De acordo com o que a lei prevê, cada agregado familiar apenas pode beneficiar, em cada momento, de uma TSI.
Esta regra admite uma exceção nos casos em que os agregados familiares integrem estudantes universitários deslocados, para estudar, noutros municípios do país. Ainda assim, esta exceção apenas se aplica quando o agregado familiar em causa tenha rendimentos anuais igual ou inferior a 5.808 euros, acrescidos de 50% por cada elemento do agregado familiar que não disponha de qualquer rendimento, incluindo o próprio, até um limite de 10 pessoas que integre de entre os seus membros estudantes universitários que estejam deslocados noutros municípios para estudar.