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Telecel diz Acesso Fixo Indirecto acima das estimativas

A adesão às comunicações de rede fixa através do “1091” (o prefixo do Acesso Fixo Indirecto da Telecel) registada a 3 de Janeiro, o primeiro dia útil de trabalho do ano 2000, cifra-se em milhares de clientes e situa-se acima das estimativas inicialmente consideradas. Apesar de se tratar de uma primeira análise, verificou-se já uma significativa adesão em registos e número de primeiras chamadas, não só dos clientes GSM e “netc” da Telecel, como do público em geral.

Para estes primeiros resultados contribuiu a oferta altamente competitiva da Telecel aos seus clientes, nomeadamente no horário privado (das 19 horas até às 8 horas do dia seguinte) e aos fins de semana e feriados – isto é, nos períodos em que o recurso à utilização privada do telefone é mais intenso.

Nesses horários, os clientes residenciais podem efectuar chamadas nacionais do seu telefone fixo ao preço de 9$10 por minuto – a tarifa base mais baixa do mercado. Para se avaliar o impacto destes preços, é de ter em conta que, relativamente aos últimos tarifários divulgados pelo operador incumbente, a Portugal Telecom, a oferta da Telecel representa, para uma chamada tipo de três minutos, uma economia de cerca de 50 por cento nas chamadas nacionais realizadas depois das 19 horas e em todo o fim de semana.

É igualmente significativa a tarifa única para os clientes empresariais que, no caso das chamadas nacionais, é de 18$00 por minuto. Este valor representa uma redução de cerca de 30 por cento relativamente ao último tarifário da Portugal Telecom, para uma chamada tipo de três minutos, realizada nos dias úteis entre as 9 e as 21 horas.

O serviço de Acesso Fixo Indirecto “1091” da Telecel, nas suas vertentes “toq” (para clientes residenciais) e “Nexifix” (para clientes empresariais), começou a funcionar em toda a normalidade às zero horas do primeiro dia do ano 2000. A sua primeira chamada simbólica e institucional foi efectuada cerca de uma hora mais tarde, pelo Dr. Luís Nazaré, Presidente do Instituto das Comunicações de Portugal.

Nota: Aos valores apresentados acresce IVA à taxa legal em vigor, de 17 por cento no Continente e 12 por cento nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores.