Os requerentes que, após o processo de verificação da elegibilidade junto da ANACOM, não sejam considerados elegíveis para atribuição da TSI, poderão apresentar novo pedido à Vodafone, contendo todos os elementos necessários e documentos comprovativos da situação de baixo rendimento ou condição de necessidade especial (conforme previsto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 66/2021, de 30 de julho), de modo a comprovarem a sua elegibilidade, devendo dirigir-se novamente a uma loja e efetuar novo pedido.
A Vodafone informou-me que a ANACOM a notificou de que não sou elegível para a atribuição da TSI, mas estou num dos grupos identificados. O que devo fazer?
A Vodafone informou-me que a ANACOM a notificou de que não sou elegível para a atribuição da TSI, mas estou num dos grupos identificados. O que devo fazer?