Sim. Os estudantes universitários que beneficiem de TSI, devem anualmente, em outubro de cada ano, remeter junto da Vodafone os seguintes comprovativos:
• Declaração comprovativa de matrícula em estabelecimento de ensino superior
• Documento comprovativo da morada de residência atual (atestado da Junta de Freguesia, contrato de arrendamento, contrato de hospedagem - em residência universitária ou em residência particular - fatura de serviços, etc.).
Estes comprovativos serão remetidos à ANACOM para verificação da manutenção de elegibilidade da TSI.
Não se confirmando a elegibilidade, a Vodafone pode, no prazo de 30 dias e mediante comunicação prévia, cessar a prestação da TSI.