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Comentários Vodafone à notificação da Anacom
A Vodafone enviou hoje à Anacom os seus comentários à Notificação do sentido provável da Deliberação sobre interligação de redes recebida em 21 de Agosto último.
Nesse documento a Vodafone voltou a manifestar as suas dúvidas quanto ao enquadramento legal e regulamentar que permite à OniWay prestar serviços GSM, não estando licenciada para tal, e requerer interligação. A Vodafone considera que, ao ser atribuído à OniWay o direito de prestar serviços de voz e dados acessíveis através da tecnologia GSM, é afectado o cerne das licenças GSM, na medida em que o acesso às frequências GSM esteve sujeito a um regime de Concurso Público de acesso limitado.
A Vodafone entende que o objectivo do Concurso Público para atribuição de licenças UMTS, de promover o estabelecimento de uma rede própria e a prestação de serviços de telecomunicações com base numa tecnologia de terceira geração, será desvirtuado pela possibilidade de um operador poder iniciar a sua actividade sem ter efectuado os correspondentes investimentos em UMTS.
A Vodafone considera, inclusivamente, que essa possibilidade poderá constituir um desincentivo à realização dos referidos investimentos e ao desenvolvimento da sua rede UMTS, podendo gerar uma situação de desigualdade inversa que é a de um operador virtual poder prestar serviços para os quais não se encontra licenciado, sem ter incorrido nos correspondentes investimentos, o que aliás, a acontecer, seria uma alteração significativa das condições dos Concursos GSM em que essa possibilidade nunca esteve prevista.
Por outro lado, se porventura a OniWay possuísse um mínimo de cobertura UMTS que lhe permitisse iniciar a actividade, então o acordo, apelidado de roaming, estabelecido com a TMN seria suficiente para possibilitar a cobertura nas zonas geográficas onde a OniWay não tivesse ainda cobertura UMTS.
Não sendo este o caso, então o referido acordo com a TMN configurará uma situação de acesso à rede por parte de um operador virtual, o que não está previsto nas actuais licenças GSM detidas pelos operadores. A Vodafone voltou a referir à Anacom que importa garantir que este acordo de acesso não constitua uma violação dos princípios do direito da concorrência, devendo por isso apresentar uma oferta transparente e não discriminatória. Acresce, ainda, que, a haver acordo de acesso, a Anacom deveria previamente fazer o enquadramento regulamentar da figura de operador virtual e proceder à alteração das licenças dos operadores GSM para que estes possam prestar serviços a esses operadores.
A Vodafone mantém a sua disponibilidade para efectuar o acordo de interligação com a OniWay nos moldes já propostos, que incluíam a interligação imediata para serviços GPRS e para os restantes serviços logo que esta empresa inicie a prestação dos serviços UMTS, acordo esse que tem sido até ao momento recusado pela OniWay.