Sim. Durante o período em que ocorre a portabilidade do(s) número(s) e a necessária transferência de rede, o Cliente pode ficar impossibilitado de utilizar o serviço por um período máximo de três horas (período designado no Regulamento da Portabilidade por janela de portabilidade).
Se após a janela da portabilidade se mantiver a interrupção do serviço, o Cliente tem direito a uma compensação no montante de €20 por número, por cada dia de interrupção, até ao máximo de €5000 por pedido de portabilidade.
O pagamento da referida compensação é efetuado por crédito em comunicações. No caso de Clientes pós-pagos, o crédito é disponibilizado na fatura imediatamente seguinte à efetivação da portabilidade.