Skip to content

Press Releases

Vodafone contra novo Regime de Taxas da ERC

Lisboa, 4 de Abril de 2006 – A Vodafone Portugal manifestou, junto do Ministro dos Assuntos Parlamentares e do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, a sua oposição ao Anteprojecto do Decreto-Lei que Aprova o Regime das Taxas da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC).

A Vodafone estranha que a título da progressiva convergência entre a regulação das comunicações e da regulação dos conteúdos difundidos pela comunicação social, a ERC se venha a financiar através das receitas líquidas de cada exercício anual da Anacom. Tais receitas são suportadas pelos operadores do sector, resultando, na sua maioria, do pagamento das taxas de espectro móvel pelos Operadores Móveis (em 2004, representaram 95% das receitas da Anacom) – um efeito que, em si mesmo, significaria que os Operadores Móveis estariam a contribuir duplamente para as receitas da ERC. Ora, a Anacom cobra as suas taxas (de espectro e outras) para fazer face às atribuições que por lei lhe estão consagradas e tem como objectivo orientar as suas receitas para os custos. Esta tentativa de inflacionar os custos da Anacom com algo que não está claramente identificado como no âmbito da sua missão é para a Vodafone inaceitável e deve ser revista.

Quanto às taxas a suportar pelas entidades sujeitas à supervisão e regulação da ERC, a Vodafone considera que o diploma cria uma discriminação inaceitável e injustificável entre os websites informativos acedidos através de tecnologia móvel e os acedidos através de tecnologia fixa. E interroga-se sobre a justificação da isenção dos Internet Service Providers (ISPs), no que se refere ao pagamento da taxa de regulação e supervisão, quando estas entidades se encontram expressamente sujeitas à regulação da ERC, tal como os Operadores Móveis.

A Vodafone recorda que a Lei 53/2005 de 8 de Novembro (o diploma legal que aprovou os estatutos da ERC) refere que a competência desta entidade abrange, sem distinguir, “as pessoas singulares ou colectivas que disponibilizem regularmente ao público, através de redes de comunicações electrónicas, conteúdos submetidos a tratamento editorial e organizados como um todo coerente”.

Por outro lado, a Vodafone também não entende a motivação do Governo para definir apenas uma sub-categoria de regulação (a de regulação alta) dentro da categoria das Comunicações Móveis que integra empresas cuja actividade principal não é, como se sabe, o fornecimento de conteúdos de comunicação social. Acrescenta que na maioria das restantes categorias da Taxa de Regulação e Supervisão se procedeu à criação de sub-categorias de regulação média e baixa e que apenas os Operadores Móveis são referidos na categoria das comunicações móveis, quando é do conhecimento geral que existem outras entidades que também disponibilizam conteúdos em websites WAP e que se poderiam enquadrar nos conceitos das alíneas d) e e) do artigo 6º da Lei 53/2005.

Estas discordâncias da Vodafone foram igualmente transmitidas à ANACOM e à ERC.