Detalhes da Tarifa Social de Internet
Como funciona
Como funciona
A Tarifa Social de Internet inclui 15 GB de dados para utilizar até ao final de cada período de faturação.
Sempre que esgotar os dados incluídos na mensalidade, pode comprar pacotes avulso de 15 GB adicionais (mediante a ativação da “opção extra”) que ficam disponíveis até ao final do período de faturação em curso, por um valor idêntico ao da mensalidade: €6,15 (valor com IVA a 23%). Para ativar a “opção extra”:
- Envie um SMS (grátis) para o 12765 com a palavra EXTRA a partir do hotspot
- aceda a http://vodafonemobile.wifi (link acessível se estiver ligado a um hotspot Vodafone) OU, se o seu equipamento for um tablet, pode enviar o SMS diretamente da aplicação ‘Mensagens’.
Os dados que não gastar durante o período de faturação não acumulam para o período seguinte.
Mais informações:
- A escolha da tecnologia de suporte à prestação do serviço (móvel ou fixa) cabe à Vodafone, sendo efetuada com base (i) em critérios de racionalidade económica e (ii) na infraestrutura instalada ou cobertura móvel existente no local de prestação do serviço, de modo a assegurar a opção mais favorável em termos de preço e de conectividade.
- As chamadas de voz para qualquer rede estão barradas
- Cada SMS enviado tem um custo de 13,05 cêntimos (aplicável apenas ao serviço de Internet Móvel)
- Válido para tráfego de dados em território nacional.
Equipamentos:
A Vodafone disponibiliza um equipamento (hotspot/router) de suporte à prestação do serviço de acesso à Internet.
Faturação
Faturação
O valor da mensalidade e das tarifas de dados (“opção extra”) é apresentado na fatura mensal, disponível no My Vodafone ou enviada para a sua morada ou email. Conheça os meios disponíveis para pagamento de faturas.
Controlo de utilização
Controlo de utilização
Consulte os dados ainda disponíveis ou já gastos até ao final do período de faturação:
- na app My Vodafone: consulte a App My Vodafone ou aceda diretamente ao site para consultar os dados que tem disponíveis na sua conta, sempre que quiser.
- através dos alertas automáticos no My Vodafone: pode definir se quer receber os alertas no e-mail e/ou no contacto alternativo quando atingir 50%, 80% e/ou 100% dos dados incluídos no tarifário.
- Receberá um SMS sempre que esgotar 80% e 100% dos dados incluídos no tarifário
- Se, para além de receber os alertas automáticos através do serviço de internet móvel, também quiser recebe-los no telemóvel e/ou email, pode configurar essa opção no My Vodafone.
Velocidade da internet
Velocidade da internet
Para mais informação sobre as velocidades aplicáveis ao serviço móvel de Internet, clique aqui.
Saiba mais sobre a política de utilização de Internet da Vodafone.
Como aderir
Como aderir
Como é feito o pedido de adesão à TSI?
Para efetuar o pedido de atribuição da TSI junto da Vodafone, deverá dirigir-se a uma loja Vodafone.
Este pedido deve conter os seguintes elementos obrigatórios, para além dos dados necessários para contratualização do serviço:
- Nome completo
- Número de contribuinte (NIF)
- Morada fiscal do agregado familiar
No caso e estudantes universitários inseridos em agregados familiares elegíveis para a atribuição da TSI, e que estejam deslocados do seu município para estudar, para além dos dados acima identificados, deve ainda apresentar os seguintes documentos:
- Declaração comprovativa de matrícula em estabelecimento de ensino superior
- Documento comprovativo da morada de residência atual (atestado da junta de freguesia, contrato de arrendamento, contrato de hospedagem - em residência universitária ou em residência particular - fatura de serviços, etc.).
Após receção do seu pedido de atribuição da TSI, a Vodafone encaminhará o referido pedido para a ANACOM para efeitos de verificação da elegibilidade junto dos serviços da Segurança Social e da Autoridade Tributária e Aduaneira. Nesta fase irá receber um SMS (no número de contacto que indicou no contrato de adesão) com a informação do registo do seu pedido na plataforma da ANACOM. Este procedimento de verificação da elegibilidade pode demorar vários dias por estar dependente de resposta da ANACOM à Vodafone.
O processo de verificação da elegibilidade implica sempre a transmissão dos dados fornecidos pelo requerente à ANACOM, bem como o acesso por parte desta entidade a determinados dados pessoais do requerente, conservados no sistema de informação da Segurança Social e da Autoridade Tributária e Aduaneira, para esta finalidade específica.
Logo que a Vodafone receba resposta da ANACOM, ser-lhe-á enviado novo SMS com o resultado da validação de elegibilidade recebido e as instruções relativas ao processo de entrega dos equipamentos necessários à prestação do serviço.
Os requerentes que, após o processo de verificação da elegibilidade junto da ANACOM, não sejam considerados elegíveis para atribuição da TSI, poderão apresentar novo pedido à Vodafone, contendo todos os elementos acima referidos e documentos comprovativos da situação de baixo rendimento ou condição de necessidade especial (conforme previsto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 66/2021, de 30 de julho), de modo a comprovarem a sua elegibilidade, devendo dirigir-se novamente a uma loja e efetuar novo pedido.
Após receção de novo pedido, instruído com os documentos comprovativos da situação de baixo rendimento, ou condição de necessidade especial emitidos pelas entidades competentes, a Vodafone encaminhará o pedido para a ANACOM para reavaliação da elegibilidade do requerente.
A Vodafone ativa a TSI, no prazo máximo de 10 dias, após a receção de confirmação da elegibilidade por parte da ANACOM, salvo em casos de impossibilidade técnica ou não preenchimento dos critérios de avaliação e deteção de fraude posteriormente verificados, bem como se, dentro deste prazo, não for possível assegurar a ativação do serviço por motivos não imputáveis à Vodafone.
Condições do serviço
Condições do serviço
Todos os preços incluem IVA à taxa legal em vigor.
A Tarifa Social de Internet não tem um período de fidelização associado.
O valor de ativação do serviço é de €26,38 (com IVA de 23%), podendo ser pago de forma faseada durante um período de 6, 12 ou 24 meses.
Na região autónoma dos Açores o valor da ativação é de €24,88 (com IVA de 16%) e na região autónoma da Madeira o valor da ativação é de €26,17 (com IVA de 22%).
Desativar o serviço
Pode cancelar o serviço a qualquer momento.
Caso tenha optado pelo pagamento faseado do valor da ativação, se desativar o serviço antes de decorrido o prazo de pagamento das prestações escolhido ou falhar o pagamento de uma das prestações, ser-lhe-á cobrado o valor correspondente aos pagamentos ainda devidos até ao final do referido período [ex. valor mensal da prestação x nº de meses em falta até ao final do período de pagamento escolhido – 6, 12 ou 24 meses].
O Cliente que, a qualquer momento, deixe de reunir os requisitos de atribuição da TSI, deve comunicá-lo à Vodafone no prazo máximo de 30 dias.
Alterações
A mensalidade e condições aplicáveis a este tarifário podem ser alteradas anualmente por portaria do membro do Governo responsável pela área da transição digital, de forma a produzirem efeitos no ano seguinte.
Outras informações: conheça as condições gerais do serviço de Internet. Para mais informações, visite vodafone.pt/ajuda ou vodafone.pt/fale-connosco