar à conta do Cliente, com uma antecedência mínima de 8 (oito) dias sobre a data da sua entrada em vigor.

  6. Na eventualidade do Limite de Consumo definido ser alcançado, a Vodafone poderá exigir a realização do pagamento das comunicações realizadas e não faturadas, mediante solicitação efetuada através de documento escrito ou qualquer outro meio de comunicações eletrónicas. O adiantamento realizado em numerário será lançado a crédito na conta corrente do Cliente e será utilizado para pagamento dos valores em dívida, bem como para liquidação das faturas que se vierem a vencer.

  7. A não realização do pagamento referido no número anterior, confere à Vodafone a faculdade de proceder à suspensão do(s) Serviço(s), nos termos da Cláusula L.1. e de, posteriormente, resolver o presente Contrato, nos termos da Cláusula M.6.

Uso dos Serviços pelo Cliente

  1. O(s) Serviço(s) e/ou Solução prestado(s) no âmbito deste Contrato deve(m) ser utilizado(s) apenas para os fins a que se destina(m), obrigando-se o Cliente à utilização do(s) Serviço(s) e/ou Solução de acordo com as condições de exploração regulamentadas e acordadas, sendo responsável pelo bom e atempado cumprimento do presente Contrato, dos documentos que dele fazem parte integrante e do Código de conduta constante no Anexo IV.

  2. O Cliente compromete-se a não utilizar, nem deixar utilizar por terceiros, o(s) Serviço(s) e/ou Solução para qualquer fim contrário à lei, nomeadamente, para o envio de mensagens escritas não solicitadas (SPAM), ou de forma abusiva, nomeadamente dando acesso indiscriminado ou massivo a terceiros, com ou sem contrapartida.

  3. O Cliente só poderá utilizar terminais móveis destinados a serem utilizados com o(s) Serviço(s) Vodafone Voz Fixa sobre GSM e/ou Solução, ou cuja compatibilidade com o(s) serviço(s) e/ou Solução tenha sido confirmada pela Vodafone ou por fornecedor, agente ou distribuidor devidamente nomeado e autorizado pela Vodafone. O Cliente só poderá ligar à rede terminais móveis que satisfaçam os requisitos definidos pela legislação aplicável e, como tal, estejam marcados pelo fabricante.

  4. O(s) Serviço(s) e/ou Solução não poderá(ão), em caso algum, ser utilizado(s) de forma a pôr em causa a segurança da rede ou o seu bom funcionamento, assim como para o encaminhamento de tráfego para fins comerciais destinado a outro operador ou prestador de serviços de comunicações eletrónicas. Está, de igual modo, vedada a utilização do(s) Serviço(s) e/ou Solução para fins comerciais em equipamentos que não estejam em conformidade com as determinações do ICP-ANACOM, nomeadamente interfaces fixo-móvel, Simbox, GSM, Gateways ou qualquer outro equipamento que sirva de interface entre PPCA´s e redes GSM.

  5. Os conteúdos disponibilizados ao Cliente ao abrigo do presente Contrato destinam-se ao seu uso pessoal e encontram-se protegidos por direitos de propriedade intelectual, nomeadamente direitos de autor e/ou direitos conexos, pelo que qualquer utilização desses conteúdos fora do âmbito deste Contrato apenas poderá ocorrer mediante autorização expressa dos seus titulares.

  6. No âmbito da prestação do(s) Serviço(s) e/ou Solução, a Vodafone atribuirá ao Cliente uma ou mais identificações perante os servidores da Vodafone e um ou mais códigos pessoais de acesso que legitimam o acesso e garantem a confidencialidade do mesmo.

  7. O Cliente obriga-se a manter de forma confidencial todas as palavras-chave ou códigos secretos referentes à utilização do(s) Serviço(s) e/ou Solução que lhe sejam disponibilizados, não podendo transmiti-los a terceiros.

  8. O Cliente deverá comunicar imediatamente à Vodafone a perda ou extravio de palavras-chave ou outros códigos secretos, através do Serviço Permanente de Atendimento a Clientes16914 (tarifa aplicável). O Cliente obriga-se, ainda, a comunicar de imediato à Vodafone todo e qualquer acesso a produtos e serviços que não tenham sido objeto de um pedido de adesão para o efeito. As ações do Cliente, ou de terceiros que atuem com o seu consentimento, destinadas a possibilitar o acesso a produtos e serviços não solicitados à Vodafone são puníveis nos termos da Lei, e, consequentemente, conferem à Vodafone o direito de acionar os mecanismos legais para fazer valer os seus direitos, como seja a comunicação de tais fatos às autoridades judiciais competentes e o direito de ser indemnizada pelos danos decorrentes das referidas ações.

  9. O Cliente compromete-se a não utilizar uma identificação de acesso ao(s) Serviço(s) e/ou Solução de que não seja titular ou não contribuir para a perturbação ou degradação da qualidade de idênticos serviços contratados por terceiros.

  10. Caso se verifique o acesso ao(s) Serviço(s) e/ou Solução por terceiros, através da utilização da identificação de acesso do Cliente, devido a comportamento voluntário ou involuntário deste, será sempre da responsabilidade do Cliente essa utilização, nomeadamente, o pagamento das quantias em dívida à Vodafone pela utilização do(s) Serviço(s) e/ou Solução.

  11. Na eventualidade de ser necessária a intervenção de técnicos especializados para regularização de uma situação em virtude da prática de qualquer dos atos acima descritos, o Cliente será responsável pelos custos resultantes dessa intervenção, bem como por garantir o acesso aos locais de instalação do(s) Serviço(s) e/ou Solução, caso se afigure necessário, sem prejuízo de qualquer outra responsabilidade que lhe possa ser imputável.

  12. O Cliente não pode, de forma efetiva ou tentada, atacar ou utilizar ilicitamente a rede ou os sistemas da Vodafone ou de terceiros por qualquer meio, comprometendo-se também a não utilizar o(s) Serviço(s) e/ou Solução para instalação de servidores na rede de serviços de conversação CHAT ou partilha de ficheiros, não podendo igualmente utilizar o(s) Serviço(s) e/ou Solução para executar ataques automatizados (BOTS) ou "denial of service".

  13. O Cliente tem a liberdade de utilização, de expressão e de obtenção de informação através da Internet, devendo cumprir o estipulado na legislação aplicável, nomeadamente no Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, no Código de Propriedade Industrial e na Lei da Criminalidade Informática.

Equipamentos

  1. A Vodafone não poderá garantir a prestação do(s) Serviço(s) e/ou Solução se o Cliente não dispuser de equipamentos terminais de comunicações que tenham sido objeto de procedimento de avaliação de conformidade, que estejam devidamente marcados pelo fabricante e satisfaçam os requisitos técnicos necessários definidos na legislação aplicável, ou se estes não estiverem em estado de conservação que permita o seu funcionamento regular e contínuo.

  2. O Cliente compromete-se a adquirir e manter equipamentos e programas informáticos necessários ao estabelecimento da ligação à rede Vodafone, devendo estes corresponder aos requisitos técnicos necessários para o eficaz acesso à Internet.

  3. O acesso ao(s) Serviço(s) e/ou Solução subscrito(s) no âmbito do presente Contrato poderá implicar a utilização por parte do Cliente, a título gratuito e temporário, de equipamentos propriedade da Vodafone. Os equipamentos poderão ainda ser vendidos ao Cliente, neste caso, gozam de uma garantia de 2 anos contra defeitos de fabrico, em conformidade com o preceituado no Decreto-Lei n.º 67/2003, de 8 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 84/2008, de 21 de Maio.

  4. A garantia de funcionamento não abrange os danos ou avarias causados por elementos externos ambientais, nomeadamente trovoadas e sobrecargas de corrente, não se responsabilizando, ainda, a Vodafone por qualquer incidente provocado pelo mau estado de conservação do(s) equipamento(s) usado(s) pelo Cliente.

  5. Os equipamentos disponibilizados ao Cliente através de cedência temporária e gratuita ficam, durante o período de utilização do(s) Serviço(s) e/ou Solução para o qual foram disponibilizados, sob a guarda e responsabilidade do Cliente, devendo ser utilizados de forma lícita e para seu uso exclusivo. Os equipamentos disponibilizados ao Cliente são os únicos permitidos para efeitos de acesso ao(s) Serviço(s) e/ou Solução, sendo proibido ao Cliente proceder a qualquer tipo de reparação, modificação ou outro tipo de intervenção sobre os mesmos com a finalidade de alterar as características e funcionalidades do(s) Serviço(s) e/ou Solução, de proceder à ativação de funcionalidades ou de serviços fora dos procedimentos estabelecidos pela Vodafone, bem como aceder a serviços não contratados, sendo responsável perante a Vodafone e/ou terceiros por tais atos.

  6. A assistência e a manutenção dos equipamentos referidos nos pontos 3 e 5 da presente Cláusula são da exclusiva responsabilidade da Vodafone, nos termos definidos na Cláusula K do presente Contrato.

  7. O Cliente fica obrigado a indemnizar a Vodafone pelo custo total do (s) equipamento (s) indicado(s) no respetivo tarifário e nos ponto 3 e 5 da presente Cláusula, em caso de extravio, quando no(s) mesmo(s) se verifiquem danos que não resultem de uma utilização normal, lícita, diligente ou que resultem de trabalhos de modificação ou intervenção que não tenham sido previamente autorizados pela Vodafone. Igual obrigação recai sobre o Cliente quando se verifique o incumprimento da obrigação de devolução do(s) equipamento(s) em perfeitas condições de funcionamento e estado de conservação no prazo de 30 (trinta) dias após a desativação do(s) Serviço(s) e/ou Solução.

  8. Para efeitos do disposto no número anterior, os equipamentos e respetivos acessórios devem ser devolvidos em bom estado de conservação e funcionamento, sob pena de a Vodafone não aceitar a sua devolução e cobrar o valor destes equipamentos, de acordo com o tarifário em vigor. O tarifário encontra-se disponível nas lojas e agentes Vodafone, bem como no site https://vodafone.pt/.

  9. Em caso de avaria do(s) equipamento(s), o Cliente encontra-se obrigado a dar conhecimento imediato de tal facto à Vodafone através do Serviço Permanente de Atendimento a Clientes - 16914,(tarifa aplicável).

  10. Excetuando o Serviço Vodafone Números Especiais e o Serviço Telefónico Móvel associado à Solução descrita na Cláusula C.5. do presente Contrato, o Cliente não pode mudar a morada da instalação do(s) equipamento(s), não se responsabilizando a Vodafone pela prestação do(s) Serviço(s) fora da morada de instalação indicada no presente Contrato. O Cliente será responsável por todos os danos que se venham a verificar, em virtude da alteração efetuada em violação do disposto no presente Contrato, constituindo-se na obrigação de suportar na totalidade os prejuízos que dai resultem, não podendo à Vodafone ser exigida qualquer quantia seja a que título for.

  11. O Cliente deverá comunicar à Vodafone e às autoridades competentes o furto do(s) equipamento(s) que lhe tenham sido disponibilizados em regime de cedência temporária gratuita.

  12. A Vodafone não poderá ser responsabilizada pelas alterações dos requisitos técnicos dos respetivos equipamentos que se verifiquem em consequência da evolução do mercado e da tecnologia de suporte ao(s) Serviço(s) e/ou Solução contratado(s) no âmbito do presente Contrato.

  13. O Cliente é responsável por assegurar o acesso dos técnicos da Vodafone, ou de terceiros por ela autorizados, aos locais de instalação do(s) Serviço(s) e/ou Solução nas datas e pelos períodos de tempo previamente agendados entre as partes, para proceder à realização de testes ao(s) Serviço(s), à instalação e ativação do(s) Serviço(s) e equipamentos, bem como, em caso de cessação do presente Contrato, para desmontagem dos equipamentos e respetivos acessórios, propriedade da Vodafone.

  14. O Cliente deverá estar presente ou fazer-se representar por terceiros no local acordado e na data agendada para a instalação/desmontagem dos equipamentos, bem como para efeitos de prestação do(s) serviço(s) de assistência técnica, não constituindo, no entanto a sua ausência motivo impeditivo para a realização da intervenção acordada, caso o acesso ao local seja assegurado e tenha sido autorizado pelo Cliente.

  15. Não existindo compromisso de permanência do equipamento na rede, pelo Serviço de desbloqueio do equipamento não pode ser cobrada uma quantia superior à diferença entre o valor do equipamento desbloqueado (sem qualquer desconto, abatimento ou subsidiação) à data da sua aquisição e o valor do equipamento já pago pelo Cliente.

  16. O Cliente poderá obter informação atualizada do valor a pagar pelo desbloqueamento do equipamento através do serviço de Apoio a Clientes Empresariais (16914), disponível nos dias úteis das 9h às 20h, ou numa loja Vodafone.

Preços, Utilização e Pagamentos

  1. Os preços aplicáveis ao(s) Serviço(s), bem como as tarifas e a duração dos períodos de utilização constam do tarifário escolhido pelo Cliente, o qual lhe será facultado no momento da assinatura do presente Contrato, constituindo para todos os efeitos sua parte integrante.

  2. A alteração unilateral das condições contratuais pela Vodafone, designadamente das tarifas e das condições de prestação do(s) Serviço(s), será comunicada ao Cliente através de documento escrito, de serviço de mensagens escritas (SMS), através de inserção da informação na respetiva fatura de Serviço(s) ou de qualquer outro meio de comunicações eletrónicas, com uma antecedência mínima de um mês, sob a data da sua entrada em vigor. O Cliente poderá, ainda, obter informação atualizada sobre os preços aplicáveis e as novas condições contratuais nas lojas e agentes da Vodafone, bem como no site https://vodafone.pt/ ou através do Serviço Permanente de Atendimento a Clientes 16914 (tarifa aplicável).

  3. O disposto no número anterior não se aplica às alterações contratuais em que seja possível identificar uma vantagem objetiva para o Cliente nem afasta o regime das contrapartidas previstas para a cessação antecipada de um compromisso de permanência na rede pelo Cliente.

  4. Os preços podem ser sujeitos a alterações, as quais, em caso de agravamento de condições, serão previamente comunicadas aos Clientes nos termos do ponto 2 da presente Cláusula.

  5. Sem prejuízo da indemnização devida à Vodafone pelo eventual incumprimento de um compromisso de permanência na rede, resultante de condições especiais acordadas pelas partes, designadamente, para aquisição de equipamentos de telecomunicações, a alteração das condições contratuais prevista nos pontos anteriores confere ao Cliente a faculdade de resolver o presente Contrato sem qualquer penalidade, mediante comunicação escrita dirigida à Vodafone, com uma antecedência mínima de 8 (oito) dias sobre a data da sua entrada em vigor.

  6. De forma a garantir a prestação de um serviço de qualidade a todos os seus Clientes, a Vodafone definiu uma Política de Utilização Responsável aplicável às chamadas a 0 cêntimos. No âmbito desta política, a Vodafone notificará, mediante o envio de uma SMS, os Clientes que excedam um nível de utilização razoável do Serviço, reservando-se o direito de, após esse aviso, cobrar as comunicações efetuadas para além do nível de utilização razoável. O Cliente poderá obter informação atualizada sobre os preços aplicáveis às comunicações efetuadas além do nível de utilização razoável em https://vodafone.pt/ ou através do Serviço Permanente de Atendimento a Clientes, através do16914, (tarifa aplicável).

  7. O valor máximo de utilização responsável é definido com base nos perfis de utilização dos Clientes com os tarifários em causa e é revisto periodicamente em função da evolução desses perfis. O nível de utilização razoável do Serviço está definido no tarifário entregue ao Cliente no momento da assinatura do presente Contrato.

  8. A Vodafone poderá exigir o pagamento, em adiantado, de um determinado volume mensal de comunicações de acordo com o tarifário aplicável ao(s) Serviço(s), apurado em função do valor médio mensal dos consumos efetuados pelo cliente, ou quando não exista, em função do valor previsto de consumo apresentado pelo Cliente à Vodafone, acrescido do investimento realizado pela Vodafone na celebração do Contrato com o Cliente, designadamente, em equipamentos terminais a disponibilizar. O adiantamento realizado em numerário será lançado a crédito na conta corrente do Cliente e será utilizado para pagamento dos valores em dívida, bem como para liquidação das faturas que se vierem a vencer.

  9. Sem prejuízo do disposto no número anterior, no caso de clientes particulares, a Vodafone pode exigir a prestação de garantias ou o seu reforço, nas situações de restabelecimento do(s) Serviço(s) na sequência de interrupção decorrente de incumprimento contratual imputável ao Cliente, no valor que vier a ser fixado pelo ICP – ANACOM.

  10. Sem prejuízo do disposto na Cláusula L.1, a não realização do pagamento referido no ponto 8 desta Cláusula, confere à Vodafone a faculdade de impedir, mediante pré-aviso adequado, a realização de comunicações (e.g., 760x), até que o respetivo pagamento seja efetuado.

Faturação

  1. A faturação do(s) Serviço(s) e/ou Solução será efetuada com uma periodicidade mensal devendo o Cliente efetuar o pagamento até à data indicada na fatura como limite de pagamento.

  2. A fatura e o detalhe das comunicações serão disponibilizados no suporte escolhido pelo Cliente na Proposta de Contrato.

  3. A Vodafone compromete-se a disponibilizar gratuitamente o detalhe de encargos correntes e o detalhe das comunicações no site https://vodafone.pt/ na área My Vodafone. O tarifário escolhido pelo Cliente prevê um custo associado à disponibilização do detalhe de encargos correntes e do detalhe de comunicações em suporte de papel (consulte tarifa aplicável em https://vodafone.pt/ e no tarifário que lhe será facultado no momento de celebração do presente Contrato).

  4. O Cliente tem o direito de não receber o detalhe das comunicações, devendo, para o efeito, contactar o Serviço Permanente de Atendimento a Clientes, através do 16914, (tarifa aplicável).

  5. O Cliente poderá, a qualquer momento, subscrever o Serviço de fatura eletrónica, em substituição da fatura em papel, nos termos e condições descritos no site https://vodafone.pt/, na área My Vodafone

  6. O detalhe de comunicações referido nos números anteriores, no que toca aos Serviço(s) e/ ou Solução descritos na Cláusula C.1, C.2, C.3., C5 e C.6, contém os seguintes elementos: identificação do Serviço, plano de tarifas, data da realização da chamada, hora, número chamado e duração da chamada, tipo de tarifa cobrada, descrição do conteúdo adquirido, volume de dados transmitidos, custo de cada chamada e conteúdo adquirido, número total de minutos a cobrar para o período de contagem, bem como outras informações relativas a pagamentos, tais como pagamentos adiantados.

  7. O detalhe de comunicações do Serviço Vodafone Números Especiais, à exceção do Serviço de Número Único (707), contém os seguintes elementos: descriminação por ordem cronológica de todas as comunicações rececionadas, incluindo os números chamadores com a supressão dos últimos sete dígitos, respetivo custo, hora da chamada e duração da mesma.

  8. A informação sobre as modalidades de pagamento do(s) Serviço(s) consta da respetiva fatura.

  9. A primeira 2ª (segunda) via de fatura em papel solicitada pelo Cliente em cada ano fiscal é enviada gratuitamente. A Vodafone reserva-se, assim, o direito de cobrar o envio das restantes segundas vias em papel que sejam solicitadas pelo Cliente no decorrer desse mesmo ano fiscal (consulte a tarifa aplicável em https://vodafone.pt/ e nas lojas Vodafone).

  10. As faturas referidas nos números anteriores não identificam os números de telefone relativos às comunicações recebidas em Roaming, dado que, por razões de ordem técnica, esta informação não é disponibilizada pelos operadores do país onde o Cliente utiliza o Serviço de Roaming.

Condições Contratuais Típicas

Mecanismos de resolução de litígios

  1. Sem prejuízo do disposto no ponto 4 da presente cláusula, o Cliente poderá apresentar à Vodafone reclamações resultantes de atos ou omissões por ela praticadas, que violem a Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro, ou o Contrato, no prazo de 30 dias a contar do conhecimento dos factos.

  2. O Cliente poderá apresentar reclamações à Vodafone através do Serviço Permanente de Atendimento a Clientes 16914 (disponível todos os dias úteis, das 9h às 20h, a partir da rede Vodafone: preço único de 22 cênt. por chamada, independentemente da sua duração. As chamadas a partir de um Serviço ADSL da Vodafone têm o custo de uma chamada Fixo - Móvel e a partir de outras redes: Tarifa do respetivo operador), para o endereço eletrónico (apoiocliente@vodafone.pt) e ainda para o endereço postal: Vodafone Portugal - Comunicações Pessoais, S.A., Avenida D. João II, 36 - E2 E202, Parque das Nações - 1998 - 017 Lisboa.

  3. As reclamações apresentadas são tratadas pelo Gabinete de Apoio à Qualidade da Vodafone, por ordem cronológica de registo de entrada, sendo conservado registo das mesmas.

  4. Para a resolução dos conflitos de consumo resultantes da prestação do serviço pela Vodafone, é competente o Tribunal Arbitral de um Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo a que a Vodafone tenha aderido, nos termos dos respetivos regulamentos, sem prejuízo do recurso aos Tribunais Judiciais, nos termos da Lei. Atualmente, a Vodafone tem adesão plena aos seguintes centros: Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa (http://www.centroarbitragemlisboa.pt/), Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Vale do Ave (http://www.triave.pt/), Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo de Braga ( http://www.ciab.pt/pt/), Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo (https://www.cniacc.pt/pt/), Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Distrito de Coimbra (http://www.centrodearbitragemdecoimbra.com), Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Conflitos de Consumo do Algarve (http://www.consumoalgarve.pt) e Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto (http://www.cicap.pt).

    Para conhecer os contatos destas entidades consulte http://www.consumidor.pt/

Denúncia Contratual

Regras aplicáveis à denúncia/resolução de contratos de prestação de serviços de comunicações eletrónicas

Na situação de denúncia de contrato, são disponibilizados novos formulários que devem passar a ser utilizados para efetivar pedidos de denúncia de contratos e que estão disponíveis nos pontos de venda, serviço de apoio a clientes e no site da Vodafone em https://vodafone.pt/. Estes formulários são facultativos e não prejudicam as atuais formas de denúncia de contratos aceites pela Vodafone.
Consulte os formulários aqui.

Após o Cliente realizar o seu pedido de denúncia de contrato cumprindo todos os requisitos necessários, ou seja, apresentando o pedido pelo assinante ou por representante com poderes para o efeito, contendo os elementos relativos à identificação do assinante, da relação contratual a extinguir e manifestar a vontade de cessar total ou parcialmente o contrato, a Vodafone irá confirmar ao Cliente, em 5 dias úteis a recepção do respetivo pedido e na mesma comunicação será também informado da data efetiva da cessação do contrato, dos direitos e obrigações decorrentes da denúncia, nomeadamente, os decorrentes do incumprimento de períodos contratuais mínimos e os relativos à não devolução de equipamentos.

Caso o Cliente realize o seu pedido de cessação de contrato de forma incompleta, a Vodafone informará o cliente no prazo de 3 dias úteis após a recepção do pedido, da documentação em falta. O cliente depois terá 30 dias úteis para proceder ao envio da documentação em falta sob pena de o pedido de denúncia caducar e ficar sem efeito. Uma denúncia válida considera-se efetuada na data da sua recepção. Em caso de falta de informação ou documentação, a denúncia só se considera efetuada na data de recepção da informação ou documentação em falta. Na falta de indicação pelo Cliente do (s) serviço(s) abrangido(s) pela sua denúncia, esta considerar-se-á validamente efetuada em relação a todos os serviços abrangidos pelo contrato.

Sempre que o Cliente manifeste a intenção de denunciar ou resolver um contrato, a Vodafone facultar-lhe-á todas as informações relevantes para o efeito, nomeadamente

  • O conteúdo obrigatório da declaração;
  • Os suportes, meios e contatos disponíveis para a apresentação da declaração, com destaque para a disponibilização dos formulários e a forma de aceder aos mesmos;
  • A documentação a apresentar;
  • As regras aplicáveis à determinação da data da cessação do contrato;
  • A indicação dos direitos e obrigações do Cliente emergentes da cessação do contrato, incluindo a obrigação de pagamento de eventuais encargos, nomeadamente os associados ao incumprimento de períodos contratuais mínimos e à não devolução de equipamentos.

No caso da declaração de resolução, a mesma tem de ser apresentada pelo assinante ou por representante com poderes para o efeito, e tem de conter os elementos relativos à identificação do assinante, da relação contratual a extinguir, bem como os fundamentos que nos termos da lei ou do contrato justificam o pedido de resolução do contrato. Recebida a declaração de resolução, a Vodafone confirmará a sua recepção no prazo de 3 dias úteis. No mesmo prazo, a Vodafone solicitará o envio da informação ou documentação em falta.

Este tipo de pedidos podem ser submetidos para a Vodafone presencialmente, nas lojas ou Agentes Vodafone, por correio para a morada Apartado 8394 EC Cabo Ruivo (Lisboa) 1804-970 Lisboa, através do website https://www.vodafone.pt/ ou ainda através de uma chamada para o serviço de apoio a Clientes Vodafone 911691200 (taxação à tarifa rede móvel Vodafone, conforme o seu tarifário).

Consulte a versão atualizada das condições contratuais gerais e do contrato aqui.

Data de Publicação: 30/03/2012 | Data de Atualização: 06/07/2022