O benefício da TSI depende da manutenção dos critérios de elegibilidade que justificaram a sua atribuição.
Anualmente, em setembro, a ANACOM confirma a manutenção da condição de elegibilidade do beneficiário. Sem prejuízo, o beneficiário que deixe de reunir os requisitos de atribuição da TSI deve comunicá-lo ao operador no prazo de 30 dias.
Para além disso, a Vodafone pode, a qualquer momento, verificar junto da ANACOM a elegibilidade dos beneficiários da TSI.
Não se confirmando a elegibilidade, a Vodafone pode, no prazo de 30 dias, e mediante comunicação prévia, cessar a prestação da TSI.