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Vodafone defende a não autorização da OPA sobre a PT

Lisboa, 23 de Agosto de 2006 – Com base nos potenciais compromissos referidos no questionário recebido da Autoridade da Concorrência (AdC), a Vodafone Portugal entende que as medidas apresentadas não são adequadas e eficazes para minimizar os riscos de distorção das condições de concorrência decorrentes da presente OPA da Sonaecom à PT. A concretizar-se esta OPA, e para além de outros factores agravantes, a quota de mercado superior a 60% e o poder económico de que a nova entidade ficaria investida no mercado das comunicações móveis e em mercados estreitamente relacionados coloca sérios entraves à concorrência no mercado nacional das comunicações móveis.

A Vodafone Portugal continua a considerar que, apesar da eventual aplicação de “remédios”, a autorização desta OPA, nos moldes apresentados, comporta um conjunto de riscos que, cumulativamente, se traduzem na criação ou reforço de posições fortemente dominantes em diversos mercados, em especial no mercado das comunicações móveis, de que resultam entraves significativos à concorrência, sendo consequentemente comprometidos os níveis de qualidade e crescimento do mercado, com inegável prejuízo para os Consumidores.

Estima-se que a entidade mais afectada com esta proposta operação seja o operador concorrente que permanece no mercado. A passagem de uma situação concorrencial com 3 operadores para uma situação de forte concentração num operador e (eventualmente) dois operadores de menor escala a disputarem entre si a migração de Clientes dada a inexistência de novos Clientes de serviços móveis prejudica claramente os segundos favorecendo o operador dominante.

Não se vislumbra de que forma a criação artificial de desequilíbrios acentuados de quotas de mercado entre um operador e os demais se possam traduzir em vantagens para o Consumidor. De facto, o operador móvel resultante desta OPA, integrado num poderoso grupo económico, teria uma posição dominante de tal forma forte e hegemónica (para além de singular nos mercados europeus) que prejudicaria gravemente a concorrência no mercado móvel e comprometeria os níveis actuais de acessibilidade, diversidade, preço e qualidade dos serviços para a generalidade dos Consumidores.

Assim, a Vodafone Portugal entende que nenhum dos potenciais compromissos (ou “remédios”) implicitamente apresentados pela AdC – isoladamente ou em conjunto – é adequado e eficaz para «assegurar a manutenção de uma concorrência efectiva» (artigo 35.º/3 da Lei da Concorrência), não devendo por isso a presente OPA ser aprovada.