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Serviço Vodafone Tv Net Voz e Net Voz

Vodafone Portugal – Comunicações Pessoais, S.A.
Sede: Avenida D. João II, 36
Parque das Nações Lisboa
NIPC/Nº de Matrícula na CRC de Lisboa:502544180
Capital Social: €100.000.000,00
Contacto telefónico: 911691200 (tarifa aplicável)
Site web: www.vodafone.pt
Email: Formulário de email

Descrição do Serviço Oferecido

1. O serviço TV NET VOZ um serviço fixo prestado via Fibra Ótica ou serviço Móvel (serviço de Voz Fixa e Internet Fixa).

2. O serviço TV consiste na disponibilização do serviço de televisão, o qual permite o acesso a um pacote de canais de televisão, bem como a canais premium (canais que dependem de adesão específica para além do pacote base selecionado), e o acesso a serviços interativos, tais como o guia de programação eletrónico, o gravador de vídeo, serviços de vídeo a pedido (Videoclube, entre outros). No âmbito deste serviço, e consoante se trate de uma pessoa singular ou coletiva, o Cliente terá acesso à generalidade dos canais que, em cada momento, integrem o serviço contratado e que serão distribuídos enquanto o respetivo sinal estiver disponível para retransmissão. A Vodafone alterar os canais que compõem a oferta do serviço de televisão, bem como a sua ordenação, por motivos técnicos ou comerciais, mediante informação transmitida ao Cliente de acordo com a legislação aplicável, garantindo sempre o número mínimo de canais de acordo com o pacote subscrito. Este serviço não está disponível sobre a tecnologia móvel.

3. A disponibilização do serviço TV pode implicar a utilização de um descodificador da Vodafone (“TV Box”) por cada aparelho de televisão, sendo que cada descodificador apenas permite o acesso a um canal de televisão de cada vez. O serviço só pode ser utilizado com equipamentos e/ou descodificadores disponibilizados pela Vodafone. O Cliente poderá solicitar a instalação de até 5 descodificadores por cada morada de instalação do serviço. A disponibilização dos descodificadores é da responsabilidade da Vodafone e está dependente da verificação das condições técnicas da infra-estrutura que suportam o serviço.

4. As condições relativas aos canais de televisão e serviços adicionais do serviço podem ser consultadas em www.vodafone.pt
a) Os produtos premium (canais que dependem de adesão específica para além do pacote selecionado) apenas serão fornecidos a Clientes que adiram ao produto base de televisão e estão sujeitos a Períodos Contratuais Mínimos de subscrição de (1) um mês, de acordo com o tarifário em vigor à data da sua aquisição.
b) Os canais serão disponibilizados ao Cliente tal como são emitidos e enquanto o respetivo sinal estiver disponível para retransmissão, desde que o Cliente disponha de equipamento de recepção adequado.
c) Videoclube
- As condições de utilização do serviço e os preços que são aplicáveis ao aluguer dos filmes constam do tarifário em vigor à data da sua utilização e são disponibilizados ao Cliente no ecrã da televisão.
- Para controlo do Cliente é definido um limite mensal máximo de €75 para aluguer de vídeos. Atingido este limite, e caso o Cliente pretenda continuar a alugar vídeos deverá contactar o serviço de apoio a clientes da Vodafone. Atingido este limite, a Vodafone poderá exigir a realização do pagamento dos Vídeos alugados e não faturados, mediante solicitação efectuada através de documento escrito ou qualquer outro meio de comunicações eletrónicas.
- À excepção de situações de comprovada anomalia técnica da responsabilidade da Vodafone que impossibilitem o visionamento dos filmes alugados, a partir do momento em que se inicie o processo de confirmação do aluguer do filme e o seu visionamento, ainda que parcial, a Vodafone não procederá ao reembolso das quantias dispendidas com o seu aluguer.

5. O serviço INTERNET consiste no acesso genérico à internet em que as velocidades máximas de download e de upload se encontram previstas no tarifário subscrito pelo Cliente.

6. O serviço VOZ FIXA consiste na possibilidade de efetuar e receber comunicações de voz através de um número ou de números incluídos num plano de numeração telefónica nacional ou internacional, definidos nos termos da legislação aplicável, bem como de realizar e receber chamadas nacionais e internacionais e aceder de forma ininterrupta e gratuita ao número de emergência europeu (112). Nas chamadas internacionais a Vodafone reserva-se ao direito de aplicar barramentos para determinados destinos e/ou números de valor acrescentado.
a) Serviço Lista Telefónica Vodafone. O Serviço Lista Telefónica Vodafone (1891) é um serviço meramente informativo que permite obter um número de telefone Vodafone através do nome do Cliente. O Cliente pode optar por autorizar a inclusão dos seus dados nas listas telefónicas ou nos serviços informativos da Vodafone ou de terceiros, incluindo do Prestador de Serviço Universal, deve preencher o formulário “Listas Telefónicas e Serviços Informativos” que para o efeito lhe será facultado pela Vodafone.
b) Identificação de chamadas – De acordo com a legislação em vigor, é oferecida a identificação da linha chamadora e da linha conectada. No que toca à identificação da linha chamadora, é garantida a possibilidade de impedir, linha a linha, aos Clientes que efectuam chamadas e, em cada chamada, aos demais utilizadores, através de um meio simples e gratuito, a apresentação da identificação da linha chamadora. É, de igual modo, garantido ao Cliente chamado a possibilidade de rejeitar, através de um meio simples, chamadas de entrada não identificadas. Quando for facultada a identificação da linha conectada, é garantido ao cliente chamado a possibilidade de impedir, através de um meio simples e gratuito, a apresentação da identificação da linha conectada ao utilizador que efectua a chamada.

7. O acesso aos serviços de audiotexto e aos serviços de valor acrescentado baseados no envio de mensagem, incluindo SMS (Short Message Service) ou MMS (Multimédia Messaging Service) encontra-se barrado por defeito (à exceção dos serviços cujo acesso é feito através de números iniciados por “61” ou “68”), podendo o Cliente solicitar à Vodafone a sua ativação, genérica ou seletivamente, mediante pedido efetuado por escrito.

8. A portabilidade é a funcionalidade que permite aos assinantes de serviços telefónicos acessíveis ao público que o solicitem manter o seu número ou números, no âmbito do mesmo serviço, independentemente da empresa que o oferece, no caso de números geográficos, num determinado local, e no caso dos restantes números, em todo o território nacional. É o prestador para onde pretende mudar o seu número, o prestador recetor (no caso a Vodafone), que é responsável por todo o processo de portabilidade e o informará dos procedimentos a tomar para a efetivação da portabilidade. A mudança de operador para a oferta de serviços de internet ou a portabilidade de número é possível a pedido do Cliente. A Vodafone poderá cobrar ao Cliente de um serviço pré-pago os encargos aplicáveis, sempre que este requerer o reembolso de créditos remanescentes em caso de mudança de operador ou pedido de portabilidade de número.

Eventuais restrições no acesso ao Serviço

1. Para efeitos de elegibilidade, a prestação do Serviço só será possível em zonas com cobertura de rede (fibra ótica ou ADSL) da Vodafone e respetivos parceiros.

2. A oferta do(s) Serviço(s) está condicionada à verificação prévia de determinadas condições técnicas. Antes da ativação do(s) Serviço(s), o Cliente deverá assegurar-se que se encontram preenchidos os requisitos mínimos a seguir identificados:

Requisitos mínimos para acesso ao serviço Tv Net Voz
a) Equipamento que suporte a ligação do serviço de Internet por cabo ethernet ou Wi-Fi;

b) Tomadas telefónicas do tipo RITA (para instalações ADSL);

c) Linha telefónica com qualidade compatível com serviços de Tv e Vídeo;

d) Televisor com entrada SCART, HDMI ou vídeo composto.

3. Para efeitos de elegibilidade, a prestação do serviço só será possível em zonas com cobertura de rede da Vodafone e respetivos parceiros. A informação sobre as zonas de cobertura do serviço encontra-se disponível nas lojas, agentes Vodafone e em vodafone.pt ou através do Serviço de Apoio a Clientes 911691200 (taxação à tarifa rede móvel Vodafone, conforme o seu tarifário). O Cliente pode, ainda, obter esta informação através do número 800 919191 (custo de chamada local). Caso o endereço da prestação de serviço esteja a ser suportado pela tecnologia ADSL e não seja elegível para fibra, a prestação de serviço manter-se-á nos termos acordados.  Nos casos em que o endereço da prestação de serviço se torne elegível para fibra, a Vodafone reserva o direito de proceder à alteração da tecnologia de suporte do serviço de ADSL para fibra, e bem assim, acordar com o Cliente a data em que tal alteração poderá ter lugar, comprometendo-se o Cliente a garantir o acesso ao local de instalação.

4. Nas chamadas internacionais a Vodafone reserva-se o direito de aplicar barramentos para determinados destinos e ou números de valor acrescentado.

5. A Vodafone compromete-se a prestar o Serviço única e exclusivamente na morada de prestação do serviço declarada pelo Cliente na Proposta de Contrato.

6. A Vodafone reserva-se ao direito de definir e aplicar limites de consumo às comunicações a realizar pelo Cliente, no decurso da execução do contrato, através de documento escrito ou qualquer outro meio de comunicação eletrónica. Na eventualidade do limite de consumo definido ser alcançado, a Vodafone poderá exigir a realização do pagamento das comunicações realizadas e não faturadas, mediante solicitação efetuada através de documento escrito ou qualquer outro meio de comunicações eletrónicas.

7. A Vodafone trata equitativamente todo o tráfego, sem discriminações, restrições ou interferências e independentemente do emissor e do recetor do conteúdo acedido ou distribuído, das aplicações ou serviços utilizados ou prestados, ou do equipamento terminal utilizado.

8. De modo a assegurar uma otimização da qualidade global na prestação do(s) Serviço(s) à generalidade dos Clientes, permitindo-lhes tirar o maior proveito possível da sua experiência enquanto utilizadores dos serviços, bem como a garantir a segurança da rede, a Vodafone reserva-se o direito de (i) monitorizar a performance e a qualidade do(s) serviço(s) e da rede, de modo a detetar eventuais falhas técnicas, erros de transmissão, ameaças e outras vulnerabilidades de segurança e (ii) aplicar medidas razoáveis de gestão de tráfego, não discriminatórias e proporcionadas, não exercendo qualquer controlo sobre o conteúdo da informação transmitida através da sua rede, nem mantendo tais medidas por mais tempo do que o necessário. Neste sentido, e de forma a permitir uma utilização mais eficiente dos recursos disponíveis com o objetivo de atingir maior rapidez e experiência reforçada na utilização de conteúdos, aplicações e serviços por parte do Cliente, poderão, por exemplo, ser utilizadas técnicas não discriminatórias de compressão de dados que reduzam a dimensão de um determinado ficheiro de dados sem, no entanto, alterar o seu conteúdo.

9. As velocidades de Internet associadas a cada tarifário poderão variar em função de diversos fatores que não dependem do controlo do prestador do serviço, designadamente:
(i) o tipo de ligação utilizada, (ii) as características do computador utilizado, (iii) as aplicações que, em cada momento, o cliente execute, (iii) o desempenho e a velocidade de acesso dos servidores onde estão alojados os sítios e conteúdos a que o cliente pretenda aceder; (iv) a capacidade das redes que interligam estes servidores à Internet e o número de utilizadores simultâneos destes servidores. Para mais informação sobre as velocidades aplicáveis aos serviços fixos e/ou móveis contratados, consulte o seu tarifário.

10. A Vodafone poderá ter de adotar medidas excecionais de gestão de tráfego, apenas durante o tempo necessário, para:
a) dar cumprimento a atos legislativos da União Europeia ou legislação nacional, bem como às medidas conformes com o direito da União Europeia que dão execução a esses atos legislativos ou legislação nacional, incluindo decisões dos tribunais ou de autoridades públicas investidas de poderes relevantes (eg. bloqueio ou restrição de acesso a determinados conteúdos ilícitos);
b) preservar a integridade e a segurança da sua rede, dos serviços prestados através dela e dos equipamentos terminais dos utilizadores finais (eg. prevenção de ciberataques);
c) prevenir congestionamentos iminentes da rede e atenuar os efeitos de congestionamentos excecionais ou temporários da rede (eg. em caso de aumento súbito e imprevisível do número de utilizadores para além dos utilizadores regulares).

11. A Vodafone pode oferecer serviços diferentes dos serviços de acesso à internet que estejam otimizados para conteúdos, aplicações ou serviços específicos ou para uma combinação dos mesmos. Estes serviços não são oferecidos em substituição dos serviços de acesso à Internet, não afetando a disponibilidade ou a qualidade geral dos serviços de acesso à internet para o Cliente.

Cobertura dos Serviços

A informação sobre as zonas de cobertura do Serviço pode ser consultada em http://www.vodafone.pt/pacotes/cobertura.html. O Cliente pode, ainda, obter esta informação através do número 800 919191 (custo chamada local), ou através de contacto com o Serviço Permanente de Atendimento ao Cliente 911691200 (taxação à tarifa rede móvel Vodafone, conforme o seu tarifário).

Níveis de Qualidade de Serviço Oferecidos

1. Salvo em casos fortuitos ou de força maior, a Vodafone compromete-se a prestar o(s) Serviço(s) de forma regular e contínua, dentro das zonas de cobertura divulgadas e em cumprimento dos seguintes níveis de qualidade:
a) Tempo de admissão ao(s) Serviço(s): Prazo máximo de 60 dias a contar da data em que o Contrato se torna eficaz, salvo por impossibilidade técnica;
b) Prazo máximo de resposta às reclamações apresentadas diretamente pelo Cliente: 30 dias, a contar da data da sua receção.

2. A Vodafone não se obriga ao cumprimento de outros níveis de qualidade para além dos previstos no ponto anterior.

3. A Vodafone compromete-se a publicar e a disponibilizar aos utilizadores finais informações comparáveis, claras, completas e atualizadas sobre a qualidade do(s) Serviço(s) que pratica, em observância do Regulamento n.º 46/2005, de 23 de Maio de 2005 e artigo 40º da Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro.

4. A portabilidade é a funcionalidade que permite do(s) Serviço(s) Telefónico(s) Acessível ao Público num Local Fixo que o solicitem manter o seu número ou números, no âmbito do mesmo serviço, independentemente da empresa que o oferece, no caso de números geográficos, num determinado local, e no caso dos restantes números, em todo o território nacional. O Cliente poderá solicitar à Vodafone a portabilidade para a sua rede do(s) Serviço(s) Telefónico(s) Acessível ao Público num Local Fixo, doravante designado por Serviço Telefónico Fixo, enviando o documento de Pedido de Portabilidade e Rescisão do Contrato devidamente preenchido. Após apresentação à Vodafone do Pedido de Portabilidade e Rescisão do Contrato, será agendada entre os Operadores (Vodafone e Operador indicado no documento de Pedido de Portabilidade) a portação do(s) Serviço(s) Telefónico(s) Fixo(s). A Vodafone informará o Cliente da data de portação acordada com uma antecedência mínima de 24 horas.

5. Sem prejuízo do disposto no ponto seguinte, no (s) Serviço (s) Telefónico (s) Fixo (s), e salvo nos casos em que o Cliente pede um prazo superior no respetivo formulário de portabilidade, a transferência efectiva do (s) número (s) do (s) Serviço (s) Telefónico (s) Fixo (s) terá lugar:
a) No prazo máximo de 1 (um) dia útil, a contar da data em que o Cliente apresenta o pedido de portabilidade na Loja (Agente ou Vodafone);
b) No prazo máximo de 3 (três) dias úteis, a contar da data em que o Cliente apresenta o pedido de portabilidade, na sua casa ou instalações (caso das vendas porta-a-porta) a um representante da Vodafone;
c) No prazo máximo de 3 (três) dias úteis, a contar da data, nos contratos à distância (Lojas Online ou Telemarketing), da recepção efectiva do pedido de portabilidade na Vodafone,nos termos do ponto 25) infra;
d) No mais curto prazo possível, independentemente do pedido de portabilidade ser apresentado através de qualquer um dos canais referidos nas alíneas anteriores, sempre que a mudança de prestador a que a portabilidade está associada implique uma intervenção física na rede que suporta o serviço a prestar ou não exista disponibilidade de acesso a essa rede.

6. Para mais informação sobre as velocidades aplicáveis ao serviço móvel de internet, clique aqui.

7. Consulte a informação sobre Parâmetros de qualidade de serviço

8. Consulte a medição de débitos

9. A alteração (upgrade) da Oferta, não tem qualquer custo associado, no pressuposto que o Cliente esteja a subscrever um serviço adicional e não implique a deslocação de equipa técnica. É aplicável para todo e qualquer Cliente Vodafone Tv Net Voz e independentemente da altura em que o Cliente tenha aderido serviço. Todos os pedidos de alteração da Oferta que impliquem o cancelamento de pelo menos 1 serviço (Ex: Passar de TV+NET+VOZ para NET+VOZ ou para só TV) poderão ter um custo associado. Para mais informação contactar o Serviço Permanente de Atendimento ao Cliente 911691200 (taxação à tarifa rede móvel Vodafone, conforme o seu tarifário).

Preços Normais

1. A informação sobre os tarifários deste serviço encontra-se disponível no site da Vodafone em:
www.vodafone.pt
Ou diretamente nos links:
Condições comerciais gerais
Detalhe Tarifários Tv Net Voz
Detalhe Tarifários Tv Voz
Detalhe Tarifários Net Voz

Se pretender consulte o Observatório de Tarifários do ICP-ANACOM

2. Preço de desinstalação e reinstalação – NA;

3. Preço de Manutenção – NA;

4. Custos portabilidade – A Portabilidade é gratuita.

5. Informação sobre Portabilidade - A Vodafone disponibiliza através do Serviço Permanente de Atendimento a Clientes 16912 (tarifa aplicável).

6. Política de Gestão de Tráfego - NA

7. De modo a suportar os investimentos anuais efetuados na rede e nos produtos e serviços que a Vodafone presta, os preços aplicáveis ao serviço serão atualizados no1º trimestre de cada ano, por referência à taxa de inflação calculada com base no Índice de Preços no Consumidor, publicado em cada ano pelo Instituto Nacional de Estatística (INE), no valor mínimo de 50 cêntimos (IVA incluído).

8. A alteração unilateral das presentes condições contratuais pela Vodafone, será comunicada, por escrito, ao Cliente, nomeadamente através de SMS ou através de inserção da informação na respetiva fatura de serviço, com uma antecedência mínima de um mês relativamente à data da sua entrada em vigor. O Cliente poderá, ainda, obter informação atualizada sobre os preços aplicáveis e as novas condições contratuais nas lojas e agentes da Vodafone, bem como em vodafone.pt ou através do Serviço de Apoio a Clientes.

9. Quando aplicável, e caso o Cliente não aceite as alterações comunicadas poderá resolver o Contrato, sem qualquer encargo, devendo para o efeito notificar a Vodafone da sua intenção no prazo de 30 (trinta) dias relativamente à data da referida comunicação. O cliente reconhece e aceita que o direito de resolver o contrato sem pagamento de encargos previsto no número anterior não se aplica: (i) nos casos de mera atualização de preços nos termos em função da inflação; (ii) nos casos em que as alterações sejam propostas exclusivamente em benefício do Cliente; (iii) nos casos em que não resultem, da alteração, efeitos negativos para o Cliente; e nem (iv) quando as alterações resultem da aplicação da lei ou de regulamento.

10. O Cliente dispõe de um prazo de 14 (catorze) dias ou, nos contratos celebrados ao domicílio e contratos celebrados durante uma deslocação organizada pela Vodafone ou por seu representante ou mandatário, de um prazo de 30 dias, a contar da celebração do contrato, para proceder à sua resolução, nos termos previstos no Decreto-Lei nº 24/2014, de 14 de fevereiro, na sua última versão, considerando-se este direito exercido através de envio, naqueles prazos, do formulário de «Livre Resolução»  ou através de qualquer outra declaração nesse sentido a comunicar à Vodafone o exercício daquele direito.

11.O Cliente pode solicitar à Vodafone que a prestação do(s) serviço(s) se inicie durante o prazo de livre resolução.

12. Se após ter solicitado a prestação imediata do serviço, o Cliente exercer o seu direito de resolução no prazo anteriormente referido, terá que pagar à Vodafone um montante proporcional ao que foi efetivamente prestado até ao momento da comunicação da resolução, de acordo com o que se encontra previsto nos termos e condições do respetivo tarifário e em www.vodafone.pt. O valor a pagar pelo Cliente à Vodafone irá depender do momento em que é exercido o direito de livre resolução e do que já foi efetivamente prestado pela Vodafone ao Cliente, isto é, se o Cliente proceder à resolução do contrato:

  • antes da instalação do serviço, terá que pagar o valor de ativação; 
  • no dia da instalação, terá que pagar os valores da ativação e da deslocação do técnico;
  • após a instalação do serviço, terá que pagar os valores de ativação e instalação;
  • após ter sido iniciada a prestação do serviço, terá que pagar os valores de ativação, instalação e um valor proporcional ao que lhe foi efetivamente prestado até ao momento da comunicação da resolução, de acordo com o que se encontra previsto nos termos e condições do respetivo tarifário www.vodafone.pt.

Caso tenha solicitado a portabilidade do número, acresce o valor correspondente a este serviço.

13. A Vodafone poderá exigir o pagamento, em adiantado, de um determinado volume mensal de comunicações de acordo com o tarifário aplicável ao Serviço, apurado em função do valor médio mensal dos consumos efetuados pelo cliente, ou quando não exista, em função do valor previsto de consumo apresentado pelo Cliente à Vodafone, acrescido do investimento realizado pela Vodafone na celebração do contrato com o Cliente, designadamente, em equipamentos terminais a disponibilizar. O adiantamento realizado em numerário será lançado a crédito na conta corrente do Cliente e será utilizado para pagamento dos valores em dívida, bem como para liquidação das faturas que se vierem a vencer.

14. Sem prejuízo do disposto no número anterior, no caso de clientes particulares, a Vodafone pode exigir a prestação de garantias ou o seu reforço, nas situações de restabelecimento do Serviço na sequência de interrupção decorrente de incumprimento contratual imputável ao Cliente.

15. A não realização do pagamento previsto no ponto anterior, confere à Vodafone a faculdade de impedir, mediante pré-aviso adequado, a realização de comunicações (e.g., 760x) até que o respetivo pagamento seja efetuado.

16. A Vodafone disponibiliza através do Serviço de Apoio ao Cliente, a informação relativa ao preço das chamadas de voz, dados e mensagens curtas para números portados.

17. Se pretender consultar o observatório de tarifários da Anacom, clique aqui

18. Todos os equipamentos que lhe forem cedidos em regime de empréstimo ou de aluguer (boxe(s) e/ou, router) são propriedade da Vodafone. Se os perder, danificar ou não devolver no prazo de 30 dias após a data de desativação, poderá vir a ser-lhe cobrado o valor de €300.
Caso tenha adicionado ao serviço equipamentos adicionais, se os perder, danificar ou não devolver após a data de desativação, poderá vir a ser-lhe cobrado o valor de €50/equipamento (Super Wi-Fi Extra), €150 (3 equipamentos do Super Wi-Fi Premium), €340 (Vodafone Fiber to the Room, considerando 2 pontos de acesso instalados, sendo aplicável um valor adicional de €55 por cada ponto de acesso adicional).

19. Consulte os custos adicionais referentes a atrasos de pagamento e remoção de suspensão do serviço.

Sistemas de Indemnização e Reembolso

1. Em caso de não cumprimento dos níveis de qualidade oferecidos, por facto imputável à Vodafone a título de dolo ou culpa grave, o Cliente poderá solicitar à Vodafone uma indemnização nos termos gerais do direito. Em caso de não cumprimento dos níveis de qualidade oferecidos, por facto imputável à Vodafone a título de dolo ou culpa grave, o Cliente poderá solicitar à Vodafone uma compensação calculada nos seguintes termos:
a) Tempo de admissão ao Serviço Tv Net Voz: a cada período de 24 (vinte e quatro) horas de atraso na ligação inicial do serviço, em que o Cliente fique impossibilitado de realizar comunicações, corresponderá uma compensação no valor de 1/30 do montante do valor mensal do tarifário escolhido;
b) Resposta às reclamações: por cada dia útil de atraso na resposta à reclamação apresentada pelo Cliente, corresponderá a 1/30 do montante do valor mensal do tarifário escolhido. 

2. Em caso de indisponibilidade de serviço não imputável ao Cliente e superior a 24 horas, consecutivas ou acumuladas por período de faturação, a Vodafone reembolsará o Cliente pelo valor proporcional do período de indisponibilidade, bem como pelas despesas que em que razoavelmente tiver incorrido para a participação das falhas de serviço. O reembolso pode ser efetuado por crédito na fatura seguinte, crédito no saldo ou pagamento por meio direto, consoante aplicável.

3. Caso ocorra atraso na transferência do (s) número (s) do (s) Serviço (s) Telefónico (s) Fixo (s) relativamente ao prazo acordado para efeitos de portabilidade, a Vodafone efetuará o pagamento ao Cliente de uma compensação no valor de €2,5, por número, por cada dia útil completo de atraso. A referida compensação não carece de pedido prévio do Cliente e é efetuada por crédito em comunicações, que no caso de Clientes pós-pagos será disponibilizado na fatura imediatamente seguinte à efetivação da portabilidade. A Vodafone não poderá proceder a ativação do(s) Serviço(s) quando não estejam reunidas as condições técnicas para o efeito, nomeadamente, quando não exista cobertura Vodafone ou quando a infraestrutura de suporte não permita a prestação do(s) Serviço(s). Findos os testes e/ou verificando-se a impossibilidade de prestar o serviço, a Vodafone informará o Cliente da impossibilidade da sua prestação, no prazo máximo de 5 dias. Neste caso, a Vodafone procederá ao reembolso do valor despendido na aquisição dos respetivos produtos e ou equipamentos necessários para utilização do Serviço, bastando que o Cliente proceda à sua devolução numa Loja Vodafone, no prazo de 14 dias após ter sido informado pela Vodafone da impossibilidade de proceder à ativação do Serviço.

Tipos de serviços de manutenção oferecido

Serviços de Manutenção Oferecidos

1. A Vodafone assegurará a reparação de avarias que ocorram na prestação do(s) Serviço(s), assim como a conservação e reparação de infraestruturas e equipamentos da Vodafone utilizados na prestação desse(s) Serviço(s).

2. O Cliente compromete-se a garantir o acesso ao local de instalação, sempre que necessário, devendo a Vodafone comunicar ao Cliente o período de tempo espectável para proceder a reparação e, bem assim, acordar com o Cliente a data em que tal acesso poderá ter lugar.

3. A Vodafone esclarece o Cliente sobre dúvidas de utilização do Serviço, através da disponibilização on-line das informações técnicas detalhadas sobre o(s) Serviço(s), através do Serviço Permanente de Atendimento a Clientes 
911691200 (taxação à tarifa rede móvel Vodafone, conforme o seu tarifário).

Condições Contratuais Típicas

Os clientes podem consultar as condições contratuais do Serviço Vodafone Tv Net Voz aqui.

Mecanismos de resolução de litígios

1. De acordo com as Condições Gerais do Serviço Tv Net Voz, o Cliente poderá apresentar a Vodafone reclamações resultantes de atos ou omissões por ela praticadas, que violem a Lei nº 5/2004, de 10 de fevereiro, ou o presente Contrato, no prazo de 30 dias a contar do conhecimento dos factos.

2. O Cliente poderá apresentar reclamações a Vodafone através do Serviço Permanente de Atendimento a Clientes 911691200 (taxação à tarifa rede móvel Vodafone, conforme o seu tarifário) e ainda para o endereço postal: Vodafone Portugal - Comunicações Pessoais, S.A., Avenida D. Joao II, Lote 1.04.01 - E2 E202, Parque das Nações - 1998 - 017 Lisboa.

3. As reclamações apresentadas são tratadas pelo Gabinete de Apoio a de Qualidade da Vodafone, por ordem cronológica de registo de entrada, sendo conservado registo das mesmas.

4. Para a resolução dos conflitos de consumo resultantes da prestação do serviço pela Vodafone, é competente o Tribunal Arbitral de um Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo a que a Vodafone tenha aderido, nos termos dos respetivos regulamentos, sem prejuízo do recurso aos Tribunais Judiciais, nos termos da Lei. Atualmente, a Vodafone tem adesão plena aos seguintes centros: Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa (http://www.centroarbitragemlisboa.pt/), Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Vale do Ave (http://www.triave.pt/), Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo de Braga (http://www.ciab.pt/pt/), Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo (http://www.arbitragemdeconsumo.org/), Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Distrito de Coimbra (http://www.centrodearbitragemdecoimbra.com), Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Conflitos de Consumo do Algarve (http://www.consumoalgarve.pt) e Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto (http://www.cicap.pt).

Para conhecer os contactos destas entidades consulte http://www.consumidor.pt/

Condições de Denúncia Contratual

Regras aplicáveis à denúncia/resolução de contratos de prestação de serviços de comunicações eletrónicas. Na situação de denúncia de contrato, são disponibilizados novos formulários que devem passar a ser utilizados para efetivar pedidos de denúncia de contratos e que estão disponíveis nos pontos de venda, serviço de apoio a clientes e no site da Vodafone em www.vodafone.pt. Estes formulários são facultativos e não prejudicam as atuais formas de denúncia de contratos aceites pela Vodafone. Consulte os formulários aqui.

Após o Cliente realizar o seu pedido de denúncia de contrato cumprindo todos os requisitos necessários, ou seja, apresentando o pedido pelo assinante ou por representante com poderes para o efeito, contendo os elementos relativos à identificação do assinante, da relação contratual a extinguir e manifestar a vontade de cessar total ou parcialmente o contrato, a Vodafone irá confirmar ao Cliente, em 5 dias úteis a receção do respetivo pedido e na mesma comunicação será também informado da data efetiva da cessação do contrato, dos direitos e obrigações decorrentes da denúncia, nomeadamente, os decorrentes do incumprimento de períodos contratuais mínimos e os relativos à não devolução de equipamentos. 

Caso o Cliente realize o seu pedido de cessação de contrato de forma incompleta, a Vodafone informará o cliente no prazo de 3 dias úteis após a receção do pedido, da documentação em falta. O cliente depois terá 30 dias úteis para proceder ao envio da documentação em falta sob pena de o pedido de denúncia caducar e ficar sem efeito. Uma denúncia válida considera-se efetuada na data da sua receção. Em caso de falta de informação ou documentação, a denúncia só se considera efetuada na data de receção da informação ou documentação em falta. Na falta de indicação pelo Cliente do (s) serviço(s) abrangido(s) pela sua denúncia, esta considerar-se-á validamente efetuada em relação a todos os serviços abrangidos pelo contrato. 

Sempre que o Cliente manifeste a intenção de denunciar ou resolver um contrato, a Vodafone facultar-lhe-á todas as informações relevantes para o efeito, nomeadamente

  • o conteúdo obrigatório da declaração;
  • os suportes, meios e contactos disponíveis para a apresentação da declaração, com destaque para a disponibilização dos formulários e a forma de aceder aos mesmos;
  • a documentação a apresentar;
  • as regras aplicáveis à determinação da data da cessação do contrato,
  • a indicação dos direitos e obrigações do Cliente emergentes da cessação do contrato, incluindo a obrigação de pagamento de eventuais encargos, nomeadamente os associados ao incumprimento de períodos contratuais mínimos e à não devolução de equipamentos. 

No caso da declaração de resolução, a mesma tem de ser apresentada pelo assinante ou por representante com poderes para o efeito, e tem de conter os elementos relativos à identificação do assinante, da relação contratual a extinguir, bem como os fundamentos que nos termos da lei ou do contrato justificam o pedido de resolução do contrato. Recebida a declaração de resolução, a Vodafone confirmará a sua receção no prazo de 3 dias úteis. No mesmo prazo, a Vodafone solicitará o envio da informação ou documentação em falta. 

Estes pedidos podem ser submetidos para a Vodafone presencialmente, nas lojas ou Agentes Vodafone, por correio para a morada Apartado 8394 EC Cabo Ruivo (Lisboa) 1804-970 Lisboa, através do website www.vodafone.pt ou ainda através de uma chamada para o serviço de apoio a Clientes Vodafone 911691200 (taxação à tarifa rede móvel Vodafone, conforme o seu tarifário).

Suplemento de Privacidade - Serviço Fixo e/ou Serviço Móvel

Consulte aqui o suplemento de privacidade.

Condições e Suplemento Privacidade

Gravações Automáticas e Pessoais

As gravações automáticas e pessoais (“Gravações”) constituem uma funcionalidade adicional ao serviço de distribuição de televisão (“Serviço Tv”), que permitem a gravação do conteúdo de alguns canais, mediante a utilização da Tv Box do Serviço Tv.

A funcionalidade de Gravações inclui, em determinados conteúdos e canais, publicidade inserida no momento em que o visionamento do conteúdo é solicitado pelo Cliente e a transmitir antes do programa gravado. Os anúncios a serem apresentados poderão ser (i) personalizados de acordo com os interesses do Cliente, com base no seu perfil de utilização de TV e dados de conta e faturação, caso o cliente tenha optado por “Publicidade Personalizada”; (ii) ou anúncios não adaptados aos interesses do Cliente mas apenas aos conteúdos a visualizar e sem o tratamento de quaisquer dados de perfil, se a escolha recair sobre “Publicidade Genérica”.

Em qualquer caso, os anúncios são apresentados de acordo com o tipo de programa e horário em que o visionamento da gravação é solicitado pelo Cliente, tendo em conta as obrigações, restrições e limitações que impendem sobre os suportes publicitários e anunciantes, de acordo com a legislação em vigor em matéria de publicidade. No âmbito das melhorias incluídas nas Gravações, e de forma a garantir uma melhor experiência ao utilizador, os anúncios serão alvo de capping (limitação do número de visualizações de publicidade por Cliente) como forma de garantir que os anúncios não são visualizados de forma recorrente pelo mesmo Cliente.

Antes da primeira utilização das Gravações, caso pretenda ativar esta funcionalidade, e depois, de forma periódica, deverá escolher que tipo de publicidade quer ver: “Publicidade Personalizada” ou “Publicidade Genérica”. Caso não pretenda que os seus dados sejam tratados para estes fins o Cliente deverá abster-se de usar a funcionalidade das gravações e clicar em SAIR.

O acesso às Gravações implica o conhecimento e a aceitação das presentes Condições e Suplemento de Privacidade. A utilização das Gravações será tida, para todos os efeitos legais, como uma expressa e integral aceitação das Condições e Suplemento de Privacidade. A funcionalidade adicional de Gravações assenta na prestação do Serviço Tv Net Voz pelo que serão também aplicáveis as Condições Gerais e o Suplemento de Privacidade do Contrato de Adesão ao Serviço Fixo e/ou Móvel disponível no website da Vodafone (www.vodafone.pt) >Condições de Oferta de Serviços > Fixo > Tv Net Voz. O Cliente compreende e aceita todos os Termos e Condições anteriormente referidos e apenas usa o Serviço se concordar integralmente com os mesmos. Se não concordar com estes Termos e Condições o Cliente deverá abster-se de usar a funcionalidade das gravações e clicar em SAIR.

Como funcionam as Gravações

O Cliente reconhece e aceita que a funcionalidade “Gravações” apenas se encontra disponível através da utilização de um equipamento terminal (Tv Box) disponibilizado aos clientes pela Vodafone, na subscrição de determinadas ofertas de serviço de televisão. Não obstante, a Vodafone não assegura a integral preservação das gravações efetuadas, não sendo responsável pela perda de conteúdos previamente gravados pelo Cliente.

As gravações são efetuadas com base na informação que consta do Guia TV, fornecida à Vodafone pelos respetivos canais de televisão, razão pela qual não poderá ser imputada à Vodafone qualquer responsabilidade por discrepâncias no conteúdo ou horário da programação.

A cada Cliente será atribuída uma quota de gravação (espaço disponível para armazenamento das gravações) para efetuar gravações pessoais. O limite da quota poderá ser alterado pela Vodafone a qualquer momento.

A funcionalidade que permite efetuar as gravações inclui a gestão automática da quota de gravação (com ações automáticas de eliminação de gravações mais antigas), que é acionada sempre que o limite da quota é atingido e é necessário espaço para novas gravações.

No âmbito da gestão automática da quota de gravação do Cliente, a Vodafone reserva-se o direito de eliminar gravações já realizadas (incluindo as que foram protegidas pelo Cliente através da funcionalidade “Manter gravação até eu apagar”) com antiguidade de 6 (seis) meses, ou na data de eliminação prevista para cada conteúdo, se anterior.

O Cliente reconhece e aceita que poderão ocorrer situações em que, por motivos técnicos, não seja possível aceder às gravações.

Os conteúdos gravados pelo Cliente, através da funcionalidade que permite efetuar as gravações, estão protegidos por direitos de propriedade intelectual, designadamente direitos de autor e/ou direitos conexos.

O acesso às gravações pode ser efetuado a partir de qualquer equipamento elegível para aceder ao Serviço Tv. O Cliente não pode aceder, manter ou transferir gravações dos conteúdos por/para qualquer outro meio.

Antes da visualização do conteúdo será apresentado um anúncio, o qual poderá ser adequado aos interesses e preferências do Cliente ou generalizado, consoante a escolha do Cliente recaia sobre Publicidade Personalizada ou Genérica, respetivamente.

Como funciona a publicidade nas Gravações

A funcionalidade de gravações com publicidade inserida no momento em que o visionamento do conteúdo é solicitado pelo Cliente tem por base uma solução técnica inovadora e que representa uma mudança de paradigma na forma de ver conteúdos em Televisão Não Linear, assemelhando-a, em larga medida, à experiência no mundo digital.

Com recurso a uma plataforma tecnológica utilizada e desenvolvida em cooperação entre diversos operadores de televisão por subscrição, cada Operador pode, de forma autónoma e independente, entregar publicidade exclusivamente aos seus respetivos Clientes, de forma genérica ou personalizada, quando estes usam a funcionalidade Gravações no Serviço de TV. Os critérios para a segmentação de publicidade e as categorias de dados usados, bem como as condições técnicas e medidas de segurança aplicadas à plataforma tecnológica são definidas no âmbito do projeto de colaboração para a apresentação de publicidade em Tv não Linear, sem que ocorra qualquer partilha de dados pessoais entre os operadores intervenientes no projeto ou com os anunciantes e canais de TV.A ativação da funcionalidade de gravações implicará o tratamento, por parte da Vodafone, de dados pessoais assentando o seu fundamento jurídico na prestação da funcionalidade de gravações quando é escolhida Publicidade Genérica; ou no consentimento do Cliente quando selecione Publicidade Personalizada.

Informação que recolhemos

Os dados tratados para a prestação da funcionalidade Gravações e respetiva apresentação de anúncios dependem da opção escolhida pelo Cliente.

Publicidade Genérica:

Caso escolha Publicidade Genérica, os dados pessoais que recolhemos para esta finalidade resumem-se à informação do conteúdo a visualizar (canal, categoria e subcategoria do conteúdo) e anúncio apresentado.

Publicidade Personalizada:

Sempre que escolha Publicidade Personalizada, para além dos dados referidos anteriormente, e para que nos seja possível adequar os anúncios aos seus interesses, tornando-os assim mais relevantes para si, serão tratados os seguintes dados: (i) dados relativos à utilização do serviço Tv, nomeadamente, visualização de gravações de programas e canais de televisão em direto (ii) dados de Conta e Faturação, tais como código postal da morada de instalação (zona geográfica do serviço). Não apresentamos anúncios personalizados baseados em categorias sensíveis, como raça, religião, orientação sexual ou saúde.

Como usamos a sua informação:

Para a prestação das Gravações poderemos tratar a sua informação, nomeadamente nas seguintes situações:

a) Para lhe entregar o programa gravado conforme a sua solicitação incluindo a apresentação de anúncios antes da visualização do programa;

b) Sempre que tenha selecionado a opção de Publicidade Personalizada, para apresentação de anúncios adequados aos seus interesses;

c) Para limitação do número de anúncios a apresentar por Cliente  (capping);

d) Para a resolução de reclamações e resposta a pedidos de esclarecimentos;

e) Para que nos seja possível aferir o seu grau de satisfação com os nossos serviços, nomeadamente através de resposta a questionários ou participação em inquéritos;

f) Para melhoria dos serviços prestados;

g) Para suporte técnico e atendimento personalizado;

h) Para garantir o cumprimento das regras e restrições de apresentação de publicidade, como são exemplo as descorrentes do Código da Publicidade.

Com quem partilhamos a sua informação:

Recorremos a subcontratantes para efeitos de tratamento total ou parcial dos seus dados pessoais, nos termos permitidos pela lei. Estas entidades, incluindo outras empresas do Grupo Vodafone, ficam obrigadas nos termos dos contratos celebrados, a guardar sigilo e a garantir a segurança dos dados a que, para o efeito, tenham acesso, não podendo utilizar esses dados para quaisquer outros fins, nem os relacionar com outros dados que possuam. Por outro lado, todos os dados recolhidos para efeitos de apresentação de publicidade são tratados, de forma anonimizada, na plataforma tecnológica criada para o efeito, pelos parceiros(s) contratado(s) para este fim (onde se inclui a Accenture)  os  quais  ficarão  igualmente vinculados  ao cumprimento da legislação de proteção de dados pessoais aplicável.

Independentemente de optar por Publicidade Personalizada ou Genérica, a única informação que é partilhada com os anunciantes e canais de TV diz respeito ao desempenho dos anúncios (número total de clientes que visualizaram o anúncio), sem que seja partilhada qualquer informação pessoal que o possa identificar.

Que escolhas/ opções tem:

O Cliente pode a qualquer momento, alterar a sua opção de acesso ao serviço com publicidade personalizada ou genérica bastando para tal aceder ao menu do seu Serviço Tv e selecionar “Configurações da sua Tv Box”, escolhendo, posteriormente, “Publicidade Personalizada” ou “Publicidade Genérica”, consoante a sua preferência.

Por quanto tempo guardamos a sua informação:

Quando tenha optado por Publicidade Personalizada os seus dados recolhidos para tal finalidade são conservados até que solicite a eliminação dos mesmos ou retire o seu consentimento, alterando a opção selecionada em “Configurações da sua Tv Box”, acessível através do menu do seu Serviço Tv. De qualquer forma, e com objetivo de garantir que a informação a tratar para este fim se mantém atualizada, os dados apenas serão conservados pelo período máximo de 3 meses. Quando a sua escolha recaia sobre Publicidade Genérica os dados recolhidos para tal finalidade são conservados para a gestão do número de anúncios máximo a apresentar por cliente (capping) por um período máximo de 30 dias.

Consulte o Suplemento de Privacidade do Contrato de Adesão ao Serviço Fixo e/ou Móvel disponível no website da Vodafone (www.vodafone.pt) >Condições de Oferta de Serviços > Fixo> Tv Net Voz para ter mais informações sobre os prazos de conservação da sua informação no Serviço Tv.

Como protegemos a sua informação

A Vodafone implementou medidas de segurança técnicas e organizacionais adequadas, conforme exigido por lei e pelos standards da indústria para proteger os seus dados pessoais contra o acesso, uso e divulgação não autorizados. Apenas, estabelecemos parcerias com prestadores de serviços que garantam nesses serviços o mesmo nível de segurança da informação que espera da Vodafone.

Consulte o Suplemento de Privacidade do Contrato de Adesão ao Serviço Fixo e/ou Móvel disponível no website da Vodafone (www.vodafone.pt) >Condições de Oferta de Serviços > Fixo > Tv Net Voz.

Os seus direitos

Nos termos da legislação aplicável, é garantido ao Cliente o direito de acesso aos dados que lhe digam diretamente respeito, podendo também solicitar a portabilidade dos mesmos, a sua correção, aditamento, eliminação ou limitação do tratamento. Para o efeito, o Cliente pode contactar a Vodafone Portugal, Comunicações Pessoais, S.A., Avenida D. João II, n.º 36, Parque das Nações, 1998-017 Lisboa. No que respeita ao direito de acesso e de portabilidade também poderá preencher o seu pedido no formulário online disponível no Portal de Privacidade.

O Cliente pode, a qualquer momento, retirar o seu consentimento para que lhe sejam apresentados anúncios personalizados, bastando, para tal, aceder ao menu do seu Serviço Tv e selecionar “Configurações da sua Tv Box”, escolhendo, posteriormente, “Publicidade Genérica”. Ao retirar o seu consentimento os seus dados tratados até essa data serão eliminados para efeitos de apresentação de “Publicidade Personalizada”. A retirada do consentimento não compromete a licitude do tratamento efetuado com base no consentimento previamente dado.

Se pretender contactar-nos para ter informação sobre os seus direitos ou apresentar queixa sobre o modo como usamos as suas informações, deve contactar a nossa equipa de Serviço de Apoio a Clientes ou enviar-nos um email para privacidade@vodafone.com. Faremos os possíveis para ajudar. Em qualquer caso, poderá sempre contactar a CNPD – Comissão Nacional de Proteção de Dados cujos detalhes de contacto podem ser consultados em www.cnpd.pt

Data de Publicação: 30/03/2012 | Data de Atualização: 21/11/2022