Tarifa Social de Internet
A Tarifa Social de Internet (“TSI”) consiste num tarifário específico, destinado a permitir o acesso a um conjunto mínimo de serviços de Internet a consumidores (pessoas singulares) economicamente vulneráveis, mediante o pagamento de um preço mais baixo face às ofertas comerciais disponíveis no mercado.
Condições do Tarifário
Dados Mensais | 15 GB |
Velocidade de internet (download/upload) |
12/2 Mbps |
Ativação (com IVA a 23%) (1) | €26,38 2 |
Mensalidade (com IVA a 23%) (1) | €6,15/mês |
(1) Na região autónoma dos Açores o valor da ativação é de €24,88 e o valor da mensalidade é de €5,80/mês (com IVA de 16%) e na região autónoma da Madeira o valor da ativação é de €26,17 e a mensalidade é de €6,10/mês (com IVA de 22%).
(2) Pode optar por parcelar o valor da ativação por um período de 6, 12 ou 24 meses.
Perguntas frequentes
O que é a Tarifa Social de Internet (TSI)?
O que é a Tarifa Social de Internet (TSI)?
A Tarifa Social de Internet (“TSI”) é um serviço de acesso à Internet em banda larga, com velocidade mínima de 12 Mbps (download) e 2 Mbps (upload). O plafond de tráfego mensal é de 15 GB.
A TSI foi criada ao abrigo do Decreto-Lei n.º 66/2021, de 30 de julho, destinando-se a permitir o acesso a um conjunto mínimo de serviços de Internet a consumidores com baixos rendimentos ou com necessidades sociais especiais.
A escolha da tecnologia de suporte (fixa ou móvel) para prestação do serviço é feita pelo operador, com base em critérios de racionalidade económica, de modo a assegurar a opção mais favorável em termos de preço e de conetividade.
Quem pode beneficiar da TSI?
Quem pode beneficiar da TSI?
Podem beneficiar da TSI as pessoas singulares que se encontrem nas seguintes situações:
- Os beneficiários do Complemento Solidário para Idosos (CSI)
- Os beneficiários do Rendimento Social de Inserção (RSI)
- Os beneficiários de prestações de desemprego
- Os beneficiários do abono de família
- Os beneficiários da pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez ou do complemento da prestação social para inclusão.
- Agregados familiares com rendimento anual igual ou inferior a a €5.808, acrescidos de 50% por cada elemento do agregado familiar que não disponha de qualquer rendimento, incluindo o próprio, até um limite de 10 pessoas
- Os beneficiários da Pensão Social de Velhice (PSV)
Cada agregado familiar apenas pode beneficiar, em cada momento, de um serviço TSI, com a exceção dos estudantes universitários que integram os agregados beneficiários da TSI e que estejam deslocados do seu município para estudar.
Como é feito o pedido de adesão à TSI?
Como é feito o pedido de adesão à TSI?
Para efetuar o pedido de atribuição da TSI junto da Vodafone, deverá dirigir-se a uma loja Vodafone.
Este pedido deve conter os seguintes elementos obrigatórios, para além dos dados necessários para contratualização do serviço:
- Nome completo
- Número de contribuinte (NIF)
- Morada fiscal do agregado familiar
No caso de estudantes universitários inseridos em agregados familiares elegíveis para a atribuição da TSI, e que estejam deslocados do seu município para estudar, para além dos dados acima identificados, deve ainda apresentar os seguintes documentos:
- Declaração comprovativa de matrícula em estabelecimento de Ensino Superior
- Documento comprovativo da morada de residência atual (atestado da Junta de Freguesia, contrato de arrendamento, contrato de hospedagem - em residência universitária ou em residência particular - fatura de serviços, etc.).
Após receção do seu pedido de atribuição da TSI, a Vodafone encaminhará o referido pedido para a ANACOM para efeitos de verificação da elegibilidade junto dos serviços da Segurança Social e da Autoridade Tributária e Aduaneira. Nesta fase irá receber um SMS (no número de contacto que indicou no contrato de adesão) com a informação do registo do seu pedido na plataforma da ANACOM. Este procedimento de verificação da elegibilidade pode demorar vários dias por estar dependente de resposta da ANACOM à Vodafone.
O processo de verificação da elegibilidade implica sempre a transmissão dos dados fornecidos pelo requerente à ANACOM, bem como o acesso por parte desta entidade a determinados dados pessoais do requerente, conservados no sistema de informação da Segurança Social e da Autoridade Tributária e Aduaneira, para esta finalidade específica.
Logo que a Vodafone receba resposta da ANACOM, ser-lhe-á enviado novo SMS com o resultado da validação de elegibilidade recebido e as instruções relativas ao processo de entrega dos equipamentos necessários à prestação do serviço.
Os requerentes que, após o processo de verificação da elegibilidade junto da ANACOM, não sejam considerados elegíveis para atribuição da TSI, poderão apresentar novo pedido à Vodafone, contendo todos os elementos acima referidos e documentos comprovativos da situação de baixo rendimento ou condição de necessidade especial (conforme previsto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 66/2021, de 30 de julho), de modo a comprovarem a sua elegibilidade, devendo dirigir-se novamente a uma loja e efetuar novo pedido.
Após receção de novo pedido, instruído com os documentos comprovativos da situação de baixo rendimento, ou condição de necessidade especial emitidos pelas entidades competentes, a Vodafone encaminhará o pedido para a ANACOM para reavaliação da elegibilidade do requerente.
A Vodafone ativa a TSI, no prazo máximo de 10 dias, após a receção de confirmação da elegibilidade por parte da ANACOM, salvo em casos de impossibilidade técnica ou não preenchimento dos critérios de avaliação e deteção de fraude posteriormente verificados, bem como se, dentro deste prazo, não for possível assegurar a ativação do serviço por motivos não imputáveis à Vodafone.