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Vodafone Portugal – Comunicações Pessoais, S.A.
Sede: Avenida D. João II, 36
Parque das Nações Lisboa
NIPC/Nº de Matrícula na CRC de Lisboa:502544180
Capital Social: €91.068.253,00
Contacto telefónico: 16912 (tarifa aplicável)
Site web: www.vodafone.pt
Email: Formulário de email

Descrição do Serviço Oferecido

Oferta de Serviço de Voz e/ou Dados sobre ADSL ou Fibra (FTTH).

  1. O Serviço de Dados permite ao Cliente o estabelecimento de uma ligação que possibilita o acesso genérico à Internet, através de uma, ou várias, linhas telefónicas com tecnologia xDSL (x Digital Subscriber Line), ou através de rede de fibra ótica própria ou de parceiro de negócio, em tecnologia GPON (Gigabit Passive Optical Network), garantindo o acesso ao serviço de transmissão de dados sobre IP (Internet Protocol) e a chamadas telefónicas por IP (VOIP).

  2. A Vodafone reserva-se ao direito de definir e aplicar limites de consumo às comunicações a realizar pelo Cliente, no decurso da execução do contrato, através de documento escrito ou qualquer outro meio de comunicação eletrónica. Na eventualidade do limite de consumo definido ser alcançado, a Vodafone poderá exigir a realização do pagamento das comunicações realizadas e não faturadas, mediante solicitação efetuada através de documento escrito ou qualquer outro meio de comunicações eletrónicas.

  3. O Cliente poderá ainda subscrever o Serviço Fixo Telefónico (SFT), serviço telefónico prestado num local fixo (na morada de prestação do serviço), através de um terminal móvel, e após a atribuição de um número de telefone geográfico em função do código postal da morada de prestação do serviço, que consiste na possibilidade de efetuar e receber comunicações de voz através de um número ou de números incluídos num plano nacional de numeração telefónica nacional ou internacional, definidos nos termos da legislação aplicável, bem como de realizar e receber chamadas nacionais e internacionais e aceder de forma ininterrupta e gratuita ao número de emergência europeu (112).

    Serviços Adicionais
    Listas telefónicas - Caso opte por autorizar a inclusão dos seus dados nas listas telefónicas ou nos serviços informativos da Vodafone ou de terceiros, incluindo do Prestador de Serviço Universal, deve preencher o formulário "Listas Telefónicas e Serviços Informativos" que para o efeito lhe será facultado pela Vodafone. O Serviço Lista Telefónica Vodafone (1891) é um serviço meramente informativo que permite obter um número de telefone Vodafone através do nome do Cliente.

    Barramento Seletivo de chamadas - Barramento de chamadas efetuadas para uma gama de números, números internacionais, números móveis ou todas as chamadas; barramento de chamadas recebidas de uma gama números ou todas as chamadas.

    Roaming - N.A ao serviço fixo telefónico.;

    Remoção do Barramento aos Serviços de Audiotexto e SVA - O acesso aos serviços de audiotexto e aos serviços de valor acrescentado baseados no envio de mensagem, incluindo SMS (Short Message Service) ou MMS (Multimédia Messaging Service) encontra-se barrado por defeito (à exceção dos serviços cujo acesso é feito através de números iniciados por "61" ou "68"), podendo o Cliente solicitar à Vodafone a sua ativação, genérica ou seletivamente, mediante pedido efetuado por escrito.

    Portabilidade - A portabilidade é a funcionalidade que permite aos assinantes de serviços telefónicos acessíveis ao público que o solicitem manter o seu número ou números, no âmbito do mesmo serviço, independentemente da empresa que o oferece, no caso de números geográficos, num determinado local, e no caso dos restantes números, em todo o território nacional. É o prestador para onde pretende mudar o seu número, o prestador receptor (no caso a Vodafone), que é responsável por todo o processo de portabilidade e o informará dos procedimentos a tomar para a efetivação da portabilidade.

    Identificação de chamadas - De acordo com a legislação em vigor, é oferecida a identificação da linha chamadora e da linha conectada. No que toca à identificação da linha chamadora, é garantida a possibilidade de impedir, linha a linha, aos Clientes que efetuam chamadas e, em cada chamada, aos demais utilizadores, através de um meio simples e gratuito, a apresentação da identificação da linha chamadora. É, de igual modo, garantido ao Cliente chamado a possibilidade de rejeitar, através de um meio simples, chamadas de entrada não identificadas. Quando for facultada a identificação da linha conectada, é garantido ao cliente chamado a possibilidade de impedir, através de um meio simples e gratuito, a apresentação da identificação da linha conectada ao utilizador que efetua a chamada.

A oferta dos serviços só será possível em zonas com cobertura de rede da Vodafone e dos respetivos parceiros. Consulte campo "Cobertura de Serviços" para informação adicional.

Eventuais restrições no acesso ao Serviço

  1. Nas chamadas Internacionais a Vodafone reserva-se o direito de aplicar barramentos para determinados destinos e ou números de valor acrescentado.

  2. A Vodafone reserva-se ao direito de definir e aplicar limites de consumo às comunicações a realizar pelo Cliente, no decurso da execução do contrato, através de documento escrito ou qualquer outro meio de comunicação eletrónica. Na eventualidade do limite de consumo definido ser alcançado, a Vodafone poderá exigir a realização do pagamento das comunicações realizadas e não faturadas, mediante solicitação efetuada através de documento escrito ou qualquer outro meio de comunicações eletrónicas.

  3. A oferta dos Serviços de ADSL, Fibra e/ou 3G/4G está condicionada à verificação prévia de determinadas condições técnicas. Antes da ativação dos Serviços, o Cliente deverá assegurar-se que se encontram preenchidos os seguintes requisitos mínimos:
    Linha telefónica com cobertura ADSL Vodafone ou cobertura de linha GPON Vodafone
    Software: Windows 2000/XP/Vista ou Macintosh 10.3.9 ou superior
    Hardware:
    • Processador Pentium, equivalente ou superior
    • Leitor de CD-ROM
    • Porta Ethernet
    • Memória RAM: 64MB
    • 50 MB de espaço livre em disco
    Tomadas telefónicas do tipo RITA

  4. O Serviço Voz+Internet não poderá, em caso algum, ser utilizado de forma a pôr em causa a segurança da rede ou o seu bom funcionamento, assim como para o encaminhamento de tráfego para fins comerciais destinado a outro operador ou prestador de serviços de comunicações eletrónicas. Está, de igual modo, vedada a utilização do Serviço para fins comerciais em equipamentos que não estejam em conformidade com as determinações do ICP-ANACOM.

  5. A Vodafone não poderá proceder à ativação do(s) Serviço(s) quando não estejam reunidas as condições técnicas para o efeito, nomeadamente, quando inexista cobertura ADSL/GPON ou quando a infra-estrutura de suporte não permita a prestação do(s) Serviço(s). Findos os testes e/ou verificando-se a impossibilidade de prestar o serviço, a Vodafone informará o Cliente da impossibilidade da sua prestação, no prazo máximo de 5 dias.

  6. Na situação referida nos número anterior, a Vodafone procederá ao reembolso do valor dispendido na aquisição dos respetivos produtos e ou equipamentos necessários para utilização do Serviço, bastando que o Cliente proceda à sua devolução numa loja Vodafone, no prazo de 14 dias após ter sido informado pela Vodafone da impossibilidade de proceder à ativação do Serviço.

  7. Caso o Cliente desista do(s) Serviço(s), após ter sido iniciado o respetivo processo de ativação e instalação, a Vodafone reserva-se o direito de exigir uma indemnização no valor de €150, valor este justificado pelos custos de instalação do serviço que o operador de rede fixa cobra à Vodafone.

Cobertura dos Serviços

A informação sobre as zonas de cobertura da Vodafone consta de mapas que se encontram disponíveis nas lojas, agentes Vodafone e em https://www.vodafone.pt/business.html. Para obter informações de cobertura sobre um local específico, bem como informações atualizadas de cobertura, o Cliente poderá contactar o Serviço de Atendimento ao Cliente (16914). Disponível todos os dias úteis, das 9h às 20h. A partir da rede Vodafone: preço único de 22 cênt. por chamada, independentemente da sua duração. As chamadas a partir de um Serviço ADSL da Vodafone têm o custo de uma chamada Fixo – Móvel. A partir de outras redes: Tarifa do respetivo operador.

Níveis de Qualidade de Serviço Oferecidos

  1. Consulte informação sobre Parâmetros de qualidade de serviço.

  2. Consulte a medição de débitos.

  3. Salvo em casos fortuitos ou de força maior, a Vodafone compromete-se a prestar o(s) Serviço(s) de forma regular e contínua, dentro das zonas de cobertura divulgadas e em cumprimento dos seguintes níveis de qualidade:
    a) Tempo de admissão ao(s) Serviço(s): Prazo máximo de 60 dias a contar da data em que o Contrato se torna eficaz, salvo por impossibilidade técnica; 
    b) Prazo máximo de resposta às reclamações apresentadas diretamente pelo Cliente: 30 dias, a contar da data da sua receção.

  4. Relativamente à Portabilidade, está definido um período máximo de 3 horas durante o qual se pode verificar uma interrupção de serviço, sendo que a Vodafone lhe dará essa informação.

  5. A Vodafone não se obriga ao cumprimento de outros níveis de qualidade para além dos previstos no ponto anterior.

  6. A Vodafone compromete-se a publicar e a disponibilizar aos utilizadores finais informações comparáveis, claras, completas e atualizadas sobre a qualidade do(s) Serviço(s) que pratica, em observância do Regulamento n.º 46/2005, de 23 de Maio de 2005 e artigo 40º da Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro.

  7. Sem prejuízo do disposto no ponto seguinte, no (s) Serviço (s) Telefónico (s) Fixo (s), e salvo nos casos em que o Cliente pede um prazo superior no respetivo formulário de portabilidade, a transferência efetiva do (s) número (s) do (s) Serviço (s) Telefónico (s) Fixo (s) terá lugar:
    a) No prazo máximo de 1 (um) dia útil, a contar da data em que o Cliente apresenta o pedido de portabilidade na Loja (Agente ou Vodafone);
    b) No prazo máximo de 3 (três) dias úteis, a contar da data em que o Cliente apresenta o pedido de portabilidade, na sua casa ou instalações (caso das vendas porta-a-porta) a um representante da Vodafone;
    c) No prazo máximo de 3 (três) dias úteis, a contar da data, nos contratos à distância (Lojas Online ou Telemarketing), da receção efetiva do pedido de portabilidade na Vodafone,nos termos do ponto 25) infra;
    d) No mais curto prazo possível, independentemente do pedido de portabilidade ser apresentado através de qualquer um dos canais referidos nas alíneas anteriores, sempre que a mudança de prestador a que a portabilidade está associada implique uma intervenção física na rede que suporta o serviço a prestar ou não exista disponibilidade de acesso a essa rede.

Relativamente aos serviços de acesso à Internet Fixa ADSL:

  1. A informação das várias ofertas do serviço relativa aos débitos na emissão (upload) e na receção (download) encontra-se disponível no site da Vodafone em https://vodafone.pt/ (ver secção Preços Normais).
  2. A Velocidade Média de Acesso Estimada do serviço Vodafone Voz+Internet em ADSL é apresentada na tabela abaixo:
Velocidade Contratada
Download (Mbps) Upload (Mbps)
24 1
Velocidade Média de Acesso Estimada
Download (Mbps) Upload (Mbps)
13 1

 

Relativamente aos serviços de acesso à Internet Fixa Fibra:

  1. A informação das várias ofertas do serviço relativa aos débitos na emissão (upload) e na receção (download) encontra-se disponível no site da Vodafone em https://vodafone.pt/ (ver secção Preços Normais).
  2. A Velocidade Média de Acesso Estimada do serviço Vodafone Voz+Internet em fibra é apresentada na tabela abaixo:
Velocidade Contratada
Download (Mbps) Upload (Mbps)
50 5
100 10
200 10
300 30
Velocidade Média de Acesso Estimada
Download (Mbps) Upload (Mbps)
50 5
100 10
200 10
300 30

 

Relativamente aos serviços de acesso à Internet em Banda Larga Móvel, consultar toda a informação aqui.

Notas:
a) Não pode ser garantida a velocidade oferecida para toda e qualquer ligação, a qualquer momento, uma vez que depende do nível de utilização de rede e do servidor ao qual o cliente se liga.
b) A Velocidade Média de Acesso não constitui um nível mínimo de qualidade oferecido pela Vodafone.

Preços Normais

  1. A informação sobre os tarifários deste serviço encontra-se disponível nos campos abaixo:
    Consulte informações sobre o Serviço Voz + Internet
    Consulte informações sobre o Serviço Voz Fixa Plus

  2. A informação sobre os valores da ativação/instalação dos serviços encontra-se disponível no site da Vodafone, nos links acima indicados.

  3. Relativamente a reinstalação de serviço, esta implica a subscrição de um novo serviço de acordo com as condições da oferta em vigor e respetiva elegibilidade.

  4. Em caso de desativação de serviço:
    a) Durante a vigência do período contratual mínimo, a Vodafone cobrará todas as mensalidades não vencidas
    b) Durante a Instalação, por decisão do Cliente, terá que ser efetuado o pagamento do custo da Instalação por parte do Cliente
    c) O Cliente terá de restituir à Vodafone todos os equipamentos cedidos em regime de aluguer, o que não se verificando, implica um pagamento no valor dos mesmos por parte do Cliente.

  5. É possível requerer a alteração para um tarifário de valor mensal superior durante o período contratual mínimo, sem penalização. Relativamente a alteração para um tarifário de valor inferior, apenas é possível sem penalização após o término do período contratual mínimo em vigor.

  6. Consulte o observatório de tarifários da Anacom.

Sistemas de Indemnização e Reembolso

  1. Em caso de incumprimento dos níveis de qualidade oferecidos, por facto imputável à Vodafone a título de dolo ou culpa grave, o Cliente poderá solicitar à Vodafone uma indemnização nos termos gerais de direito.

  2. Se após a portabilidade o número ficar sem serviço telefónico, terá direito a uma compensação no montante de € 20 por número e por cada dia de interrupção, até ao máximo de € 5 000 por pedido de portabilidade. O pagamento da referida compensação será efetuado por crédito na fatura seguinte (tarifários pós-pagos) e em prazo não superior a 30 dias.

  3. Caso ocorra atraso na transferência do (s) número (s) do (s) Serviço (s) Telefónico (s) Fixo (s) relativamente ao prazo definido no ponto 10 a) supra, a Vodafone efetuará o pagamento ao Cliente de uma compensação no valor de € 2.5, por número, por cada dia útil completo de atraso. A referida compensação não carece de pedido prévio do Cliente e é efetuada por crédito em comunicações, que no caso de Clientes pós-pagos será disponibilizado na fatura imediatamente seguinte à efetivação da portabilidade

Tipos de serviços de manutenção oferecido

  1. A Vodafone assegurará a reparação de avarias que ocorram na prestação do Serviço, assim como a conservação e reparação de infra-estruturas e equipamentos da Vodafone utilizados na prestação desse Serviço.

  2. Para efeitos do número anterior, o Cliente compromete-se a garantir o acesso ao local de instalação, sempre que necessário, devendo a Vodafone comunicar ao Cliente o período de tempo espectável para proceder à reparação e, bem assim, acordar com o Cliente a data em que tal acesso poderá ter lugar.

  3. A Vodafone esclarece o Cliente sobre dúvidas de utilização do Serviço, através da disponibilização on-line das informações técnicas detalhadas sobre o Serviço, através do Serviço Permanente de Atendimento a Clientes 16914 (disponível todos os dias, das 8h00 às 2h00, a partir da rede Vodafone: preço único de 22 cênt. por chamada, independentemente da sua duração. As chamadas a partir de um Serviço ADSL da Vodafone têm o custo de uma chamada Fixo - Móvel e a partir de outras redes: Tarifa do respetivo operador), podendo ainda o cliente enviar as suas dúvidas para o endereço eletrónico (apoiocliente@vodafone.pt).

Condições Contratuais Típicas

Mecanismos de resolução de litígios

  1. Sem prejuízo do disposto no ponto 4 da presente cláusula, o Cliente poderá apresentar à Vodafone reclamações resultantes de actos ou omissões por ela praticadas, que violem a Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro, ou o Contrato, no prazo de 30 dias a contar do conhecimento dos factos.

  2. O Cliente poderá apresentar reclamações à Vodafone através do Serviço Permanente de Atendimento a Clientes 16914 (disponível todos os dias úteis, das 9h às 20h, a partir da rede Vodafone: preço único de 22 cênt. por chamada, independentemente da sua duração. As chamadas a partir de um Serviço ADSL da Vodafone têm o custo de uma chamada Fixo - Móvel e a partir de outras redes: Tarifa do respetivo operador), para o endereço eletrónico (apoiocliente@vodafone.pt) e ainda para o endereço postal: Vodafone Portugal - Comunicações Pessoais, S.A., Avenida D. João II, 36 - E2 E202, Parque das Nações - 1998 - 017 Lisboa.

  3. As reclamações apresentadas são tratadas pelo Gabinete de Apoio à Qualidade da Vodafone, por ordem cronológica de registo de entrada, sendo conservado registo das mesmas.

  4. Para a resolução dos conflitos de consumo resultantes da prestação do Serviço pela Vodafone, é competente o Tribunal Arbitral de um Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo a que a Vodafone tenha aderido, atualmente sitos em Lisboa, Faro, Vale do Ave (Guimarães), Porto, Vale do Cávado (Braga), Coimbra e Madeira, nos termos dos respetivos regulamentos, sem prejuízo do recurso aos Tribunais Judiciais, nos termos da lei.

Denúncia Contratual

Regras aplicáveis à denúncia/resolução de contratos de prestação de serviços de comunicações eletrónicas

Na situação de denúncia de contrato, são disponibilizados novos formulários que devem passar a ser utilizados para efetivar pedidos de denúncia de contratos e que estão disponíveis nos pontos de venda, serviço de apoio a clientes e no site da Vodafone em https://vodafone.pt/. Estes formulários são facultativos e não prejudicam as atuais formas de denúncia de contratos aceites pela Vodafone.
Consulte os formulários aqui.

Após o Cliente realizar o seu pedido de denúncia de contrato cumprindo todos os requisitos necessários, ou seja, apresentando o pedido pelo assinante ou por representante com poderes para o efeito, contendo os elementos relativos à identificação do assinante, da relação contratual a extinguir e manifestar a vontade de cessar total ou parcialmente o contrato, a Vodafone irá confirmar ao Cliente, em 5 dias úteis a receção do respetivo pedido e na mesma comunicação será também informado da data efetiva da cessação do contrato, dos direitos e obrigações decorrentes da denúncia, nomeadamente, os decorrentes do incumprimento de períodos contratuais mínimos e os relativos à não devolução de equipamentos.

Caso o Cliente realize o seu pedido de cessação de contrato de forma incompleta, a Vodafone informará o cliente no prazo de 3 dias úteis após a receção do pedido, da documentação em falta. O cliente depois terá 30 dias úteis para proceder ao envio da documentação em falta sob pena de o pedido de denúncia caducar e ficar sem efeito. Uma denúncia válida considera-se efetuada na data da sua receção. Em caso de falta de informação ou documentação, a denúncia só se considera efetuada na data de receção da informação ou documentação em falta. Na falta de indicação pelo Cliente do (s) serviço(s) abrangido(s) pela sua denúncia, esta considerar-se-á validamente efetuada em relação a todos os serviços abrangidos pelo contrato.

Sempre que o Cliente manifeste a intenção de denunciar ou resolver um contrato, a Vodafone facultar-lhe-á todas as informações relevantes para o efeito, nomeadamente

  • O conteúdo obrigatório da declaração;
  • Os suportes, meios e contactos disponíveis para a apresentação da declaração, com destaque para a disponibilização dos formulários e a forma de aceder aos mesmos;
  • A documentação a apresentar;
  • As regras aplicáveis à determinação da data da cessação do contrato;
  • A indicação dos direitos e obrigações do Cliente emergentes da cessação do contrato, incluindo a obrigação de pagamento de eventuais encargos, nomeadamente os associados ao incumprimento de períodos contratuais mínimos e à não devolução de equipamentos;
  • No caso da declaração de resolução, a mesma tem de ser apresentada pelo assinante ou por representante com poderes para o efeito, e tem de conter os elementos relativos à identificação do assinante, da relação contratual a extinguir, bem como os fundamentos que nos termos da lei ou do contrato justificam o pedido de resolução do contrato. Recebida a declaração de resolução, a Vodafone confirmará a sua receção no prazo de 3 dias úteis. No mesmo prazo, a Vodafone solicitará o envio da informação ou documentação em falta.

    Este tipo de pedidos podem ser submetidos para a Vodafone presencialmente, nas lojas ou Agentes Vodafone, por fax para o número 210951745, por correio para a morada Rua Dr. Armindo Ramos nº168 A, com o código postal 6000 – 416 Castelo Branco, através do website https://vodafone.pt/ ou ainda através de uma chamada para o serviço de apoio a Clientes Vodafone 16912 (custo aplicável).

    Consulte a versão atualizada das condições contratuais gerais e do contrato aqui.

Suplemento de Privacidade de Voz Internet + Voz Fixa Plus

Consulte aqui o suplemento de privacidade.

Data de Publicação: 30/03/2012 | Data de Atualização: 13/10/2021