Podem beneficiar da TSI as pessoas singulares que se encontrem nas seguintes situações:
- Os beneficiários do Complemento Solidário para Idosos (CSI)
- Os beneficiários do Rendimento Social de Inserção (RSI)
- Os beneficiários de prestações de desemprego
- Os beneficiários do abono de família
- Os beneficiários da pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez ou do complemento da prestação social para inclusão.
- Agregados familiares com rendimento anual igual ou inferior a €5.808, acrescidos de 50% por cada elemento do agregado familiar que não disponha de qualquer rendimento, incluindo o próprio, até um limite de 10 pessoas
- Os beneficiários da Pensão Social de Velhice (PSV)
Cada agregado familiar apenas pode beneficiar, em cada momento, de um serviço TSI, com a exceção dos estudantes universitários que integram os agregados beneficiários da TSI e que estejam deslocados do seu município para estudar.