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Vodafone discorda da proposta de controlo de preços da Anacom

Lisboa, 12 de Dezembro de 2007 – Nos comentários ao projecto de decisão sobre controlo de preços na terminação de chamadas em redes móveis enviados à Anacom, a Vodafone defende, através de um amplo conjunto de argumentos, que o controlo de preços que este regulador pretende impor é injustificado e excessivo, distorcendo incompreensivelmente o funcionamento do mercado móvel e prejudicando os consumidores e a economia nacional.

Com efeito, a agressividade deste projecto de decisão da Anacom, que preconiza uma redução, nunca vista em nenhum outro mercado, dos preços de terminação móvel de 40% em apenas 9 meses, à qual acresce as significativas reduções já operadas nas tarifas de roaming, comporta efeitos graves e lesivos na gestão da Vodafone, prejudicando a competitividade da Empresa no mercado e o seu plano de investimentos futuros.

Os consumidores nacionais de serviços móveis serão, portanto, os principais afectados com esta medida da Anacom, nomeadamente ao nível dos tarifários, dos investimentos em rede e da inovação em produtos e serviços.

A proposta de descida de preços da Anacom é, inclusivamente, negativa para a economia nacional, ao implicar uma perda de receitas para o país, na terminação de chamadas internacionais, que se estima, só no primeiro ano de implementação das medidas anunciadas, superior a 30 milhões de euros.

A Vodafone está, naturalmente, de acordo em que as taxas de terminação móveis se aproximem das melhores práticas europeias mas considera que tal não deve corresponder necessariamente ao objectivo da Anacom de as colocar entre os cinco valores mais reduzidos da Europa, descurando as especificidades da realidade Portuguesa, nomeadamente os elevados níveis de investimento na rede efectuados, os baixos tarifários praticados, os elevados níveis de penetração e de desenvolvimento dos serviços de 3ª Geração.

Acresce que, para a Vodafone não existem argumentos ou razões que justifiquem qualquer alteração à situação de simetria nos preços de terminação entre as redes móveis que até agora tem vigorado. De facto, uma eventual assimetria só se justificaria nos primeiros anos de operação de um novo operador (ora a Optimus está no mercado há mais de 9 anos), se o operador em causa não possuísse o mesmo espectro ou tecnologia (a Optimus usufrui do mesmo espectro e tecnologia que os restantes operadores) ou apresentasse quotas de mercado ou níveis de rentabilidade incipientes (a Optimus evidencia consistentemente uma quota de mercado superior a 15% e uma margem sobre o cash-flow operacional superior a 25%).

A medida anunciada pela Anacom conduz a uma distorção inexplicável do funcionamento do mercado móvel, não promovendo a procura de uma maior eficiência de um operador que se encontra no mercado há mais de 9 anos e que deverá naturalmente desenvolver estratégias que apostem na captação de clientes e de minutos, bem como num correcto dimensionamento da sua rede e utilização do espectro. A verificar-se, a assimetria nas taxas de terminação móvel não mereceria o apoio da Comissão Europeia e levaria a que os restantes dois operadores no mercado viessem a subsidiar injustificadamente a Optimus num valor superior a 10 milhões de euros por ano.

A Vodafone receia, ainda, que a Anacom não disponha de um espaço de tempo razoável para efectuar uma análise e reflexão cuidadas dos factos e posições expressos nesta fase pelos interessados, dada a proximidade entre o prazo fixado para entrega das respostas dos interessados (10 de Dezembro de 2007), a data de implementação das medidas propostas pela Anacom (1 de Janeiro de 2008) e a complexidade das questões em causa.

Manifestando a sua mais profunda discordância com os elementos de facto e direito expostos no Projecto de Decisão da Anacom e evidenciando os graves danos que decorrem do mesmo, para a Empresa e para o interesse público, a Vodafone não deixará de contestar a legalidade e produção de efeitos desta Deliberação, caso a mesma venha ser adoptada tal como proposta, recorrendo a todos os meios legais e processuais que estejam ao seu dispor, na cabal defesa dos seus direitos.