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Vodafone não concorda com a aprovação da aquisição da Tele2 pela Sonaecom sem remédios

Lisboa, 3 de Setembro de 2007 – Na qualidade de contra-interessada, a Vodafone Portugal informou a Autoridade da Concorrência (AdC) que não concorda da decisão projectada por esta Autoridade de não oposição sem condições à Operação de Concentração Sonaecom/Tele2. Com efeito, a Vodafone considera que a AdC tem fundamentos factuais e legais para condicionar a aprovação desta Operação de Concentração à imposição de certos compromissos, uma vez que dela podem resultar entraves significativos à concorrência efectiva no mercado nacional de acesso à Internet em banda larga, com prejuízos para os consumidores e para o desenvolvimento deste mercado essencial para a Sociedade de Informação.

Tal como o Regulador do sector ICP-ANACOM manifestou expressamente num Parecer emitido a pedido da AdC sobre esta operação, a Vodafone defende que a AdC deverá salvaguardar que esta operação não conduz a “acções inibidoras da concorrência a nível do recurso escasso que é o espaço em centrais da PT Comunicações para efeitos de co-instalação”. O espaço nas centrais da PT Comunicações é, efectivamente, um recurso escasso e uma infra-estrutura essencial à prestação de serviços de acesso directo em banda larga sobre lacetes locais pelas empresas concorrentes.

Caso não sejam adoptadas medidas, no âmbito da Operação que garantam uma ocupação eficiente do espaço nas centrais da PT Comunicações, a Sonaecom ficará a ocupar desnecessariamente um espaço naquelas centrais correspondente ao espaço que é actualmente ocupado por dois ou três operadores (tendo em conta a anunciada compra dos activos da ONI) o que é manifestamente desproporcionado e condicionador do acesso de outros operadores àquela infra-estrutura essencial. De facto, de acordo com a Lei da Concorrência, “as possibilidades de acesso a essas infra-estruturas oferecidas às empresas concorrentes” constituem um factor de enorme relevância para a existência de condições de “concorrência efectiva no mercado nacional” de acesso à Internet em banda larga que, no quadro da apreciação de uma operação de concentração, compete à Autoridade da Concorrência “preservar e desenvolver”.

A Vodafone Portugal entende, portanto, que esta Operação não deve ser aprovada sem que a Sonaecom e/ou a empresa decorrente da Concentração se comprometam a libertar, num período de tempo razoável (15 dias úteis), o espaço desnecessariamente ocupado nas centrais da PT Comunicações, após a fusão das actividades da Sonaecom (Novis) e da Tele2 e tendo em conta também os activos da ONI.