No dia 11 de maio de 2019 entrou em vigor o novo regulamento de Portabilidade, que introduz um novo mecanismo de validação do assinante no pedido de portabilidade. O CVP (código de validação de portabilidade) foi definido pela ANACOM através do regulamento n.º 257/2018, de 8 de maio, disponível aqui para consulta.
O operador (neste caso, a Vodafone) gera o CVP no momento em que atribui o(s) número(s) ao assinante ou no momento em que, a pedido do assinante, recebe o(s) número(s) por portabilidade. É atribuído um CVP a cada número afeto ao serviço contratado pelo assinante (e.g. serviço telefónico fixo e serviço telefónico móvel).