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Vodafone Portugal – Comunicações Pessoais, S.A.
Sede: Avenida D. João II, 36
Parque das Nações Lisboa
NIPC/Nº de Matrícula na CRC de Lisboa:502544180
Capital Social: €91.068.253,00
Contacto telefónico: 800 910 200 (disponível nos dias úteis das 09h às 20h, gratuito a partir de todas as redes)
Site web: www.vodafone.pt 
Email: Formulário de email

Descrição do Serviço Oferecido

1. Entende-se por Serviço Vodafone Voz Fixa o serviço telefónico prestado num local fixo (na morada de prestação do serviço), através de um terminal móvel, e após a atribuição de um número de telefone geográfico em função do código postal da morada de prestação do serviço.

2. O serviço permite fazer e receber chamadas nacionais e internacionais e aceder aos serviços de emergência (112) e opcionalmente o Serviço de FAX

Serviços adicionais:
3. Identificação da linha: De acordo com a legislação em vigor, é oferecida a identificação da linha chamadora e da linha conectada. No que toca à identificação da linha chamadora, é garantida a possibilidade de impedir, linha a linha, aos Clientes que efetuam chamadas e, em cada chamada, aos demais utilizadores, através de um meio simples e gratuito, a apresentação da identificação da linha chamadora. É, de igual modo, garantido ao Cliente chamado a possibilidade de rejeitar, através de um meio simples, chamadas de entrada não identificadas. Quando for facultada a identificação da linha conectada, é garantido ao cliente chamado a possibilidade de impedir, através de um meio simples e gratuito, a apresentação da identificação da linha conectada ao utilizador que efetua a chamada. A restrição à apresentação da linha chamadora e da linha conectada não será oferecida no serviço de mensagens escritas (SMS) ou no serviço MMS.

4. Chamada em espera: Quando o Cliente estiver a falar ao telefone e alguém o tentar contactar, poderá atender essa segunda chamada, retendo temporariamente a primeira. Depois, pode voltar à chamada inicial e retomar a conversa. Poderá também suspender uma chamada em curso para efetuar uma nova ligação.

5. O serviço Voice Mail permite ao originário de uma chamada deixar uma mensagem de voz quando o destinatário não atende, está fora de cobertura ou se tiver o telemóvel estiver desligado. O Voice Mail avisa cliente da existência de novas mensagens, enviando uma mensagem escrita (SMS). Para ouvir as mensagens a partir do telefone, basta marcar gratuitamente 123.

 6. Listas telefónicas: Caso opte por autorizar a inclusão dos seus dados nas listas telefónicas ou nos serviços informativos da Vodafone ou de terceiros, incluindo do Prestador de Serviço Universal, deve preencher o formulário “Listas Telefónicas e Serviços Informativos” que para o efeito lhe será facultado pela Vodafone. O Serviço Lista Telefónica Vodafone (1891) é um serviço meramente informativo que permite obter um número de telefone Vodafone através do nome do Cliente.

7. Remoção do Barramento aos Serviços de Audiotexto e SVA: O acesso aos serviços de audiotexto e aos serviços de valor acrescentado baseados no envio de mensagem, incluindo SMS (Short Message Service) ou MMS (Multimédia Messaging Service) encontra-se barrado por defeito (à exceção dos serviços cujo acesso é feito através de números iniciados por “61” ou “68”), podendo o Cliente solicitar à Vodafone a sua ativação, genérica ou seletivamente, mediante pedido efetuado por escrito.

8. Portabilidade: é a possibilidade do Cliente que se transfira de um operador para outro, manter o mesmo número desde que permaneça na mesma morada.

9. Barramento seletivo de chamadas - N.A

10. Roaming - N.A ao serviço fixo telefónico.

Eventuais restrições no acesso ao Serviço

1. Caso transporte o terminal móvel para fora da morada de prestação do serviço, o Cliente não poderá realizar chamadas, ouvindo, aquando da tentativa de realização das mesmas, um anúncio em como o serviço não permite realizar chamadas fora da morada declarada. Todas as chamadas recebidas fora da morada de prestação do serviço serão reencaminhadas para o voice mail do respetivo serviço.

2. No Serviço Vodafone Voz Fixa o acesso aos serviços de Audiotexto, à exceção dos serviços de televoto, encontra-se barrado por defeito, podendo o Cliente solicitar à Vodafone a sua ativação, genérica ou seletivamente, mediante pedido efetuado por escrito.

3. O Cliente só poderá utilizar terminais móveis destinados a serem utilizados com o Serviço Vodafone Voz Fixa, ou cuja compatibilidade com o serviço tenha sido confirmada pela Vodafone ou por fornecedor, agente ou distribuidor devidamente nomeado e autorizado pela Vodafone.

4. Sem prejuízo do disposto anteriormente, o Cliente só poderá ligar à rede terminais móveis que satisfaçam os requisitos definidos pela legislação aplicável e, como tal, estejam marcados pelo fabricante.

5. O Serviço não poderá, em caso algum, ser utilizado de forma a pôr em causa a segurança da rede ou o seu bom funcionamento, assim como para o encaminhamento de tráfego para fins comerciais destinado a outro operador ou prestador de serviços de comunicações eletrónicas. Está, de igual modo, vedada a utilização do Serviço para fins comerciais em equipamentos que não estejam em conformidade com as determinações do ICPANACOM, nomeadamente interfaces fixo-móvel, Simbox, GSM Gateways ou qualquer outro equipamento que sirva de interface entre PPCA’s e redes GSM.

6. O serviço Vodafone Voz Fixa não permite acesso à Internet, nem efetuar chamadas em pré-seleção.

7. A Vodafone reserva-se ao direito de definir e aplicar limites de consumo às comunicações a realizar pelo Cliente, no decurso da execução do contrato, através de documento escrito ou qualquer outro meio de comunicação eletrónica. Na eventualidade do limite de consumo definido ser alcançado, a Vodafone poderá exigir a realização do pagamento das comunicações realizadas e não faturadas, mediante solicitação efetuada através de documento escrito ou qualquer outro meio de comunicações eletrónicas.”

8. A não realização do pagamento referido no número anterior, confere à Vodafone a faculdade de proceder à suspensão do Serviço e de, posteriormente, rescindir o contrato.

9. Sem prejuízo do disposto na cláusula I, nas chamadas internacionais a Vodafone reserva-se o direito de aplicar barramentos para determinados destinos e ou números de valor acrescentado.

Cobertura dos Serviços

A informação sobre as zonas de cobertura da Vodafone consta de mapas que se encontram disponíveis nas lojas, agentes Vodafone e em www.vodafone.pt Para obter informações de cobertura sobre um local específico, bem como informações atualizadas de cobertura, o Cliente poderá contactar o Serviço de Atendimento ao Cliente (16914). Disponível todos os dias úteis, das 9h às 20h. A partir da rede Vodafone: preço único de 22 cênt. por chamada, independentemente da sua duração. As chamadas a partir de um Serviço ADSL da Vodafone têm o custo de uma chamada Fixo – Móvel. A partir de outras redes: Tarifa do respetivo operador.

Níveis de Qualidade de Serviço Oferecidos

1. Consulte informação sobre Parâmetros de qualidade de serviço

2. A Vodafone compromete-se a prestar o Serviço única e exclusivamente na (s) morada (s) de prestação do serviço declarada pelo Cliente na Proposta de Contrato.

3. Salvo em casos fortuitos ou de força maior, congestionamento da rede e eventuais limitações de acessibilidade indoor, designadamente, em zonas subterrâneas e causadas pelas características específicas de alguns edifícios a Vodafone compromete-se a prestar o Serviço, de forma regular e contínua, dentro das zonas de cobertura divulgadas e em cumprimento dos seguintes níveis mínimos de qualidade:

  • Tempo ligação inicial do Serviço: ligação ao serviço no prazo máximo de 2 dias úteis, a contar da data em que o Contrato se torna eficaz nos termos da Cláusula A, ponto 3, salvo por impossibilidade técnica. 
  • Tempo máximo de reparação de avarias da responsabilidade da Vodafone: 48 horas a contar da deteção ou da receção da comunicação da avaria efetuada pelo Cliente, consoante o que ocorrer primeiro, salvo por impossibilidade técnica; 
  • Prazo máximo de resposta às reclamações apresentadas diretamente pelo Cliente: 30 dias úteis a contar da data sua receção pela Vodafone.

4. Relativamente à Portabilidade, está definido um período máximo de 3 horas durante o qual se pode verificar uma interrupção de serviço, sendo que a Vodafone lhe dará essa informação. Se após a portabilidade o número ficar sem serviço telefónico, terá direito a uma compensação no montante de € 20 por número e por cada dia de interrupção, até ao máximo de € 5 000 por pedido de portabilidade. O pagamento da referida compensação será efetuado por crédito na fatura seguinte (tarifários pós-pagos) e em prazo não superior a 30 dias.

5. A Vodafone não se obriga ao cumprimento de outros níveis de qualidade para além dos previstos no ponto anterior.

6. No Serviço Vodafone Casa o acesso aos serviços de Audiotexto, à exceção dos serviços de televoto, encontra-se barrado por defeito, podendo o Cliente solicitar à Vodafone a sua ativação, genérica ou seletivamente, mediante pedido efetuado por escrito.

7. A informação sobre as zonas de cobertura da Vodafone consta de mapas que se encontram disponíveis nas lojas, agentes Vodafone e em www.vodafone.pt Para obter informações de cobertura sobre um local específico, bem como informações atualizadas de cobertura, o Cliente poderá contactar o Serviço de Atendimento ao Cliente (16914). Disponível todos os dias úteis, das 9h às 20h. A partir da rede Vodafone: preço único de 22 cênt. por chamada, independentemente da sua duração. As chamadas a partir de um Serviço ADSL da Vodafone têm o custo de uma chamada Fixo – Móvel. A partir de outras redes: Tarifa do respetivo operador.

8. A Vodafone compromete-se a publicar e disponibilizar aos utilizadores finais informações comparáveis, claras, completas e atualizadas sobre a qualidade de serviço que pratica, com observância do que venha a ser definido pelo ICP-ANACOM sobre esta matéria, em conformidade com o artigo 40.º da Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro.

9. Sem prejuízo do disposto no ponto seguinte, no (s) Serviço (s) Telefónico (s) Fixo (s), e salvo nos casos em que o Cliente pede um prazo superior no respetivo formulário de portabilidade, a transferência efetiva do (s) número (s) do (s) Serviço (s) Telefónico (s) Fixo (s) terá lugar:

  • No prazo máximo de 1 (um) dia útil, a contar da data em que o Cliente apresenta o pedido de portabilidade na Loja (Agente ou Vodafone);
  • No prazo máximo de 3 (três) dias úteis, a contar da data em que o Cliente apresenta o pedido de portabilidade, na sua casa ou instalações (caso das vendas porta-a-porta) a um representante da Vodafone;
  • No prazo máximo de 3 (três) dias úteis, a contar da data, nos contratos à distância (Lojas Online ou Telemarketing), da receção efetiva do pedido de portabilidade na Vodafone,nos termos do ponto 25) infra;
  • No mais curto prazo possível, independentemente do pedido de portabilidade ser apresentado através de qualquer um dos canais referidos nas alíneas anteriores, sempre que a mudança de prestador a que a portabilidade está associada implique uma intervenção física na rede que suporta o serviço a prestar ou não exista disponibilidade de acesso a essa rede.

Preços Normais

1. A informação sobre os tarifários deste serviço encontra-se disponível no site da Vodafone em tarifário Voz Fixa: 

  • Oferta recomendada entre 1 e 5 utilizadores. 
  • Consulte o observatório de tarifários da Anacom.

2. Oferta da instalação para os serviços pedidos sobre ADSL e Fibra Óptica e portabilidade gratuita de acordo com as campanhas em vigor no momento. Consultar tarifários e campanhas em vigor em www.vodafone.pt

Sistemas de Indemnização e Reembolso

1. O não cumprimento dos níveis de qualidade oferecidos, por facto imputável à Vodafone a título de dolo ou culpa grave, confere ao Cliente o direito de solicitar à Vodafone uma indemnização calculada nos seguintes termos:

  • Tempo de ligação inicial: a cada período de 24 horas de atraso na ligação inicial do serviço, em que o Cliente fique impossibilitado de realizar comunicações, corresponderá uma indemnização no valor de 1/30 do montante do valor mensal do tarifário escolhido; 
  • Reparação de avarias: a cada período de 24 horas de atraso na reparação de avarias, em que o Cliente fique impossibilitado de realizar e ou receber chamadas de voz, corresponderá uma indemnização no valor de1/30 do montante do valor mensal do tarifário escolhido; 
  • Resposta às reclamações: por cada dia útil de atraso na resposta à reclamação apresentada pelo Cliente, corresponderá uma indemnização no valor de 1/30 do montante do valor mensal do tarifário escolhido.

2. Relativamente à Portabilidade, está definido um período máximo de 3 horas durante o qual se pode verificar uma interrupção de serviço, sendo que a Vodafone lhe dará essa informação.

3. Se após a portabilidade o número ficar sem serviço telefónico, terá direito a uma compensação no montante de € 20 por número e por cada dia de interrupção, até ao máximo de € 5 000 por pedido de portabilidade.

4. O pagamento da referida compensação será efetuado por crédito na fatura seguinte (tarifários pós-pagos) e em prazo não superior a 30 dias.

Portabilidade:
5. Caso ocorra atraso na transferência do (s) número (s) do (s) Serviço (s) Telefónico (s) Fixo (s) relativamente ao prazo definido no ponto 10 a) supra, a Vodafone efetuará o pagamento ao Cliente de uma compensação no valor de € 2.5, por número, por cada dia útil completo de atraso. A referida compensação não carece de pedido prévio do Cliente e é efetuada por crédito em comunicações, que no caso de Clientes pós-pagos será disponibilizado na fatura imediatamente seguinte à efetivação da portabilidade.

Tipos de serviços de manutenção oferecido

1. A Vodafone assegura a reparação de avarias que ocorram na prestação do Serviço, assim como a conservação e reparação das infra-estruturas e equipamentos de rede utilizados na prestação do Serviço de que seja titular.

2. Para a comunicação de avarias e esclarecimento de questões relacionadas com o Serviço, o Cliente poderá contactar o Serviço Permanente de Atendimento a Clientes 16914 (tarifa aplicável nos termos previstos no respetivo tarifário),

3. A Vodafone disponibiliza, igualmente, ao Cliente o Serviço de Assistência Técnica que lhe permite colocar o seu equipamento terminal em reparação, caso este se avarie. Este serviço compreende as modalidades de Teleassistência Expresso, Assistência Expresso Regular e Serviço de Reparação no Momento. As informações relativas ao Serviço de Assistência Técnica e respetivos tarifários e horários são divulgadas através de folhetos, nas lojas e agentes da Vodafone, bem como no site www.vodafone.pt

4. A Vodafone disponibiliza através do Serviço Permanente de Atendimento a Clientes 16914 (24/24, Tarifa aplicável nos termos previstos no tarifário do Serviço Vodafone Voz Fixa), a informação relativa ao preço das chamadas de voz, dados e mensagens curtas para números portados, bem como o esclarecimento de qualquer questão relacionada com o processo de portabilidade.

5. A Vodafone disponibiliza através do Serviço Permanente de Atendimento a Clientes 16914 (24/24, Tarifa aplicável nos termos previstos no tarifário do Serviço Vodafone Voz Fixa), a informação relativa ao preço das chamadas de voz, dados e mensagens curtas para números portados, bem como o esclarecimento de qualquer questão relacionada com o processo de portabilidade.

Condições Contratuais Típicas

Mecanismos de resolução de litígios

1. Sem prejuízo do disposto no ponto 4 da presente cláusula, o Cliente poderá apresentar à Vodafone reclamações resultantes de atos ou omissões por ela praticadas, que violem a Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro, ou o Contrato, no prazo de 30 dias a contar do conhecimento dos factos.

2. O Cliente poderá apresentar reclamações à Vodafone através do Serviço Permanente de Atendimento a Clientes 16914 (disponível todos os dias úteis, das 9h às 20h, a partir da rede Vodafone: preço único de 22 cênt. por chamada, independentemente da sua duração. As chamadas a partir de um Serviço ADSL da Vodafone têm o custo de uma chamada Fixo - Móvel e a partir de outras redes: Tarifa do respetivo operador), para o endereço eletrónico (apoiocliente@vodafone.pt) e ainda para o endereço postal: Vodafone Portugal - Comunicações Pessoais, S.A., Avenida D. João II, 36 - E2 E202, Parque das Nações - 1998 - 017 Lisboa.

3. As reclamações apresentadas são tratadas pelo Gabinete de Apoio à Qualidade da Vodafone, por ordem cronológica de registo de entrada, sendo conservado registo das mesmas.

4. Para a resolução dos conflitos de consumo resultantes da prestação do Serviço pela Vodafone, é competente o Tribunal Arbitral de um Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo a que a Vodafone tenha aderido, atualmente sitos em Lisboa, Faro, Vale do Ave (Guimarães), Porto, Vale do Cávado (Braga), Coimbra e Madeira, nos termos dos respetivos regulamentos, sem prejuízo do recurso aos Tribunais Judiciais, nos termos da lei.

Denúncia Contratual

Regras aplicáveis à denúncia/resolução de contratos de prestação de serviços de comunicações eletrónicas 

Na situação de denúncia de contrato, são disponibilizados novos formulários que devem passar a ser utilizados para efetivar pedidos de denúncia de contratos e que estão disponíveis nos pontos de venda, serviço de apoio a clientes e no site da Vodafone em www.vodafone.pt. Estes formulários são facultativos e não prejudicam as atuais formas de denúncia de contratos aceites pela Vodafone.

Consulte os formulários aqui

Após o Cliente realizar o seu pedido de denúncia de contrato cumprindo todos os requisitos necessários, ou seja, apresentando o pedido pelo assinante ou por representante com poderes para o efeito, contendo os elementos relativos à identificação do assinante, da relação contratual a extinguir e manifestar a vontade de cessar total ou parcialmente o contrato, a Vodafone irá confirmar ao Cliente, em 5 dias úteis a receção do respetivo pedido e na mesma comunicação será também informado da data efetiva da cessação do contrato, dos direitos e obrigações decorrentes da denúncia, nomeadamente, os decorrentes do incumprimento de períodos contratuais mínimos e os relativos à não devolução de equipamentos. 

Caso o Cliente realize o seu pedido de cessação de contrato de forma incompleta, a Vodafone informará o cliente no prazo de 3 dias úteis após a receção do pedido, da documentação em falta. O cliente depois terá 30 dias úteis para proceder ao envio da documentação em falta sob pena de o pedido de denúncia caducar e ficar sem efeito. Uma denúncia válida considera-se efetuada na data da sua receção. Em caso de falta de informação ou documentação, a denúncia só se considera efetuada na data de receção da informação ou documentação em falta. Na falta de indicação pelo Cliente do (s) serviço(s) abrangido(s) pela sua denúncia, esta considerar-se-á validamente efetuada em relação a todos os serviços abrangidos pelo contrato. 

Sempre que o Cliente manifeste a intenção de denunciar ou resolver um contrato, a Vodafone facultar-lhe-á todas as informações relevantes para o efeito, nomeadamente

  • O conteúdo obrigatório da declaração;
  • Os suportes, meios e contactos disponíveis para a apresentação da declaração, com destaque para a disponibilização dos formulários e a forma de aceder aos mesmos;
  • A documentação a apresentar;
  • As regras aplicáveis à determinação da data da cessação do contrato;
  • A indicação dos direitos e obrigações do Cliente emergentes da cessação do contrato, incluindo a obrigação de pagamento de eventuais encargos, nomeadamente os associados ao incumprimento de períodos contratuais mínimos e à não devolução de equipamentos. 

No caso da declaração de resolução, a mesma tem de ser apresentada pelo assinante ou por representante com poderes para o efeito, e tem de conter os elementos relativos à identificação do assinante, da relação contratual a extinguir, bem como os fundamentos que nos termos da lei ou do contrato justificam o pedido de resolução do contrato. Recebida a declaração de resolução, a Vodafone confirmará a sua receção no prazo de 3 dias úteis. No mesmo prazo, a Vodafone solicitará o envio da informação ou documentação em falta. 

Este tipo de pedidos podem ser submetidos para a Vodafone presencialmente, nas lojas ou Agentes Vodafone, por fax para o número 210951745, por correio para a morada Rua Dr. Armindo Ramos nº168 A, com o código postal 6000 – 416 Castelo Branco, através do website www.vodafone.pt ou ainda através de uma chamada para o serviço de apoio a Clientes Vodafone 16912 (custo aplicável). 

Consulte a versão atualizada das condições contratuais gerais e do contrato aqui.

Sistemas de Indemnização e Reembolso

Suplemento de Privacidade de Voz Fixa Empresarial

Consulte aqui o suplemento de privacidade.

Data de Publicação: 30/03/2012 | Data de Atualização: 13/10/2021