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Serviço Vodafone Voz Fixa
Vodafone Portugal – Comunicações Pessoais, S.A.
Sede: Avenida D. João II, 36
Parque das Nações Lisboa
NIPC/Nº de Matrícula na CRC de Lisboa:502544180
Capital Social: €100.000.000,00
Contacto telefónico: 911691200 (taxação à tarifa rede móvel Vodafone, conforme o seu tarifário)
Site web: www.vodafone.pt
Email: Formulário de email
Descrição do Serviço Oferecido
Descrição do Serviço Oferecido
- Entende-se por Serviço Vodafone Voz Fixa o serviço telefónico prestado num local fixo (na morada de prestação do serviço), através de um terminal móvel, e após a atribuição de um número de telefone geográfico em função do código postal da morada de prestação do serviço. O Vodafone Voz Fixa é a solução para quem pretende ter apenas o serviço de telefone fixo em casa.
- O serviço Vodafone Voz Fixa permite fazer e receber chamadas nacionais e internacionais na morada declarada para o efeito e aceder aos serviços de emergência (112);
Serviços adicionais
- Identificação da linha: De acordo com a legislação em vigor, é oferecida a identificação da linha chamadora e da linha conectada. No que toca à identificação da linha chamadora, é garantida a possibilidade de impedir, linha a linha, aos Clientes que efetuam chamadas e, em cada chamada, aos demais utilizadores, através de um meio simples e gratuito, a apresentação da identificação da linha chamadora. É, de igual modo, garantido ao Cliente chamado a possibilidade de rejeitar, através de um meio simples, chamadas de entrada não identificadas. Quando for facultada a identificação da linha conectada, é garantido ao cliente chamado a possibilidade de impedir, através de um meio simples e gratuito, a apresentação da identificação da linha conectada ao utilizador que efetua a chamada. A restrição à apresentação da linha chamadora e da linha conectada não será oferecida no serviço de mensagens escritas (SMS) ou no serviço MMS.
- Chamada em espera: Quando o Cliente estiver a falar ao telefone e alguém o tentar contactar, poderá atender essa segunda chamada, retendo temporariamente a primeira. Depois, pode voltar à chamada inicial e retomar a conversa. Poderá também suspender uma chamada em curso para efetuar uma nova ligação.
- Voice Mail: O serviço Voice Mail permite ao originário de uma chamada deixar uma mensagem de voz quando o destinatário não atende, está fora de cobertura ou se tiver o telemóvel estiver desligado. O Voice Mail avisa cliente da existência de novas mensagens, enviando uma mensagem escrita (SMS). Para ouvir as mensagens a partir do telefone, basta marcar gratuitamente 123.
- Listas telefónicas: Caso opte por autorizar a inclusão dos seus dados nas listas telefónicas ou nos serviços informativos da Vodafone ou de terceiros, incluindo do Prestador de Serviço Universal, deve preencher o formulário “Listas Telefónicas e Serviços Informativos” que para o efeito lhe será facultado pela Vodafone. O Serviço Lista Telefónica Vodafone (1891) é um serviço meramente informativo que permite obter um número de telefone Vodafone através do nome do Cliente.
- Remoção do Barramento aos Serviços de Audiotexto e SVA: O acesso aos serviços de audiotexto e aos serviços de valor acrescentado baseados no envio de mensagem, incluindo SMS (Short Message Service) ou MMS (Multimédia Messaging Service) encontra-se barrado por defeito (à exceção dos serviços cujo acesso é feito através de números iniciados por “61” ou “68”), podendo o Cliente solicitar à Vodafone a sua ativação, genérica ou seletivamente, mediante pedido efetuado por escrito.
- Portabilidade: é a possibilidade do Cliente que se transfira de um operador para outro, manter o mesmo número desde que permaneça na mesma morada.
- Roaming: N.A ao serviço fixo telefónico.
Eventuais restrições no acesso do Serviço
Eventuais restrições no acesso do Serviço
- A prestação de serviço Vodafone Voz Fixa encontra-se restrita à morada de prestação do serviço, deste modo caso o terminal móvel seja transportado para fora da morada de prestação do serviço, o Cliente não poderá realizar chamadas, ouvindo, aquando da tentativa de realização das mesmas, um anúncio em como o serviço não permite realizar chamadas fora da morada declarada. Todas as chamadas recebidas fora da morada de prestação do serviço serão reencaminhadas para o Voice Mail do respetivo serviço.
- O Cliente só poderá utilizar terminais móveis destinados a serem utilizados com o Serviço Vodafone Voz Fixa, ou cuja compatibilidade com o serviço tenha sido confirmada pela Vodafone ou por fornecedor, agente ou distribuidor devidamente nomeado e autorizado pela Vodafone.
- Sem prejuízo do disposto anteriormente, o Cliente só poderá ligar à rede terminais móveis que satisfaçam os requisitos definidos pela legislação aplicável e, como tal, estejam marcados pelo fabricante.
- O Serviço não poderá, em caso algum, ser utilizado de forma a pôr em causa a segurança da rede ou o seu bom funcionamento, assim como para o encaminhamento de tráfego para fins comerciais destinado a outro operador ou prestador de serviços de comunicações eletrónicas. Está, de igual modo, vedada a utilização do Serviço para fins comerciais em equipamentos que não estejam em conformidade com as determinações do ICP ANACOM, nomeadamente interfaces fixo-móvel, Simbox, GSM Gateways ou qualquer outro equipamento que sirva de interface entre PPCA’s e redes GSM.
- O serviço Vodafone Voz Fixa não permite acesso à Internet, nem efetuar chamadas em pré-seleção.
- A Vodafone reserva-se ao direito de definir e aplicar limites de consumo às comunicações a realizar pelo Cliente, no decurso da execução do contrato, através de documento escrito ou qualquer outro meio de comunicação eletrónica. Na eventualidade do limite de consumo definido ser alcançado, a Vodafone poderá exigir a realização do pagamento das comunicações realizadas e não faturadas, mediante solicitação efetuada através de documento escrito ou qualquer outro meio de comunicações eletrónicas.
- Na eventualidade do Limite de Consumo definido ser alcançado, a Vodafone poderá exigir a realização do pagamento das comunicações realizadas e não faturadas, mediante solicitação efetuada através de documento escrito ou qualquer outro meio de comunicações eletrónicas.
- A não realização do pagamento referido no número anterior, confere à Vodafone a faculdade de proceder à suspensão do Serviço e de, posteriormente, rescindir o contrato.
- Nas chamadas internacionais a Vodafone reserva-se o direito de aplicar barramentos para determinados destinos e ou números de valor acrescentado.
- A Vodafone reserva-se ao direito de aplicar medidas restritivas à utilização do/s serviço/s de modo a evitar que seja esgotada a capacidade num segmento de rede ou impedir que a capacidade contratada seja ultrapassada, as quais terão um caráter excecional, face aos níveis de serviço contratados. Estas medidas visam garantir a integridade da rede da Vodafone e uma utilização com qualidade do serviço por parte dos restantes utilizadores, sendo temporárias e equitativas relativamente aos diferentes utilizadores com o mesmo tarifário/pacote. Para mais informações sobre estas medidas consulte as condições do respetivo tarifário, disponíveis em www.vodafone.pt.
Cobertura dos Serviços
Cobertura dos Serviços
A informação sobre as zonas de cobertura da Vodafone consta de mapas que se encontram disponíveis nas lojas e agentes Vodafone. Para obter informações de cobertura sobre um local específico, bem como informações atualizadas de cobertura, o Cliente poderá contactar o Serviço de Atendimento ao Cliente 911691200 (taxação à tarifa rede móvel Vodafone, conforme o seu tarifário). Nas chamadas de outras redes aplica-se a Tarifa do respetivo operador para a rede Vodafone.
Níveis de Qualidade de Serviço Oferecidos
Níveis de Qualidade de Serviço Oferecidos
- Consulte a informação sobre Parâmetros de qualidade de serviço
- Salvo em casos fortuitos ou de força maior, congestionamento da rede e eventuais limitações de acessibilidade indoor, designadamente, em zonas subterrâneas e causadas pelas características específicas de alguns edifícios a Vodafone compromete-se a prestar o Serviço, de forma regular e contínua, dentro das zonas de cobertura divulgadas e em cumprimento dos seguintes níveis mínimos de qualidade:
a) Tempo ligação inicial do Serviço: ligação ao serviço no prazo máximo de 2 dias úteis, a contar da data em que o Contrato se torna eficaz nos termos da Cláusula A, ponto 3, salvo por impossibilidade técnica.
b) Tempo máximo de reparação de avarias da responsabilidade da Vodafone: 48 horas a contar da deteção ou da receção da comunicação da avaria efetuada pelo Cliente, consoante o que ocorrer primeiro, salvo por impossibilidade técnica;
c) Prazo máximo de resposta às reclamações apresentadas diretamente pelo Cliente: 30 dias úteis a contar da data sua receção pela Vodafone.
- A Vodafone não se obriga ao cumprimento de outros níveis de qualidade para além dos previstos no ponto anterior.
- A Vodafone compromete-se a publicar e disponibilizar aos utilizadores finais informações comparáveis, claras, completas e atualizadas sobre a qualidade de serviço que pratica, com observância do que venha a ser definido pelo ICP-ANACOM sobre esta matéria, em conformidade com o artigo 40.º da Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro.
- Sem prejuízo do disposto no ponto seguinte, no(s) Serviço(s) Telefónico(s) Fixo(s), e salvo nos casos em que o Cliente pede um prazo superior no respetivo formulário de portabilidade, a transferência efetiva do(s) número(s) do(s) Serviço(s) Telefónico(s) Fixo(s) terá lugar:
a) No prazo máximo de 1 (um) dia útil, a contar da data em que o Cliente apresenta o pedido de portabilidade na Loja (Agente ou Vodafone);
b) No prazo máximo de 3 (três) dias úteis, a contar da data em que o Cliente apresenta o pedido de portabilidade, na sua casa ou instalações (caso das vendas porta-a-porta) a um representante da Vodafone;
c) No prazo máximo de 3 (três) dias úteis, a contar da data, nos contratos à distância (Lojas Online ou Telemarketing), da receção efetiva do pedido de portabilidade na Vodafone, nos termos do ponto 25) infra;
d) No mais curto prazo possível, independentemente do pedido de portabilidade ser apresentado através de qualquer um dos canais referidos nas alíneas anteriores, sempre que a mudança de prestador a que a portabilidade está associada implique uma intervenção física na rede que suporta o serviço a prestar ou não exista disponibilidade de acesso a essa rede.
Preços Normais
Preços Normais
- Com o tarifário Vodafone Voz Fixa beneficia das seguintes vantagens:
- Sem mensalidade - só paga o que fala;
- Sem compromisso, fidelização ou período contratual mínimo;
- Opções de chamadas a €0 para a rede fixa durante 200 minutos, à noite e todo o dia aos fins de semana e feriados ou 24h por dia;
- Sem instalação de linha telefónica;
- Dispõe de duas modalidades de pagamento:
- Modalidades de pagamento:
- Plano recarregável: sem carregamentos obrigatórios em que lhe é descontado do seu cartão o valor das chamadas que efetuar. Se escolher uma opção Voz Fixa apenas tem de garantir saldo suficiente no dia de renovação (corresponde ao dia do mês em que subscreveu a opção Voz Fixa).
- Plano com fatura: recebe comodamente, todos os meses, uma fatura com o valor a pagar e o respetivo detalhe (modalidade disponível caso subscreva um dos aditivos). Mantém gratuitamente o seu número atual de rede fixa.
- A informação sobre os tarifários do serviço Vodafone Voz Fixa encontra-se disponível em https://vodafone.pt/pacotes/voz-fixa/
- Os preços aplicáveis ao serviço, bem como as tarifas, a duração dos períodos de utilização e todas as suas características constam do tarifário em vigor, o qual será facultado ao Cliente no momento da assinatura do respetivo contrato e está disponível para consulta em www.vodafone.pt através do Serviço Permanente de Atendimento a Clientes 911691200 (taxação à tarifa rede móvel Vodafone, conforme o seu tarifário) constituindo, para todos os efeitos, parte integrante do respetivo contrato. Em particular, a Vodafone reserva-se o direito de alterar as tarifas e ou os períodos de taxação, sempre que as condições de mercado o justifiquem, nomeadamente nos casos de alteração dos preços de interligação e, bem assim, em função do aumento previsível de preços resultante da inflação. Em caso de agravamento destas condições, as mesmas serão previamente comunicadas aos Clientes nos termos referidos a seguir, mas não afastam o direito de a Vodafone poder solicitar o pagamento das vantagens atribuídas ao Cliente como contrapartida do período de fidelização acordado e que, na proporção do período de duração do contrato fixada, ainda esteja por recuperar pela Vodafone na data em que o Cliente pretenda fazer cessar o contrato. A alteração unilateral das presentes condições contratuais pela Vodafone, será comunicada ao Cliente através de documento escrito, de SMS, através de inserção da informação na respetiva fatura de serviço, ou no respetivo ecrã da televisão com uma antecedência mínima de trinta dias relativamente à data da sua entrada em vigor. O Cliente poderá, ainda, obter informação atualizada sobre os preços aplicáveis e as novas condições contratuais nas lojas e agentes da Vodafone, bem como em www.vodafone.pt ou através do Serviço Permanente de Atendimento a Clientes 911691200 (taxação à tarifa rede móvel Vodafone, conforme o seu tarifário). O disposto anteriormente não se aplica às alterações contratuais em que seja possível identificar uma vantagem objetiva para o Cliente. Sem prejuízo da cobrança dos encargos devidos à Vodafone, nas situações específicas para o efeito, a alteração das condições contratuais previstas nos pontos anteriores confere ao Cliente a faculdade de resolver o presente contrato sem qualquer encargo, mediante comunicação escrita dirigida à Vodafone, feita com uma antecedência mínima de 8 (oito) dias sobre a data da sua entrada em vigor.
- Preço de desinstalação e reinstalação – NA;
- Preço de Manutenção – NA;
- Custos portabilidade – A Portabilidade é gratuita
- A Vodafone disponibiliza através do 911691200 (taxação à tarifa rede móvel Vodafone, conforme o seu tarifário), a informação relativa ao preço das chamadas de voz, dados e mensagens curtas para números portados, bem como o esclarecimento de qualquer questão relacionada com o processo de portabilidade.
- Se pretender consultar o observatório de tarifários da ANACOM, clique aqui.
- Nos contratos celebrados ao domicílio ou à distância, o Cliente dispõe de um prazo de 14 (catorze) dias, a contar da celebração do contrato para proceder à resolução do contrato, nos termos previstos no Decreto-Lei nº 24/2014, de 14 de fevereiro, considerando-se este direito exercido através de envio, naquele prazo, do modelo de «Livre Resolução» clique aqui ou através de qualquer outra declaração nesse sentido, a comunicar à Vodafone o exercício daquele direito.
O Cliente pode solicitar à Vodafone que a prestação do(s) serviço(s) se inicie durante o prazo de livre resolução.
Nos contratos celebrados ao domicílio ou à distância, o Cliente dispõe de um prazo de 14 (catorze) dias, a contar da celebração do contrato para proceder à resolução do contrato, nos termos previstos no Decreto-Lei nº 24/2014, de 14 de fevereiro, considerando-se este direito exercido através de envio, naquele prazo, do modelo de «Livre Resolução» (Anexo III) ou através de qualquer outra declaração nesse sentido, a comunicar à Vodafone o exercício daquele direito.
Se após ter solicitado a prestação imediata do serviço, o Cliente exercer o seu direito de resolução no prazo referido no ponto 6 supra, terá que pagar à Vodafone um montante proporcional ao que foi efetivamente prestado até ao momento da comunicação da resolução, de acordo com o que se encontra previsto nos termos e condições do respetivo tarifário e em www.vodafone.pt. O valor a pagar pelo Cliente à Vodafone irá depender do momento em que é exercido o direito de livre resolução e do que já foi efetivamente prestado pela Vodafone ao Cliente, isto é, se o Cliente proceder à resolução do contrato:
a) antes da instalação do serviço, terá que pagar o valor de ativação;
b) no dia da instalação, terá que pagar os valores da ativação e da deslocação do técnico;
c) após a instalação do serviço, terá que pagar os valores de ativação e instalação;
d) após ter sido iniciada a prestação do serviço, terá que pagar os valores de ativação, instalação e um valor proporcional ao que lhe foi efetivamente prestado até ao momento da comunicação da resolução, de acordo com o que se encontra previsto nos termos e condições do respetivo tarifário www.vodafone.pt.
Caso tenha solicitado a portabilidade do número, acresce o valor correspondente a este serviço.
A fim de exercer o seu direito de livre resolução, o consumidor tem de comunicar à Vodafone a sua decisão de resolução do contrato (indicando o seu nome, endereço geográfico, número de telemóvel e endereço de correio eletrónico) por meio de uma declaração inequívoca (por exemplo, carta enviada pelo correio para o endereço Apartado 8394 EC Cabo Ruivo, 1804-970 Lisboa). Para este efeito, pode utilizar o modelo de formulário de livre resolução, mas tal não é obrigatório. Para que o prazo de livre resolução seja respeitado, basta que a sua comunicação referente ao exercício do direito de livre resolução seja enviada antes do termo do prazo de resolução.
- O Cliente pode solicitar à Vodafone que a prestação do(s) serviço(s) se inicie durante o prazo de livre resolução.
- Se após ter solicitado a prestação imediata do serviço, o Cliente exercer o seu direito de resolução no prazo referido no ponto 12 supra, terá que pagar à Vodafone um montante proporcional ao que foi efetivamente prestado até ao momento da comunicação da resolução.
- Nos termos da lei, o direito legal de resolução do contrato não se aplica no caso de o serviço já ter sido integralmente prestado com o consentimento expresso do Cliente nos termos do disposto no ponto 13 supra, e mediante o seu reconhecimento de que a sua plena execução constitui exceção ao direito de livre resolução.
Sistemas de Indemnização e Reembolso
Sistemas de Indemnização e Reembolso
- Sem prejuízo dos casos previstos na Lei, a Vodafone não se responsabiliza pelos prejuízos causados em virtude de falha ou deficiência na prestação do Serviço que lhe não sejam diretamente imputáveis a título de dolo ou culpa grave, designadamente os que resultem de caso fortuito, de força maior ou por lucros cessantes.
- Sem prejuízo do disposto no ponto anterior, a Vodafone não se responsabiliza pelos atos, omissões ou erros na prestação do Serviço que resultem de atos dos seus representantes, agentes, auxiliares, ou de quaisquer outras pessoas que a Vodafone utilize para o cumprimento das suas obrigações, salvo em caso de dolo ou culpa grave.
- Após apresentação à Vodafone do Pedido de Portabilidade e Rescisão do Contrato, nos termos definidos do formulário Pedido de Portabilidade e Rescisão do Contrato, será agendada entre os Operadores (Vodafone e Operador indicado no documento de Pedido de Portabilidade) a portação do(s) Serviço(s) telefónico(s) Fixo(s).
- A Vodafone informará o Cliente da data de portação acordada com uma antecedência mínima de 24 horas
- Durante o período em que ocorre a portabilidade, e a necessária transferência de rede, o Cliente poderá ficar impossibilitado de utilizar o Serviço por um período máximo de 3 horas.
- O não cumprimento dos níveis de qualidade oferecidos, por facto imputável à Vodafone a título de dolo ou culpa grave, confere ao Cliente o direito de solicitar à Vodafone uma indemnização calculada nos seguintes termos:
a) Tempo de ligação inicial: a cada período de 24 horas de atraso na ligação inicial do serviço, em que o Cliente fique impossibilitado de realizar comunicações, corresponderá uma indemnização no valor de 1/30 do montante do valor mensal do tarifário escolhido;
b) Reparação de avarias: a cada período de 24 horas de atraso na reparação de avarias, em que o Cliente fique impossibilitado de realizar e ou receber chamadas de voz, corresponderá uma indemnização no valor de 1/30 do montante do valor mensal do tarifário escolhido;
c) Resposta às reclamações: por cada dia útil de atraso na resposta à reclamação apresentada pelo Cliente, corresponderá uma indemnização no valor de 1/30 do montante do valor mensal do tarifário escolhido.
- Portabilidade:
Caso ocorra atraso na transferência do(s) número(s) do(s) Serviço(s) Telefónico(s) Fixo(s) relativamente ao prazo definido no ponto 10 a) supra, a Vodafone efetuará o pagamento ao Cliente de uma compensação no valor de € 2.5, por número, por cada dia útil completo de atraso. A referida compensação não carece de pedido prévio do Cliente e é efetuada por crédito em comunicações, que no caso de Clientes pós-pagos será disponibilizado na fatura imediatamente seguinte à efetivação da portabilidade.
Tipos de serviços de manutenção oferecido
Tipos de serviços de manutenção oferecido
- A Vodafone assegura a reparação de avarias que ocorram na prestação do Serviço, assim como a conservação e reparação das infraestruturas e equipamentos de rede utilizados na prestação do Serviço de que seja titular.
- Para a comunicação de avarias e esclarecimento de questões relacionadas com o Serviço, o Cliente poderá contactar o Serviço Permanente de Atendimento 911691200 (taxação à tarifa rede móvel Vodafone, conforme o seu tarifário).
- A Vodafone disponibiliza, igualmente, ao Cliente o Serviço de Assistência Técnica que lhe permite colocar o seu equipamento terminal em reparação, caso este se avarie. Este serviço compreende as modalidades de TeleAssistência, Assistência Expresso e Serviço de Reparação no Momento. As informações relativas ao Serviço de Assistência Técnica e respetivos tarifários e horários são divulgadas através de folhetos nas lojas e agentes da Vodafone, bem como no site em https://www.vodafone.pt/loja/assistencia-tecnica.html
- Consulte a informação sobre Parâmetros de qualidade de serviço
Condições Contratuais Típicas
Condições Contratuais Típicas
- O contrato Vodafone Voz Fixa (pós-pago) é celebrado por um mês, sendo renovado automaticamente, sem prejuízo de outro prazo que venha a ser acordado com o Cliente. Após o período inicial de 30 dias a contar da data da sua assinatura, e salvo quando tenham sido acordado um Período Contratual Mínimo na rede, o Cliente poderá livremente e a qualquer momento rescindir o Contrato Vodafone Voz Fixa, mediante comunicação escrita dirigida à Vodafone, feita com uma antecedência mínima de 8 dias.
- Consulte as condições de oferta do serviço Vodafone Voz Fixa.
- Consulte as condições gerais do Clube Viva, onde se encontram detalhados os períodos contratuais mínimos associados à compra de produtos do programa de pontos Vodafone.
- Aceda para download do formulário de portabilidade para solicitar a portabilidade do(s) Serviço(s) Telefónico(s) Acessível ao Público num Local Fixo para a rede da Vodafone, o Cliente deverá enviar o documento de Pedido de Portabilidade e Rescisão do Contrato devidamente preenchido. Após apresentação à Vodafone do Pedido de Portabilidade e Rescisão do Contrato, será agendada entre os Operadores (Vodafone e Operador indicado no documento de Pedido de Portabilidade) a portação do(s) Serviço(s) Telefónico(s) Fixo(s). A Vodafone informará o Cliente da data de portação acordada com uma antecedência mínima de 24 horas. Em caso de pedido de cancelamento da portabilidade, o mesmo deve ser com uma antecedência mínima de 72 horas úteis antes da data acordada para a portabilidade do(s) número(s) no Pedido de Portabilidade e Rescisão do Contrato.
Mecanismos de resolução de litígios
Mecanismos de resolução de litígios
- O Cliente poderá apresentar à Vodafone reclamações resultantes de atos ou omissões praticadas pela Vodafone, que violem a Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro, ou os Termos e Condições Vodafone voz Fixa, no prazo de 30 dias a contar do conhecimento dos factos.
- O Cliente poderá apresentar reclamações à Vodafone através do Serviço de Apoio a Clientes 911691200 (taxação à tarifa rede móvel Vodafone, conforme o seu tarifário), por E-mail através do formulário de E-mail e ainda para o endereço postal: Vodafone Portugal - Comunicações Pessoais, S.A., Avenida D. João II, 36, Parque das Nações - 1998 - 017 Lisboa.
- As reclamações apresentadas são tratadas pelo Gabinete de Apoio à Qualidade da Vodafone, por ordem cronológica de registo de entrada, sendo conservado registo destas reclamações.
- Para a resolução dos conflitos de consumo resultantes da prestação do serviço pela Vodafone, é competente o Tribunal Arbitral de um Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo a que a Vodafone tenha aderido, nos termos dos respetivos regulamentos, sem prejuízo do recurso aos Tribunais Judiciais, nos termos da Lei. Atualmente, a Vodafone tem adesão plena aos seguintes centros: Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa (http://www.centroarbitragemlisboa.pt/), Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Vale do Ave (http://www.triave.pt/), Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo de Braga (http://www.ciab.pt/pt/), Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo (https://www.cniacc.pt/pt/), Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Distrito de Coimbra (http://www.centrodearbitragemdecoimbra.com), Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Conflitos de Consumo do Algarve (http://www.consumoalgarve.pt) e Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto (http://www.cicap.pt).
Para conhecer os contactos destas entidades consulte http://www.consumidor.pt/.
Suplemento de Privacidade - Serviço Fixo e/ou Serviço Móvel
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