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Serviço Vodafone Smart Energy

Definição

1. A Vodafone Portugal Comunicações Pessoais S.A. (adiante apenas “Vodafone”) e a ThinkDigital - Engenharia de Tecnologias de Informação, Lda. (“ThinkDigital” ou “Parceiro”) celebraram acordos de parceria, mediante os quais se propõem promover e comercializar, em conjunto, uma solução IoT de monitorização de energia e gestão de eficiência energética  que permite ao Cliente, mediante equipamentos instalados nos circuitos elétricos dos edifícios, [com um cartão SIM da Vodafone integrado para comunicação de dados, e através de um sistema integrado, monitorizar, em tempo real, todos os consumos energéticos, bem como a possibilidade de controlar remotamente circuitos elétrico, com vista a aumentar a eficiência energética (“Solução Smart Energy” ou “Solução”).

2. A Solução é composta por:

  • (i) Disponibilização de Equipamentos, pela Parceiro ao Cliente, de acordo com as condições discriminadas na Proposta.

  • (ii) Acesso à Plataforma SSO| Plataforma Smart Energy (“Plataforma de Gestão”), disponibilizadas ao Cliente que permite, respetivamente, (i) o acesso aos serviços do Parceiro de forma centralizada e (ii) monitorizar e fazer uma telegestão dos circuitos elétricos, incluindo informação sobre consumos entre outras funcionalidades descritas na Proposta, sendo da responsabilidade do Cliente configurar a página personalizada.

  • (iii) Serviços de Instalação e de Apoio e Suporte Técnico;

  • (iv) Serviço de comunicações eletrónicas (cartão SIM).

4. Os serviços e a Plataforma assentam num serviço cloud do Parceiro, alojada em Datacenters localizados na União Europeia 

5. O Cliente reconhece e aceita que: (a) determinadas tecnologias de rede utilizadas na prestação do(s) serviço(s) podem ser descontinuadas no decurso do contrato celebrado com a Vodafone; (b) A tecnologia através da qual o(s) Serviço(s) é/são prestado(s) pode ser substituída por no decurso do contrato por outra tecnologicamente mais avançada.

Documentos Contratuais

1. As presentes condições particulares, em conjunto com o formulário, a proposta comercial (“Proposta”), as Condições Gerais do Serviço de Comunicações Eletrónicas – Serviços Empresariais (Contrato Único Empresarial”) e o SUPLEMENTO DE PRIVACIDADE integram o Contrato que regula a relação entre o Cliente e a Vodafone no âmbito da Solução. As Condições Particulares prevalecem sobre o Contrato Único Empresaria.

2. O Cliente reconhece que a utilização da Solução está igualmente sujeita aos Termos de Utilização do Parceiro e Politica de Privacidade relativos às condições de utilização da Plataforma de Gestão, em cada momento em vigor, e disponíveis no seguinte endereço eletrónico http://www.thinkdigital.pt/privacy  as quais são pelo Cliente aceites aquando do primeiro acesso ou aquando da primeira utilização, ficando o Cliente vinculado nos termos aí previstos, designadamente em termos de responsabilidade, e restrições de uso. O Cliente deverá consultar a cada momento estas condições para uso da Solução.

3. O Cliente reconhece e aceita que o pagamento da primeira fatura equivale à aceitação das condições do presente Contrato.

Níveis de qualidade da Solução

1. No que respeita exclusivamente ao serviço da Vodafone, salvo em casos fortuitos ou de força maior, esta compromete-se aos seguintes níveis mínimos de qualidade: 

  • No que respeita exclusivamente aos serviços de conectividades, salvo em casos fortuitos ou de força maior, a Vodafone compromete-se a prestar os serviços de comunicações eletrónicas de forma regular e contínua, dentro das zonas de cobertura divulgadas e em cumprimento dos seguintes níveis mínimos de qualidade: 
  • Tempo de admissão à Solução: prazo máximo de 72 horas a contar da data em que o Contrato se torna eficaz, nos termos da Proposta de Contrato, salvo por impossibilidade técnica; 
  • Prazo máximo de resposta às reclamações apresentadas diretamente pelo Cliente: 30 dias a contar da data da sua receção. 
  • A Vodafone não se obriga ao cumprimento de outros níveis de qualidade para além dos previstos no ponto anterior.

2. No que respeita ao serviço do Parceiro, salvo em casos fortuitos ou de força maior, este compromete-se aos seguintes níveis de qualidade:

  • Anomalias da Plataforma: resolução no prazo de 2 dias úteis, salvo quando tecnicamente tal não viável ou seja comercialmente oneroso;

3. Sem prejuízo do acima descrito, o Cliente desde já reconhece que a Solução não funciona de forma ininterrupta, sem falhas ou erros.

Serviço de Instalação e de Apoio e Suporte Técnico

1. O Serviço de Instalação pode ser contratado pelo Cliente, sendo as condições do serviço as constantes da Proposta, estando excluídos quaisquer trabalhos de construção civil, abertura de roços, cabos, etc. Deverá ser assegurado que é possível efetuar a passagem de cabos sem necessidade de efetuar furações.

2. É responsabilidade do cliente disponibilizar as seguintes informações:

  • Um ou vários exemplares da sua fatura de energia
  • Listagem com os pontos a monitorizar
  • Corrente (amper) dos circuitos a monitorizar
  • Fotografias do quadro a monitorizar com boa qualidade, onde seja percetível:
  • A localização do quadro
  • O espaço envolvente ao quadro
  • O disjuntor do circuito geral que será monitorizado
  • Indicação de disponibilidade de se poder desligar o circuito em questão
  • Indicação da disponibilidade em efetuar os trabalhos no horário normal de trabalho (9h às 18h)
  • Indicação sobre regras de segurança das instalações onde vão ser executados os trabalhos
  • Contacto da pessoa responsável pelo acesso ao local

3. Para a instalação dos equipamentos o cliente deverá ter em conta os seguintes pontos:

  • Deverá certificar-se que todas as condições de espaço (interior e exterior) ao quadro elétrico a monitorizar estão asseguradas.
  • No caso de ser instalado um quadro exterior, que será sempre fornecido pela THINKDIGITAL, o cliente deverá assegurar que existem condições para que o mesmo seja montado junto ao quadro a monitorizar e a uma distância do circuito a monitorizar não superior a 1 metro.
  • O quadro da THINKDIGITAL necessita de um espaço mínimo de 1.00mx1.00mx0.30m (altura x largura x profundidade)
  • No caso de ser obrigatório montar o sistema com o quadro em tensão (entenda-se: sem desligar a energia), essa informação deverá ser comunicada antecipadamente e está sujeita a orçamentação técnica.
  • No caso de ser obrigatório montar o sistema fora do horário laboral pré-definido, essa informação deverá ser comunicada antecipadamente e está sujeita a orçamentação técnica. 
  • Todos os cabos e acessórios que sejam fornecidos pelo cliente deverão respeitar as características definidas pela THINKDIGITAL e pela legislação e normas aplicáveis em vigor.
  • O cliente deverá garantir que na data e hora agendada com o técnico, existe acesso ao quadro elétrico, espaço e condições de trabalho, bem como todos os circuitos elétricos se encontram desligados para uma instalação em segurança. 
  • Caso o técnico não tenha possibilidade de iniciar o processo de instalação (ou desinstalação) imediatamente após a sua chegada, por responsabilidade imputável ao cliente, este coloca-se na obrigação de cumprir um período de espera no local durante 30 minutos, até que haja condições para o início dos trabalhos.
  • Se após cumprimento do período de espera de 30 minutos não houver condições para iniciar o processo de instalação (ou desinstalação) por responsabilidade imputável ao cliente, então será debitado o custo de deslocação por cada viagem perdida. 
  • Na eventualidade de não haver possibilidade de desligar o circuito onde estão instalados (ou desinstalados) os equipamentos de monitorização imediatamente antes da instalação e não estando isso previsto na proposta adjudicada, a equipa de instalação coloca-se no direito de suspender a instalação dos equipamentos e informar a THINKDIGITAL do ocorrido. 
  • Na eventualidade da equipa técnica detetar que não tem condições de segurança para efetuar os trabalhos, por condições específicas da responsabilidade do cliente, esta tem o dever de comunicar ao cliente as falhas detetadas e justificar o porquê de não haver condições de trabalho.

4. O serviço de suporte encontra-se descrito na Proposta. O serviço de suporte ao Cliente será prestado, em primeira linha, pela Vodafone, que, se necessário, solicitará a intervenção do Parceiro. O serviço de Suporte destina-se à resolução de problemas técnicos que ocorram na prestação do serviço, estando disponível 24h por dia. Para o efeito, o Cliente deverá contactar a sua linha de suporte. O apoio prestado no âmbito do suporte técnico abrange, unicamente, a resolução de problemas de conectividade e de prestação do serviço, que não resultem de uma configuração desadequada deste por parte do Cliente ou a pedido deste. Encontram-se excluídas as alterações de configuração no âmbito da gestão e operação do serviço, bem como a resolução de problemas, de indisponibilidade ou outros, resultantes de erros de configuração por parte do Cliente ou a pedido deste.

5. Do mesmo modo, e no âmbito dos serviços de apoio, a Vodafone partilha com o Parceiro a denominação da empresa, a morada e o domínio de email e número de equipamentos.

Plataforma de Gestão

1. No âmbito da Solução, é concedido pelo Parceiro ao Cliente uma licença de uso da Plataforma de Gestão, limitada à vigência do Contrato, através da qual poderá gerir e analisar os consumos dos circuitos elétricos da empresa.

2. o Cliente poderá encontrar mais informações sobre as funções da plataforma nos manuais de utilização disponibilizados na Plataforma de Gestão.

3. Serão publicadas periodicamente novas versões da Plataforma de Gestão que incorporarão novas características e eliminarão as funcionalidades redundantes.  

Uso da Solução pelo Cliente

1. É da responsabilidade do Cliente:

  • configurar e utilizar a Solução;
  • assegurar que a Solução é compatível com as condições reais do seu sistema (ex: quadro elétrico, circuitos, etc) em termos de potência, espaço ou dimensionamento;

2. O cliente é inteiramente responsável pela correta utilização dos equipamentos, bem como da sua preservação e proteção durante o período de contrato. Deverá garantir que todos os circuitos elétricos, devidamente protegidos para picos de tensão ou interferências elétricas que possam danificar qualquer equipamento das soluções fornecidas.

3. No caso de qualquer equipamento avariar por má utilização ou por interferência elétrica, fica automaticamente fora da garantia. 

4. O cliente deverá certificar-se que existe rede Vodafone (GPRS) na zona onde o equipamento (GW) vai ser instalado. 

5. No caso do equipamento de comunicações (GW) ser instalado dentro do quadro elétrico do cliente, este deverá certificar-se que, mesmo com a porta do quadro fechada, existe comunicação de dados GPRS de forma estável.

6. O Cliente reconhece que esta Solução não permite uma adequação automática dos tarifárias e que a informação sobre o consumo da mesma pode não ser reconhecida pelo seu fornecedor de energia. Esta Solução permite, essencialmente, obter informação sobre a máquina está a gastar mais energia do que o que devia, sendo necessário afiná-la ou substituí-la ou se o uso das mesmas poderá ser adequado a uma maior eficiência. 

7. O Cliente obriga-se de igual modo a respeitar o disposto na legislação em vigor sobre o tratamento de dados pessoais, sendo o responsável pelo tratamento de dados pessoais gerados pela utilização da Solução e informando, se aplicável, os utilizadores, subcontratantes ou terceiros sobre as politicas de privacidade aplicáveis no âmbito do uso das redes.

8. O Cliente é responsável pelo uso da Solução, respondendo por qualquer dano ou prejuízo que daqui decorra para a Vodafone, conferindo-lhe o direito a reembolso, se aplicável. O Cliente obriga-se a manter confidenciais todas as palavras-chave ou quaisquer outros códigos secretos referentes à utilização da Solução que lhe sejam disponibilizados, não podendo transmiti-los a terceiros.

9. A Vodafone não está obrigada a pré-visionar, visionar, editar ou controlar quaisquer ficheiros ou conteúdos disponibilizados através do Solução, sendo que, se o fizer, atua como subcontratante do Cliente.

10. A Plataforma de Gestão pode sofrer alterações às suas características e qualidades por exclusiva determinação dos Parceiros. Na eventualidade de alterações significativas à Plataforma de Gestão, excetuando aquelas meramente de atualização ou de melhoria, são notificadas ao Cliente.

11. O Cliente não pode transmitir qualquer direito de acesso ou utilização da Plataforma a terceiro, sem autorização expressa da Vodafone e dos Parceiros.

Desativação Temporária da Solução

Em caso de extravio, furto ou roubo dos equipamentos que compõe a Solução, o Cliente deverá comunicar o facto de imediato e por qualquer meio idóneo à Vodafone, sendo o Cliente responsável pelo pagamento da Solução até à comunicação, sem prejuízo da sua exclusiva responsabilidade pelo pagamento integral do valor do equipamento extraviado, furtado ou roubado.

A Vodafone e os Parceiros reservam o direito de suspender imediatamente a prestação do Serviço, nomeadamente, o acesso e utilização das Plataformas, quando se verifique a situação prevista no parágrafo anterior, bem assim em caso de violação destas condições e dos Termos de Utilização.

Responsabilidade do Parceiros

1. O Parceiro concede ao Cliente o direito, não exclusivo mas transmissível, de utilização das Plataformas, durante a vigência do contrato, nos termos e dentro dos limites aqui descritos e nos Termos de Utilização disponibilizados na Plataforma.

2. A utilização da Plataforma abrange todas as funcionalidades presentes e acessíveis através da Conta de Cliente.

3. Para efeitos de prestação da Solução, o Cliente reconhece e aceita que o Parceiro é responsável pelo funcionamento da Plataforma de Gestão e pelo fornecimento dos Equipamentos.

4. O Parceiro tem acesso aos dados fornecidos pelo Cliente, comprometendo-se a dar cumprimento à legislação relativa à proteção de dados pessoais, a tratar esses dados apenas para a prestação da presente Solução, para os fins identificados no Contrato e com adequados níveis de segurança.

5. A Solução fornecida pelos Parceiros permitirá ao Cliente o total controlo sobre os dados gerados e recolhidos, atuando os Parceiros meramente como subcontratante do Cliente para efeitos de alojamento desses dados. 

Responsabilidade da Vodafone

1. A Vodafone é responsável pelo serviço de comunicações eletrónicas (cartão SIM). 

2. A Vodafone não é responsável pelas falhas, cortes de linha, má configuração do material e dos equipamentos, entre outros, que não estejam sob o seu controlo direto ou que a Vodafone não forneceu, nomeadamente as ligações de todo o tipo asseguradas por outros fornecedores de acesso.

3. A Vodafone não garante os tempos de resposta das informações que circulam na Rede.

4. A Vodafone reserva-se o direito de interromper o fornecimento do Serviço no caso de o Cliente fazer uma utilização que possa prejudicar a Vodafone ou qualquer outro utilizador da Internet ou dos serviços da Vodafone.

Dados Pessoais

A Solução assenta na prestação do Serviço de Comunicações Eletrónicas – Serviços Empresariais pelo que será necessário tratar dados de Rede e Tráfego. Os dados tratados pela Solução são recolhidos e utilizados no contexto de uma atividade não doméstica, não permitindo como tal a identificação de um indivíduo em concreto.

Para conhecer o Suplemento de Privacidade referente a este serviço aceda ao https://www.vodafone.pt/info/termos-condicoes/privacidade.html

Para conhecer a nossa Declaração de Privacidade integral aplicável aos nossos produtos e serviços o que inclui a Solução aceda ao Portal de Privacidade em https://www.vodafone.pt/portalprivacidade.html

Os dados armazenados na Plataforma de Gestão estão alojados em infraestrutura cloud do Parceiro, abrangidos pela politica de privacidade disponibilizada e da responsabilidade do Parceiro.

Vigência

O Contrato tem a duração indicada na Proposta de Contrato, sujeita às condições de fidelização e encargos decorrentes da cessação antes do termo do prazo previstos no mesmo documento.

Data de Publicação: 14/12/2018 | Data de Atualização: 14/12/2018