A Tarifa Social de Internet (“TSI”) é um tarifário específico, destinado a permitir o acesso a um conjunto mínimo de serviços de Internet a consumidores (pessoas singulares) economicamente vulneráveis, mediante o pagamento de preços mais baixos em comparação às ofertas comerciais disponíveis no mercado. Saiba mais aqui.
Para efetuar o pedido de atribuição da TSI junto da Vodafone, deve dirigir-se a uma loja Vodafone. Consulte aqui a loja mais perto da sua residência. Caso não encontre nenhuma loja perto da sua residência, por favor ligue 218722193 (custo de uma chamada local) das 9h às 17h.
Este pedido deve conter os seguintes elementos obrigatórios, para além dos dados necessários para contratualização do serviço:
- Nome completo
- Número de contribuinte (NIF)
- Morada fiscal do agregado familiar
No caso de estudantes universitários inseridos em agregados familiares elegíveis para a atribuição da TSI, e que estejam deslocados do seu município para estudar, para além dos dados acima identificados, deve ainda apresentar os seguintes documentos:
- Declaração comprovativa de matrícula em estabelecimento de ensino superior
- Documento comprovativo da morada de residência atual (atestado da junta de freguesia, contrato de arrendamento, contrato de hospedagem - em residência universitária ou em residência particular - fatura de serviços, etc.).
Após receção do seu pedido de atribuição da TSI, a Vodafone encaminhará o referido pedido para a ANACOM para efeitos de verificação da elegibilidade do requerente junto dos serviços da Segurança Social e da Autoridade Tributária e Aduaneira. Nesta fase irá receber um SMS (no número de contacto que indicou no contrato de adesão), com a informação do registo do seu pedido na plataforma da ANACOM. Este procedimento de verificação da elegibilidade pode demorar vários dias, estando dependente de resposta da ANACOM à Vodafone.
O processo de verificação da elegibilidade implica sempre a transmissão dos dados fornecidos pelo requerente à ANACOM, bem como o acesso por parte desta entidade a determinados dados pessoais do requerente, conservados no sistema de informação da Segurança Social e da Autoridade Tributária e Aduaneira, para esta finalidade específica.
Logo que a Vodafone receba resposta da ANACOM, ser-lhe-á enviado novo SMS com o resultado da validação de elegibilidade recebido e as instruções relativas ao processo de entrega dos equipamentos necessários à prestação do serviço.
Os requerentes que, após o processo de verificação da elegibilidade junto da ANACOM, não sejam considerados elegíveis para atribuição da TSI, poderão apresentar novo pedido à Vodafone, contendo todos os elementos acima referidos e documentos comprovativos da situação de baixo rendimento ou condição de necessidade especial (conforme previsto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 66/2021, de 30 de julho), de modo a comprovarem a sua elegibilidade, devendo dirigir-se novamente a uma loja e efetuar novo pedido.
Após receção de novo pedido, instruído com os documentos comprovativos da situação de baixo rendimento, ou condição de necessidade especial emitidos pelas entidades competentes, a Vodafone encaminhará o pedido para a ANACOM para reavaliação da elegibilidade do requerente.
A Vodafone ativa a TSI no prazo máximo de 10 dias, após a receção de confirmação da elegibilidade por parte da ANACOM, salvo em casos de impossibilidade técnica ou não preenchimento dos critérios de avaliação e deteção de fraude posteriormente verificados, bem como se, dentro deste prazo, não for possível assegurar a ativação do serviço por motivos não imputáveis à Vodafone. “